QUILOMBISMO, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E MOVIMENTOS SOCIAIS NO BRASIL

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DOI:

https://doi.org/10.47551/mbote.v1i2.10157

Resumo

O artigo tem como objetivo o estudo da relação entre Quilombismo e a participação política dos movimentos sociais para a formulação da política pública de titulação coletiva de terras, conforme o disposto na Constituição Federal brasileira de 1988. Nós analisamos o sentido histórico e atual dos quilombos, como resistência contra a escravidão, cultural e política de identificação. Nós analisamos a presença dos direitos territoriais quilombolas na Constituição de 1988, observando o momento jurídico e social de sua construção e os termos centrais da redação do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Adentrando na participação política, analisa-se a formação do processo de atuação dos movimentos sociais quilombolas no período da Assembleia Nacional Constituinte, estudando o papel dos movimentos sociais inclusive na construção de políticas públicas, entendidas como conjunto de ações governamentais direcionadas a objetivos socialmente relevantes. Concluimoa, a partir de uma análise sob o método hipotético-dedutivo e tendo como ferramentas a revisão bibliográfica e a análise de dados e documentos, que há dissonância entre o conceito perseguido pelos movimentos sociais e aquele apresentado no artigo 68 do ADCT.

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Biografia do Autor

Luiz Ismael Pereira, Universidade Federal de Viçosa

Professor do Departamento de Direito da Universidade Federal de Viçosa (MG). Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP). Líder do Grupo de Pesquisa Direito e políticas na América Latina - DIPAL. Pesquisador do GT CLACSO Crítica jurídica y conflictos sociopolíticos e do Núclero Interdisciplinar de Estudos de Gênero - NIEG.

Joice Luiza da Paixão, Universidade Federal de Viçosa

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Viçosa (MG) e advogada.

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Publicado

2020-12-31

Edição

Seção

Artigos