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Salvador, v.5, n.1 p.285-304, jan/abr. 2020
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DE SÃO PAULO: inserção,
atribuições e contexto de atuação
integrado do Orientador” (ALMEIDA, 2019a, p.119). Em um curto lapso de tempo, também ocor-
reria a regulamentação denitiva da prossão, que se encontrava instituída desde 1968 (BRASIL,
1968), por meio do Decreto 72.846 de 1973 (BRASIL, 1973).
Com a promulgação de uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, a Lei nº
9.394 em 1996 (BRASIL, 1996), reconhecia-se uma vez mais a gura do orientador educacional
dentre os prossionais que atuariam na educação básica, citando-lhe nominalmente e reforçando
seu prestígio numa redação suplementar de 2009 (BRASIL, 2009):
Art. 61. Consideram-se prossionais da educação escolar básica os que, nela
estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos,
são: [Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009]
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com
habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação
educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas
áreas; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
Art. 64. A formação de prossionais de educação para administração,
planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação
básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-
graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base
comum nacional. (BRASIL, 1996, documento eletrônico)
Entretanto, sob diferentes denominações e em condições diversas, a orientação educacio-
nal seria efetivada no Brasil de modo intermitente (GIACAGLIA; PENTEADO, 2011), apesar
de prestigiada nos textos legais desde 1942 (ALMEIDA, 2019a; PASCOAL; HONORATO;
ALBUQUERQUE, 2008). Segundo Miriam Pascoal (2016), em alguns Estados seria uma gura
consolidada, como em “Brasília, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Amapá, enquanto em outros,
tal prossional não existe” (PASCOAL, 2006, p.115).
Situando uma perspectiva moderna, dentre os pressupostos teóricos de uma abordagem
renovada (GRINSPUN, 1994; SANCHES, 1999; PASCOAL, 2006; GIACAGLIA; PENTEADO,
2011; ALMEIDA, 2019a) da Orientação Educacional:
[...] o papel do orientador educacional deve ser o de mediador entre o aluno, as
situações de caráter didático-pedagógicas e as situações sócio-culturais. Além
disso, a razão de ser da escola e da própria educação é o aluno, centro dos
estudos da orientação educacional. (PASCOAL, 2006, p.115)