Anatomia de um crime
Sistema adversarial como possibilidade do modelo acusatório
Resumo
A partir do filme “Anatomia de um crime”, de Otto Preminger (1959), indicado como base explicativa, o artigo problematiza as conformações do modelo acusatório no processo penal nas tradições europeia-continenal e do common law. Diferencia, em consideração aos poderes instrutórios do julgador, as características que colocam, de um lado, o sistema adversarial e, de outro lado, o sistema acusatório-inquisitorial. Menciona, nessa distinção, a moldura teórica estabelecida por Mirjan Damaška, quando cuida dos modelos de autoridade coordenada e de autoridade hierárquica, e das traduções jurídicas tal como desenvolvidas por Maximo Langer. Ao final, destaca o narrativismo como característica da apreciação dos fatos no sistema adversarial, marcadamente presente nos Estados Unidos, ainda que em detrimento da apuração da verdade dos fatos.