Projetos reacionários no campo da educação
uma ameaça à educação e à construção de uma sociedade democrática
DOI:
https://doi.org/10.29378/plurais.v10i00.19389Palavras-chave:
Escola Sem Partido, Ensino Domiciliar, Militarização da EducaçãoResumo
O Brasil tem abrigado propostas formativas, na educação básica, numa perspectiva conservadora e reacionária que vem ameaçando a escola pública e impactando na construção de uma sociedade plural e de uma educação que emancipa. Na contra-mão do que estabelecem as Diretrizes Nacionais da Educação em Direitos Humanos (2012), temos os projetos: a) escola sem partido; b) escola domiciliar veiculada pelo Projeto de Lei nº 1.388/2022; c) militarização da educação civil, projetos contrários à evolução da educação em direitos humanos. O trabalho pretende estabelecer uma análise crítica do Movimento Escola Sem Partido (MESP), do ensino domiciliar e do processo de militarização da educação, disseminado nacionalmente através do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares(PECIM). Esses projetos impactam na sociedade brasileira de forma negativa, pois ocasionam a impossibilidade de se trabalhar a pluralidade de ideias voltadas para a participação ativa das pessoas.
Downloads
Referências
ALAGOAS. Lei Ordinária n.º 7.800, de 05 de maio de 2016. Institui, no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “escola livre”. Assembleia Legislativa de Alagoas, 2016. Disponível em: https://sapl.al.al.leg.br/norma/1195. Acesso em: 12 set. 2021.
ANED. Associação Nacional de Educação Domiciliar. Perguntas e respostas. Disponível em: https://www.aned.org.br/index.php/conheca-educacao-domiciliar/perguntas-e-respostas. Acesso em: 12 set. 2021.
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1977.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 10.185, de 09 de maio de 2018. Altera a Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 8.069, de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. Brasília: Câmara dos Deputados, 2018. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2174364 . Acesso em: 12 set. 2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.401, de 17 de abril de 2019. Dispõe sobre o exercício do direito à educação domiciliar, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2198615 . Acesso em: 12 set. 2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3.179, de 08 de fevereiro de 2012. Altera as Leis n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. Brasília: Câmara dos Deputados, 2012. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/534328. Acesso em: 12 set. 2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3.261/2015, de 08 de outubro de 2015. Autoriza o ensino domiciliar na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para os menores de 18 (dezoito) anos [...]. Brasília: Câmara dos Deputados, 2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2017117 . Acesso em: 12 set. 2023.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 set. 2023.
BRASIL. Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019. Institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-militares. Brasília: Presidência da República, 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10004.htm. Acesso em: 10 set. 2023.
BRASIL. Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 12 set. 2023.
BRASIL. Ministério da Defesa. Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA). Normas para a Avaliação Escolar no Âmbito do Sistema do Colégio Militar do Brasil (NAESCMB). 4. ed. Brasília: Exército Brasileiro (DECEx), 2018.
BRASIL. Ministério da Educação Disponível em: https://escolacivicomilitarmec.gov.br/noticiaslista/72-saiba-quais-sao-as-54-escolas-que-receberao-o-modelo-civico-militar-do-mec. Acesso em: 05 março 2020.
BRASIL. Projeto de Lei nº 2.731, de 2015. Altera a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que estabelece o Plano Nacional de Educação – PNE, para dispor sobre a proibição do uso da ideologia de gênero na educação nacional. Autor: Deputado Eros Biondini. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1532235. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 1.338, de 23 de maio de 2022. Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. Brasília: Senado Federal, 2022. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153194 . Acesso em: 12 set. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança nº 7.407 - DF (2001/0022843-7). Relator: Min. Francisco Peçanha Martins. Brasília, 24 abr. 2002. Revista Eletrônica de Jurisprudência, 21 mar. 2005. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=46256&tipo=0&nreg=200100228437&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20050321&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 29 set. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 888815. Constitucional. Educação. Direito fundamental relacionado à dignidade da pessoa humana e à efetividade da cidadania. Dever solidário do Estado e da família na prestação do ensino fundamental. Necessidade de lei formal, editada pelo Congresso Nacional, para regulamentar ensino domiciliar. Recurso desprovido. Relator para acórdão: Min. Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno, julgado em 12 set. 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur400233/false. Acesso em: 12 set. 2023.
CARVALHO, Maria Eulina Pessoa de. Da família na escola a escola no lar: notas sobre uma polêmica em curso. Roteiro, v. 45, p. 1–28, 2020. DOI: 10.18593/r.v45i0.23222. Disponível em: https://periodicos.unoesc.edu.br/roteiro/article/view/23222. Acesso em: 12 set. 2023.
FREIRE, Paulo. Conscientização: teoria e prática da libertação: uma introdução ao pensamento de Paulo Freire. São Paulo: Moraes, 1980.
MASCARENHAS, Aline Daiane Nunes. Por uma pedagogia decolonial contra a docilização de corpos, invasão cultural e desproblematizaçao da educação no projeto da escola cívico-militar. Revista Temas em Educação, v. 29, n. 3, 2020. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rteo/article/view/55994. acesso em: 20 maio 2024.
MASCARENHAS, Aline Daiane Nunes; MONTEIRO, Aída S.; MOREIRA, Jeferson. Programa Nacional das Escolas Cívico Militares: militarização das escolas públicas no Brasil. Revista Debates Insubmissos, Caruaru, v.5, n. 17, Edição Especial, 2022.
PARANÁ. Lei n. 20.338, de 06 de outubro de 2020. ei Ordinária nº 20.338, de 6 de outubro de 2020. Institui o Programa Colégios Cívico-Militares no Estado do Paraná e dá outras providências. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/pr/lei-ordinaria-n-20338-2020-parana-institui-o-programa-colegios-civico-militares-no-estado-do-parana-e-da-outras-providencias. Acesso em: 5 de jul. 2021.
PENNA, Fernando de Araújo. O ódio aos professores. In: Ação Educativa (Org.). A ideologia do movimento Escola sem Partido: 20 autores desmontam o discurso. 1. ed. São Paulo: Ação Educativa, 2016. p. 93-100.
SANTOS, Eduardo Junio Ferreira. Militarização das escolas públicas no Brasil: expansão, significados e tendências. Dissertação (Mestrado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2020.
SILVA, Lana Cláudia Macedo da; SILVA, Ana de Luanda Borges Braz da. Escola SEM partido e educação sem criticidade: a quem serve? In: MONTEIRO, Solange Aparecida de Souza Monteiro. (Org.). Sexualidade e relações de gênero 3. 1 ed. Belo Horizonte: Atena, 2019. v. 3, p. 171-177.
XIMENES, Salomão Barros; STUCHI, Carolina Gabas; MOREIRA, Márcio Alan Menezes. A militarização das escolas públicas sob os enfoques de três direitos: constitucional, educacional e administrativo. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação - Periódico científico editado pela ANPAE, v. 35, n. 3, p. 612, 2019. DOI: 10.21573/vol35n32019.96483. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/rbpae/article/view/96483. Acesso em: 29 set. 2025.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Adriano de Freitas Alves, Aline Daiane Nunes Mascarenhas, Jônatan David Santos Pereira, Mariana Rodrigues Pacheco Canel (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License que permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
O conteúdo dos artigos é de estrita responsabilidade de seus autores, assumindo responsabilidade de todo o conteúdo fornecido na submissão, e que possuem autorização para uso de conteúdo protegido por direitos autorais reproduzido em sua submissão.




