O TRATAMENTO JURÍDICO-PENAL BRASILEIRO DADO AOS CRIMES COMETIDOS PELOS PORTADORES DA SÍNDROME DE ASPERGER: UMA ANÁLISE SOBRE CHRISTIAN WOLFF
Palavras-chave:
Síndrome, Deficiência, Finanças, CrimeResumo
O trabalho busca discutir com brevidade se os crimes financeiros de Christian Wolff (Ben Affleck) do filme “O Contador”, lançado em 2016, seriam punidos no Brasil, destacando-se o que dispõem as normas jurídicas penais constitucionais e infraconstitucionais, uma vez que o protagonista da obra cinematográfica é portador da Síndrome de Asperger (SA), um estado do espectro autista. O texto também traz reflexões sobre a discriminação comumente dirigida a esta parcela social que, em alguns casos, são associadas a pessoas que possuem inclinação mais elevada à prática criminosa. A metodologia utilizada se resume a consultas de estudos publicados em artigos científicos, livros e publicações jornalísticas que abordam o tema, bem como a observação dos detalhes do filme e do comportamento do protagonista durante toda a sua trajetória apresentada. É feito um estudo das leis apoiado pela doutrina, com o objetivo de verificar se há a presença dos substratos do crime, para, posteriormente, considerar as causas de inimputabilidade e possibilidade de aplicação de alguma delas ao personagem. O resultado, ainda que derivado de lacônica análise, aponta que trata-se de um caso que possibilita a atribuição de responsabilidade pelas infrações penais praticadas, ou seja, que há presentes todos os requisitos do crime e, desse modo, o direito de punir do Estado.