VIOLAÇÃO E RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO EM PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL: UMA BREVE ANÁLISE SOBRE O FILME “EPIDEMIA”

Autores

  • WALISSON RAFAEL DOS SANTOS MEIRA UNEB/DCHT XIX

Palavras-chave:

EPIDEMIA, ISOLAMENTO SOCIAL, BRASIL

Resumo

Direito de acesso à informação é tido como o direito do cidadão possuir conhecimento de informações produzidas por organizações públicas. Nesse sentido, o presente paper tem como objetivo analisar a violação e restrição do acesso à informação em período de isolamento social no filme Epidemia, bem como, abordar o direito à informação como um Direito Humano compreendido pelas organizações internacionais como um instrumento para a defesa, o monitoramento e a efetividade de outros direitos.  O filme-catástrofe Outbreak (no Brasil, Epidemia). Epidemia é um drama e suspense lançado em 1995, baseado no livro The Hot Zone de Richard Preston e dirigido por Wolfgang Petersen, o qual aborda um surto de um vírus fictício do tipo Ebola, inicialmente em Motaba, no Zaire e, posteriormente, em uma pequena cidade nos Estados Unidos. O enredo de Epidemia explora, sobretudo, como as agências militares e civis poderiam violar Direitos Humanos para conter a propagação de uma doença mortal e contagiosa. Nesse sentido, foi utilizado como principal referencial teórico o livro Liberdade de informação: um estudo de direito comparado de Toby Mendel.

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Biografia do Autor

WALISSON RAFAEL DOS SANTOS MEIRA, UNEB/DCHT XIX

Graduando em Direito pela Universidade do Estado da Bahia, Campus XX, Brumado/BA, cursado o sexto semestre. Monitor bolsista do Projeto de Extensão de Educação em Direitos Humanos.

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Publicado

2020-09-12

Como Citar

DOS SANTOS MEIRA, W. R. (2020). VIOLAÇÃO E RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO EM PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL: UMA BREVE ANÁLISE SOBRE O FILME “EPIDEMIA”. Revista Direito No Cinema, 2(2), 63–66. Recuperado de https://revistas.uneb.br/index.php/direitonocinema/article/view/9570

Edição

Seção

Sobre Filmes e Direito