Anatomia de um crime

Sistema adversarial como possibilidade do modelo acusatório

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Resumo

A partir do filme “Anatomia de um crime”, de Otto Preminger (1959), indicado como base explicativa, o artigo problematiza as conformações do modelo acusatório no processo penal nas tradições europeia-continenal e do common law. Diferencia, em consideração aos poderes instrutórios do julgador, as características que colocam, de um lado, o sistema adversarial e, de outro lado, o sistema acusatório-inquisitorial. Menciona, nessa distinção, a moldura teórica estabelecida por Mirjan Damaška, quando cuida dos modelos de autoridade coordenada e de autoridade hierárquica, e das traduções jurídicas tal como desenvolvidas por Maximo Langer. Ao final, destaca o narrativismo como característica da apreciação dos fatos no sistema adversarial, marcadamente presente nos Estados Unidos, ainda que em detrimento da apuração da verdade dos fatos.

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Biografia do Autor

Antonio Henrique Graciano Suxberger, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

Professor Titular do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do UniCEUB. Doutor e Mestre em Direito. Pós-Doutorado pelo IGC da Universidade de Coimbra. Investigador-associado do Programa de Doutorado em Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha). Promotor de Justiça no Distrito Federal.

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Publicado

2022-09-06

Como Citar

Suxberger, A. H. G. (2022). Anatomia de um crime: Sistema adversarial como possibilidade do modelo acusatório. Revista Direito No Cinema, 3(2), 24–33. Recuperado de https://revistas.uneb.br/index.php/direitonocinema/article/view/13504

Edição

Seção

Sobre Filmes e Direito