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INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
DE CURSOS: indícios que denem a
qualidade de um curso de graduação na
perspectiva do SINAES
ADENIZE COSTA ACIOLI
Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Doutora em Linguística Aplicada
Análise do Discurso. Pró-Reitora de Graduação. Orcid: 0000-0002-9488-1800.
E-mail: adenize.acioli@gmail.com
MARIA ANTONIETA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
Universidade Federal de Alagoas – UFAL Doutora em Educação. Orcid: 0000-0001-8312-1542.
E-mail: mariaantonieta07@gmail.com
Instrumentos de avaliação de cursos: indícios que denem a qualidade de um curso de graduação na
perspectiva do SINAES
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INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DE CURSOS: indícios que denem a qualidade de um curso
de graduação na perspectiva do SINAES
O artigo se propõe à alise crítica dos instrumentos de avaliação externa de cursos de graduação, do
sistema federal de ensino superior, produzidos sob a ótica da política de avaliação determinada pelo
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES - na intenção de extrair os atributos
que identicam um curso como sendo de qualidade, na perspectiva dos indicadores ociais determinados
pelos referenciais mínimos, denidos pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação
SESu/MEC. Nesta perspectiva, foram considerados os instrumentos de avaliação de cursos de graduação
editados entre 2004 e 2017, para ns de reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento.
Palavras-chave: Instrumentos de Avaliação de Cursos de Graduão. Indicadores de Qualidade. Ensino
Superior.
COURSE EVALUATION TOOLS: indicators that dene the quality of an undergraduate course
from the perspective of SINAES
The article proposes a critical analysis of the external evaluation instruments of undergraduate courses of
the federal higher education system, produced from the perspective of the evaluation policy determined
by the National Higher Education Evaluation System - SINAES - in order to extract the attributes that
identify a course as being of quality, from the perspective of ofcial indicators determined by the minimum
standards, dened by the Higher Education Secretariat of the Ministry of Education - SESu / MEC. In
this perspective, the assessment tools of undergraduate courses published between 2004 and 2017 were
considered for recognition and / or renewal of recognition.
Keywords: Undergraduate Assessment Instruments. Quality Indicators. Higher Education.
HERRAMIENTAS DE EVALUACIÓN DEL CURSO: indicadores que denen la calidad de un
curso de pregrado desde la perspectiva del SINAES
El artículo propone un análisis crítico de los instrumentos de evaluación externa de los cursos de pregrado
del sistema federal de educación superior, producidos desde la perspectiva de la política de evaluación
determinada por el Sistema Nacional de Evaluación de la Educación Superior (SINAES) para extraer
los atributos. que identican un curso como de calidad, desde la perspectiva de los indicadores ociales
determinados por las referencias nimas, denidas por la Secretaría de Educación Superior del Ministerio
de Educación - SESu / MEC. En esta perspectiva, las herramientas de evaluación de los cursos de pregrado
publicados entre 2004 y 2017 se consideraron para reconocimiento y / o renovación de reconocimiento.
Palabras-clave: Instrumentos de Evaluación de Pregrado. Indicadores de Calidad. Educación Superior.
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INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DE CURSOS: indícios que denem
a qualidade de um curso de graduação na perspectiva do SINAES
Introdução
A proposta de trabalho foi a de analisar criticamente os instrumentos de avaliação externa
de cursos de graduação, do sistema federal de ensino superior, editados pelo Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, entre 2004 e 2017, e elaborados em
colaboração entre a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior CONAES e a
Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior DEAES. As Diretrizes Curriculares
Nacionais DCN -, os referenciais mínimos de qualidade denidos pela Secretaria de Ensino
Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC - e os princípios e diretrizes do Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior – SINAES - serviram de referência para sua formulação. O
objetivo foi o de extrair dos documentos os indícios que classicam um curso de graduação em
relação à qualidade. Ou seja, o que identica que um determinado curso de graduação possa ser
considerado como tendo qualidade em referência aos padrões ociais?
O foco da análise foram os indicadores e/ou grupo de indicadores de cada dimensão e/ou
categoria considerando apenas os conceitos que classicam cada um deles: 3 (três), 4 (quatro) e 5
(cinco). O primeiro, denido como o referencial mínimo e o último como o referencial ximo
em termos de qualidade, expressa de diferentes formas em diferentes instrumentos. Os conceitos 1
(um) e 2 (dois), neste entendimento, foram excluídos do estudo por não serem considerados como
sinalizadores de qualidade e, uma vez atribuídos aos indicadores/grupos de indicadores e dimensões/
categorias, podem comprometer o conceito nal do curso, rebaixando-o para um patamar inferior ao
aceitável como nimo para aprovação para ns de autorização e reconhecimento ou sua renovação.
Assim sendo, o trabalho destaca e analisa nos instrumentos de avaliação de cursos, editados no
período de tempo 2004-2017 os indícios que qualicam um curso superior como de qualidade.
Instrumentos de Avaliação - Referenciais de Qualidade
Nesta perspectiva, foram identicados os seguintes instrumentos de avaliação de curso: 07
(sete) de autorização; 07 (sete) de reconhecimento; 02 (dois) de reconhecimento e renovação de reco-
nhecimento; 02 (dois) de renovação de reconhecimento e 05 (cinco) de autorização, reconhecimento
e renovação de reconhecimento, e as respectivas portarias que lhes dão respaldo legal, editados no
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período de tempo 2004-2017, considerado pelo estudo. Do total de 23 instrumentos, aqueles
especícos.
Tabela 1. Instrumentos de Avaliação de Cursos por área de conhecimento
CURSOS NATUREZA
Autorização Reconhecimento
Direito 2008 2009
Medicina 2010 2010
Pedagogia - 2010
Superior de Tecnologia 2010 2009 e 2010
Fonte: Site do INEP
Desses observa-se, uma variação em relação à nomenclatura adotada nos mesmos que não
apontam para cursos em especial.
Tabela 2. Instrumentos de Avaliação de Cursos por especialidade
1
CURSOS NATUREZA
Autorização Reconhecimento Renovação de
reconhecimento
Reconhecimento
e renovação de
reconhecimento
Único
Bacharelado
e licenciatura
2007, 2010
2008, 2009
, 2010
- - 2011
Graduação 2017 - 2008, 2010 2006, 2017 2012,
2015
Fonte: Site do INEP
As edições de 2011, 2012 e 2015 “cursos de bacharelado, licenciatura e superiores de
tecnologia” e “cursos de graduação”, são instrumentos únicos não se distinguindo quanto à natureza
ou à especicidade. No primeiro caso, tratando-se de autorização avalia-se a previsão de imple-
mentação dos aspectos referidos no Projeto Pedagógico de Curso PPC - e demais documentos
1 A Portaria Ministerial n.02 de 5 de janeiro de 2009 dispõe sobre o reconhecimento de cursos de bacharelado e licen-
ciatura na modalidade presencial e traz em anexo um extrato do instrumento de avaliação. No entanto, não foi locali-
zada cópia impressa desta edição.
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apresentados pela instituição de ensino - IES. No tocante ao reconhecimento e/ou sua renovação,
considera-se se os mesmos aspectos estão devidamente institucionalizados, regulamentados e
implantados. Para atender às especicidades, recorre-se ao NSA (“não se aplica”) quando o curso
não se encontra em conformidade para ser pontuado na área de conhecimento e/ou modalidade
em processo de avaliação.
Considerando o universo acima referido, foram submetidos à análise crítica apenas os ins-
trumentos de avaliação de curso para ns de reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento,
nomeados como “cursos de bacharelado e licenciatura” e “cursos de graduação”, por se entender
serem nestas situações que se conceituam os cursos em termos de qualidade efetivada, enquanto
a autorização pontuaria tão somente a potencialidade e a expectativa de qualidade a ser alcançada
pela concretização das condições de implantação de um projeto pedagógico a ser desenvolvido
por um corpo social, dada as condições de infraestrutura e os recursos previstos.
Não importando o regime acadêmico da IES (universidade, centro universitário ou faculdade)
os cursos devem obrigatoriamente solicitar o reconhecimento por uma comissão de avaliação
externa, quando cumprida entre 50 e 75% da carga horária total prevista em seu Projeto Pedagó-
gico
2
. Uma vez concedido, o mesmo é automaticamente renovado a cada ciclo avaliativo, caso
o curso mantenha Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3 (três). A exigência
de renovação de reconhecimento, por processo de avaliação externa, ocorre, caso o mesmo seja
igual ou inferior a 2 (dois). Importante observar que este resulta de cálculo aritmético complexo
envolvendo, entre outros indicadores, o conceito obtido pelos alunos concluintes no Exame Nacio-
nal de Desempenho do Estudante – ENADE. Infere-se, portanto, que a qualidade atestada em um
determinado curso poderá ser contestada a cada ciclo avaliativo e não está na dependência apenas
dos indicadores das dimensões avaliativas denidas pela CONAES e pontuadas nos instrumentos
de avaliação externa de curso.
Um primeiro olhar permitiu extrair dos instrumentos selecionados seus elementos estruturan-
tes - dimensões, categorias e indicadores - e identicar os termos de escala aplicados aos aspectos
a serem avaliados. Consideraram-se, também, nas dimensões, os atributos valorizados em cada
indicador. Desta feita, foi possível compor um quadro que facilitasse a análise comparativa e crítica
do material, sempre em referência aos instrumentos editados em 2006, com exceção da edição de
2017 por apresentar mudanças substanciais em sua estrutura e formulação.
2 Art. 31 da Portaria Normativa n. 23 de 21/12/2018.
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O art. 4º da Lei 10.861/2004 – Lei do SINAES dispõe que a avaliação dos cursos de gradu-
ação tem por objetivo “identicar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as
relativas ao perl do corpo docente, as instalações físicas e a organização didático-pedagógica”. Em
seu Parágrafo arma que “utilizará procedimentos e instrumentos diversicados, dentre os quais
obrigatoriamente as visitas por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento”.
Em consonância com o dispositivo legal, as Portarias MEC – 300, de 30 de janeiro, e 563,
de 21 de fevereiro de 2006, instituíram os Instrumentos de Avaliação Externa e o de Avaliação de
Cursos de Graduação do SINAES, respectivamente, que passariam a disciplinar a concretização
das ações propostas pela política de avaliação, conforme já expresso no documento “Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES): bases para uma nova proposta da educa-
ção superior”, e reproduzido como “Apresentação da 1ª. Edição,” na 4ª edição ampliada do livro
“SINAES: da concepção à regulamentação”:
Desse processo avaliativo, articulado com mecanismos regulatórios do Estado
decorrem ações de fomento e medidas de natureza corretiva e planos de
expansão qualicada que assegurem o desenvolvimento da Educação Superior
em patamares compatíveis com metas de curto e longo prazos, de acordo com
diagnósticos de necessidades nacionais e regionais, de avanço do conhecimento
e de atuação acadêmico prossional (BRASIL, 2007, p. 15).
Em sua decorrência foram identicados três documentos similares
3
editados em março, maio
e junho do mesmo ano com “Apresentação”
4
do, então, Ministro da Educação, Fernando Hadad,
que os denem enquanto instrumentos únicos a ser...,
(...), utilizado para o reconhecimento e renovação de reconhecimento dos
cursos de Bacharelado, Licenciatura e Tecnológicos, nas modalidades
presencial e a distância. Neste sentido, tem como características a abrangência
e a exibilização necessárias para assegurar avaliação dedigna destes cursos,
respeitando suas peculiaridades contempladas nas DCN de cada curso, a
diversidade regional e a identidade institucional.
5
No mesmo texto a preocupação em conceituar os termos: categorias, grupo de indica-
dores, indicadores e critérios, com a nalidade de orientar os avaliadores e as próprias IES. Neste
3 Apenas a edição de maio apresenta um sistema de numeração de seus itens diferenciado dos demais.
4 Instrumento de Avaliação de Curso de Graduação, Brasília, DF, março de 2006, Apresentação.
5 Instrumento de Avaliação de Curso de Graduação, Brasília, DF, março de 2006, Apresentação.
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sentido, categorias “são agrupamentos de grandes traços ou características referentes aos aspectos
do curso sobre as quais se emite juízo de valor e em seu conjunto, expressam sua totalidade”. Gru-
po de indicadores é “o conjunto de características comuns usadas para agrupar, com coerência e
lógica, evidências da dinâmica acadêmica dos cursos”. Indicadores são “os aspectos (quantitativos
e qualitativos) que possibilitam obterem evidências concretas que, de forma simples ou complexa,
caracterizam a realidade dos múltiplos elementos institucionais que retratam”. Critérios “são os
padrões que servem de base para comparação, julgamento ou apreciação de um indicador”.
6
A leitura atenta dos referidos instrumentos, que não se diferenciam em termos de conteúdo,
permite observar que estão subsidiados por concepções e princípios de avaliação de curso no âmbito
do SINAES, em relação ao Projeto Pedagógico de Curso – PPC -, ao Projeto de Desenvolvimento
Institucional PDI - e às Diretrizes Curriculares - DCN - especícas de cada área de formação
prossional, bem como suas articulações. As edições de 2006 são as únicas que apresentam o
esquema de uma matriz orientadora do processo avaliativo e suas categorias, expressão adotada,
então, em relação às dimensões. Estruturam-se a partir de três categorias/dimensões: Organização
didático pedagógica; Corpo docente, corpo discente e corpo técnico administrativo e Instalações
físicas, que se organizam em grupos de indicadores (apenas em 2006), a serem avaliados através
de critérios para atribuição de conceitos. As categorias/dimensões, por sua vez, possuem pesos
diferenciados: 40, 35 e 25, respectivamente, enquanto que dentro da uma mesma categoria, os
grupos de indicadores possuem pesos iguais. Nas edições de 2011 e 2012, a nomenclatura das
dimensões foi revista passando a segunda a se denominar Corpo Docente e Tutorial e a terceira,
Infraestrutura, assim como os pesos atribuídos: 40, 30, 30 para autorização e 30, 30, 40 para re-
conhecimento e sua renovação.
Uma quarta dimensão - Requisitos Legais - de caráter estritamente regulatório, portanto não
pontuada para a conceituação do curso, mas com indicadores de caráter obrigatório por força de
leis e/ou resoluções cuja presença, no âmbito do curso, devem ser constatadas pelos avaliadores
externos, foram integrados aos instrumentos de avaliação na edição de 2008 e se tornaram mais
numerosos a partir de então. Indicadores imprescindíveis são os denidos por legislação em vigor,
portanto, de caráter obrigatório. Há outros aos quais pode ser atribuída a situação de NSA quando
remetem às especicidades de determinados cursos ou modalidades. Nestes, destacam-se: a não
exigência de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os cursos superiores de tecnologia e a
6 IB, Apresentação.
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da pesquisa para as faculdades e centros universitários; a comprovação da experiência de trabalho
na educação básica para as licenciaturas e a formação e experiência em tutoria para os da moda-
lidade a distância. O curso de Medicina é o que se apresenta com maiores exigências especícas
em termos de aspectos a serem avaliados. A edição de 2017 apresenta substanciais alterações em
relação aos indicadores.
Faz-se importante observar que o nível de exigências para todos os cursos é sempre crescente
em relação aos aspectos descritos para serem avaliados em cada indicador. Quanto aos Requisitos
Legais, até a edição de 2015, se revestiram de alto nível de exigência, tendo a IES de se pronunciar
em função da não constatação da presença de alguns deles por ocasião da visita da comissão de
avaliação externa
7
.
Consta, ainda, dos instrumentos de avaliação uma contextualização da IES e do curso e uma
síntese preliminar a serem redigidas pelos avaliadores. Ao nal de cada categoria abre-se espaço
para uma análise qualitativa, embora nem sempre com a mesma orientação. O sentido, entretanto,
aponta para a sinalização de forças/potencialidades; fragilidades/pontos que requerem melhorias
e recomendações. Cabe aos avaliadores, também, apresentarem os argumentos que justiquem os
conceitos atribuídos aos indicadores pelos avaliadores, ou como consta das edições de 2006, um
parecer analítico nal da Comissão de Avaliação Externa e/ou para um relato global da dimensão,
expressões que variam a cada edição.
A descrição dos instrumentos de 2006 se faz pertinente por terem servido de modelo para
os demais, muito embora se evidencie a preocupação com a revisão dos mesmos no sentido de
minimizar a subjetividade do olhar dos avaliadores externos. Assim, na “Apresentação” da Portaria
Ministerial 1.081, de 19 de agosto de 2008, Fernando Hadad se refere à:
...compreensão da avaliação como um processo dinâmico, que exige mediação
pedagógica permanente, impõe ao Ministério da Educação a responsabilidade
de rever periodicamente os seus instrumentos e procedimentos de avaliação,
de modo a ajustá-los aos diferentes contextos e situação que se apresentam no
cenário da educação superior e torná-los elementos balizadores da qualidade
que se deseja para a graduação.
E conclui armando que:
7 O espaço para pronunciamento da IES está presente nas edições de 2012 e 2015.
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Com o novo instrumento de Avaliação de Cursos de graduação o INEP está
apto a implementar esta etapa do processo avaliativo integrado do SINAES,
assegurando a oferta de cursos de educação superior com qualidade acadêmica
e o compromisso social com o desenvolvimento do País
8
.
O Documento anexo à Portaria acima referida, editado em setembro de 2008, preserva as
dimensões até então contempladas nos instrumentos de avaliação anteriores e explicita, apenas, o
referencial mínimo de qualidade (conceito 3) a ser observado em cada um dos indicadores, sempre
expresso em referência a sua adequação ao aspecto em análise. Ao nal de cada dimensão abre-se
o espaço para a apreciação qualitativa em termos de “Considerações sobre a dimensão”.
A partir de 2008, por determinação da Portaria Ministerial 02, de 05 de janeiro de 2009, os
instrumentos passam a ser disponibilizados na versão on-line no sistema e-MEC. Desta forma, os
editados em dezembro de 2008, foram revisados em 2010, conservando a estrutura dos anteriores
em termos de dimensões, indicadores e critérios, agora nomeados como de análise.
Em 2011, foi postada, no site do INEP
9
, uma edição dos “Instrumentos de Avaliação de Cur-
sos de Bacharelado, Licenciatura, e Superiores de Tecnologia”, com a característica de se tratar de
um documento único para atendimento às situações de autorização, reconhecimento e renovação
de reconhecimento para cursos presenciais e na modalidade à distância.
Nesta perspectiva, um novo instrumento de avaliação substituiu os anteriores incorporando
os cursos em suas diversas modalidades e áreas de conhecimento, resguardando as especicidades
quando necessário. Mantiveram-se as mesmas dimensões, porém, com pesos diferenciados em se
tratando de autorização ou reconhecimento e sua renovação. Assim, para a primeira situação, a
Infraestrutura passou a ter peso 40 e as demais, peso 30; para reconhecimento e renovação de reco-
nhecimento o maior peso recai sobre a Organização didático pedagógica. um maior quantitativo
de indicadores a serem pontuados segundo critérios de análise e o espaço para o relato global de
cada dimensão. As fontes de consulta para os avaliadores externos foram acrescidas das informações
prestadas pela IES no formulário eletrônico disponibilizado no sistema e-MEC. Observe-se que,
por se tratar de um único instrumento servindo para todas as situações de avaliação de curso, os
critérios de análise são pontuados em função de uma análise sistêmica e global da previsão (caso
de autorização) ou da constatação de sua implantação e regulamentação (caso de reconhecimento/
renovação de reconhecimento).
8 Instrumento de Avaliação dos Cursos de Graduação. Apresentação, Brasília, set. 2008.
9 Consulta feita ao site do INEP em dezembro de 2019 não constatou a presença desse instrumento de avaliação.
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Na intenção de se revisar constantemente os instrumentos, a Portaria 1.741, de 21 de de-
zembro de 2011 em seu Art. 1º resolve: “Aprovar em extrato os indicadores do Instrumento de
Avaliação de Cursos de Graduação nos graus de tecnólogo, de licenciatura e de bacharelado para
as modalidades: presencial e a distância, anexo a esta Portaria”, dando oportunidade a que, a partir
de maio de 2012, fosse inserido no site do INEP uma nova edição, mantendo as características da
anterior em termos de estrutura e termos de escala. Os indicadores, entretanto, são mais explícitos
em função dos aspectos a serem comprovados pelos avaliadores. Crescem, também, as exigências
em relação ao curso de Medicina.
A Portaria 670, de agosto de 2017, embasa legalmente novas edições – uma de autorização
e outra de reconhecimento e renovação de reconhecimento, essa contemplada nesse artigo, por
apresentar substanciais mudanças estruturais, embora mantenha a conguração das dimensões
Organização Didático-Pedagógica, Corpo Docente e Tutorial e Infraestrutura.
A edição 2017 ao formular os termos de escala atribuindo maior precisão às categorias de
análise a serem evidenciadas em cada indicador sinaliza a intenção do almejado controle da sub-
jetividade do olhar dos avaliadores.
O atual instrumento traz novos indicadores em relação as edições anteriores, tendo alguns
sido alterados; outros suprimidos e/ou sofreram junção, resultando em um documento mais conciso,
muito embora ainda persista a subjetividade que se pretendia eliminar, notadamente em relação a
Dimensão 2 ao tratar de indicadores relacionados à titulação e experiência de magistério superior
e/ou de ensino a distância do corpo docente e tutorial. Antes esses indicadores eram avaliados em
bases quantitativas; agora passam a sê-lo considerando aspectos qualitativos de nem sempre fácil
comprovação.
A dimensão Requisitos Legais deixa de ser objeto de observação pela comissão de avaliadores
externos e passa a ser contemplada em outras etapas de tramitação dos processos. Ainda assim, os
aspectos legais e regulatórios não deixam de se fazer presentes no corpo do documento atrelados a
critérios de análise de alguns indicadores como, por exemplo, a política de Acessibilidade (reduzida
a oferta da disciplina de LIBRAS) a ser observada em relação à estrutura curricular do curso, e as
políticas de Educação Ambiental, Direitos Humanos, Relações Étnico-raciais e História e Cultura
Afro-brasileira, africana e indígena que devem estar incluídas nos conteúdos curriculares.
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O texto de “Apresentação” do Documento justica a necessidade de se proceder à
análise, revisão e adequação dos instrumentos, por um Comitê Gestor eminentemente
ocial, subsidiado por uma Comissão Consultiva que congrega parceiros de instituições
ligadas à educação, com o propósito de “democratizar e tornar mais transparente” os
procedimentos avaliativos. Entre esses parceiros encontram-se: a Associação das Uni-
versidades Comunitárias (ABRUC); o Fórum das Entidades Representantes do Ensino
Superior Particular (FÓRUM); a Associação Brasileira de Educação a Distância, (ABED),
o Fórum Nacional de Pró-reitores das Universidades Estaduais e Municipais (ForGRAD),
a Associação Brasileira de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (ABRUEM)
e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior
(ANDIFES).
Ainda, o mesmo documento arma que o aporte para as alterações realizadas está na
legislação pertinente, em novas resoluções legais, em estudos estatísticos, metas do Plano
Nacional de Educação, em demandas da sociedade civil organizada e da comunidade aca-
dêmica, na incorporação de sugestões dos especialistas do BASis e no diálogo permanente
entre INEP e a Secretaria de Ensino Superior - SERES.
As dimensões foram ponderadas diferentemente, considerando as versões instrumen-
to de autorização e instrumento de reconhecimento e renovação de reconhecimento, este
com atribuição de maior peso à Dimensão 2 – Corpo Docente e Tutorial (40) e enquanto
as demais caram com pesos iguais (30). Um glossário serve a explicitar aos avaliadores
externos o signicado dos termos constantes do instrumento.
Atenção especial deve ser dada na análise dos instrumentos de avaliação de curso são os
termos de escala, pinçados à cada edição, que servem à comprovação da presença dos indicadores,
exprimindo ideias de quantidade: não existente, insuciente e suciente a serem atribuídos aos
conceitos 1, 2 e 3, respectivamente. Já para os conceitos 4 e 5, há sempre um viés mais tendente
ao qualitativo: bom/bem e muito bom/muito bem, até o emprego dos termos “plenamente” e
“excelente”, presentes a partir de 2008 até o documento de 2015, esses últimos, de conotação
claramente qualitativa.
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Instrumentos de avaliação e os indícios de Qualidade
Faz-se importante, então, introduzir a discussão sobre os termos “qualidade” ou, melhor ainda,
“qualidade acadêmica” em referência direta ao discurso ocial aplicado aos cursos de graduação.
Temos como aceito que “qualidade” em referência direta à educação é conceito que se re-
veste de polissemia e varia em função do sujeito que profere o discurso. Em estreita observação,
porém à política adotada pelo SINAES, pode ser referenciada às dimensões que servem de análise
às condições de oferta dos cursos de graduação, quais sejam: Organização didático pedagógica,
Corpo docente, corpo discente e corpo técnico administrativo/Docente e tutorial e Instalações
físicas/Infraestrutura,
Seria, então, o caso de se questionar que atributos, em cada indicador das diferentes dimen-
sões que compõem os instrumentos de avaliação, poderiam, uma vez satisfeitos os referenciais
mínimos, serem pontuados/evidenciados em nível de qualidade acadêmica?
Revisita-se, mais uma vez, os documentos ociais para tentar identicar o que aos olhos da
política educacional seriam atributos de qualidade e, em última instância, sua manifestação/evidência
em grau de excelência, uma vez introduzido este termo de escala nos instrumentos de avaliação.
O alcance da qualidade das ações acadêmico-administrativas dos cursos depende, portanto,
do quadro docente, do corpo técnico-administrativo, dos projetos pedagógicos de cursos, além
da infraestrutura física e logística e do ambiente educacional. A exigência da qualidade comporta
múltiplos aspectos e o objetivo primordial das medidas adotadas no momento da avaliação deve
induzir à melhora no desempenho dos cursos.
A leitura atenta dos instrumentos facilita identicar que constatações de natureza acadêmico-
-administrativas poderiam permitir aferir a qualidade intrínseca a cada curso, expressas nas relações
a serem estabelecidas face aos critérios de análise dos indicadores das dimensões avaliativas.
Em relação à dimensão Organização didático pedagógica valoriza-se: a adequação da pro-
posta do curso às demandas de ordem política, econômica e social considerando o contexto local
e regional; a inserção e a implantação das políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão
no âmbito do curso; a coerência entre as competências e o perl de egresso denidos nas diretrizes
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curriculares da área de formação prossional do curso com os objetivos, os conteúdos curriculares
e a bibliograa sugerida nas ementas das disciplinas. Atribui-se importância ainda à coerência entre
a concepção metodológica expressa no PPC e as práticas de ensino e de avaliação da aprendizagem
e do curso que deve prover um currículo exível, oferecendo condições de interdisciplinaridade
e enriquecido com a presença da relação teoria/prática, do estágio supervisionado, do trabalho
de conclusão de curso (TCC) e as atividades complementares, todas estas atividades acadêmicas
devidamente regulamentadas e institucionalizadas.
Importante observar, entretanto, em relação ao perl do egresso, que o valor atribuído à
formação para a cidadania, indicador presente nas edições de 2006, foi omitido nas demais, não
sendo substituído por outro com teor semelhante ou no mesmo sentido.
A edição de 2017 recupera e atribui importância as experiências de formação prossional
que o curso oferece em consonância com o perl do egresso estabelecido nas DCN, não atentando
para a formação para a cidadania. Assim, as políticas institucionais, os objetivos, a estrutura e os
conteúdos curriculares e a metodologia devem estar voltadas fundamentalmente para a concreti-
zação de um egresso anado com o mercado de trabalho.
A dimensão Corpo docente, discente e técnico administrativo/Corpo docente e tutorial
enfatiza, enquanto aspectos a serem valorizados, a atuação, participação, qualicação, compromisso
e experiência prossional dos sujeitos na gestão e na docência do curso, tais como: coordenador,
docentes e, a partir de 2010, os membros dos Núcleos Docentes Estruturantes NDEs, que ganham
maior relevo na edição mais recente dos instrumentos, passando a lhes ser cobrada uma atuação
mais efetiva na concepção, acompanhamento e avaliação do curso. A experiência é computada em
relação à atuação docente no ensino superior, mas exigida, também, na área de formação prossio-
nal, na intenção de aferir o domínio do conhecimento do professor para além do plano meramente
teórico.
Neste sentido, por exemplo, nos cursos de licenciatura é cobrada aos docentes a comprova-
ção de experiência na Educação Básica. Infere-se, pois, que a competência do professor deve ser
mensurada, entre outros atributos, em um discurso qualicado, alimentado pela prática. O mesmo
critério se aplica aos docentes de todas as áreas de conhecimento e modalidades de curso.
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perspectiva do SINAES
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Ainda, na mesma dimensão, para além destes atributos a serem avaliados, de caráter
mais qualitativo, as edições anteriores a de 2017, observava-se a exigência da presença de um
percentual otimizado de docentes titulados em cursos de pós-graduação stricto senso, bem como
a articulação entre estes, o regime de trabalho e o quantitativo de vagas autorizadas para a oferta
do curso, aspectos não tão relevantes no atual instrumento de avaliação.
Quanto às Instalações físicas/Infraestrutura os requisitos são no sentido da disponibilidade
aos docentes, discentes e técnicos administrativos de ambientes de estudo, de práticas e de trabalho
dotadas de condições de conforto, conservação e higiene e recursos tecnológicos compatíveis com
as atividades acadêmicas neles desenvolvidas, além de equipamentos especícos sucientes para a
realização das atividades de práticas e pesquisa em laboratórios especializados, em conformidade
com a natureza dos cursos. A intenção é comprovar se os objetivos propostos e as competências
enunciadas no PPC são possíveis de se concretizar com as condições físicas presentes e disponi-
bilizadas para viabilidade do curso.
Um indicador observado com muito cuidado em relação a esta dimensão se refere ao acervo
bibliográco, a ser mensurado em perspectiva qualitativa e quantitativa e que passa a considerar
e valorizar a perspectiva da facilitação de acesso aos acervos virtuais. É nesta perspectiva que se
retoma as palavras de Hadad ao apresentar os instrumentos de avaliação de curso no ensejo de
“... torná-los elementos balizadores da qualidade que se deseja para a graduação” e analisando
a série histórica iniciada em 2006, elucida-se a intenção de se promover a indução de aspectos
considerados importantes para o alcance da qualidade acadêmica que se almeja, pois a revisão
periódica dos indicadores traduz-se na intenção de provocar o afunilamento do olhar investigativo
dos avaliadores para a comprovação mais efetiva dos atributos desejáveis de serem alcançáveis.
Infere-se, pois, que uma vez os cursos avaliados demonstrem ter, em sua maior parte, alcan-
çado tais aspectos, há que se elevar o nível de exigências de forma a garantir que a qualidade seja
sempre um desao proposto pela SESu/MEC e uma meta a ser cumprida pelas IES. O emprego do
termo de escala “excelência” encontra assim sua razão de ser para aplicação aos indicadores que
tenham respondido para além do satisfatório às exigências requeridas em cada dimensão, sempre
devidamente evidenciadas.
Adenize Costa Acioli e Maria Antonieta Albuquerque de Oliveira
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A partir do momento que os termos de escala utilizados nos instrumentos de avaliação de
curso do INEP se propõem a pontuar a excelência em relação aos cursos de graduação seria inte-
ressante observar o que distingue “qualidade” de “excelência” em nosso sistema de ensino superior.
A adoção do termo de escala “excelência” (conceito 5) para a pontuação máxima de um
indicador, pressupõe que o mesmo seja considerado não apenas como plenamente atendido em
todos os aspectos exigidos pelo referencial de qualidade ocial (conceito 4), mas que se revista de
efetividade e ecácia, portanto, exceda a qualidade acadêmica desejada, para situar-se em patamar
mais elevado. Então, não basta satisfazer a exigência de se comprovar a presença dos aspectos
referidos nos indicadores, mas de apresentá-los dotados de atributos que ultrapassem o que seria
desejável em termos de qualidade acadêmica.
A aferição do que se pretende, a partir de 2017, como qualidade acadêmica, substitui o que
antes se expressava por excelência pela expressão Muito Bom, embora continue a ser a meta a ser
alcançada pelo sistema de regulação proposto pelo SINAES. Essa agora se expressa referenciada
aos termos: “atende”, “expressa”, “articula”, “promove” e outros mais que se aplicam aos indica-
dores de cada dimensão e que devem estar presentes e evidenciados em graus crescentes em cada
indicador até ser considerado Bom ou Muito Bom. Assim, mantém-se os conceitos 1 e 2 como
insatisfatórios ou parcialmente insatisfatórios; 3 satisfatório; 4 bom e 5 muito bom, ou seja, os dois
últimos expressam o teor de qualidade/excelência auferida pelo curso.
Por “evidência” entende-se a conrmação de um fato vericado in loco pela comissão de
avaliação externa a luz dos critérios de análise e que devem ser substanciados por informações
pertinentes, necessárias à complementar a decisão pela atribuição do conceito. Este deve levar
em conta todos os atributos do critério de análise que se apresentam grifados em cada indicador.
Consideram-se como fontes de evidências as informações inseridas no e-MEC, entrevistas com
diferentes sujeitos da IES ligados ao curso, a análise de seus documentos e a vericação das con-
dições de infraestrutura.
Na mesma perspectiva, faz-se importante observar o caráter fortemente indutivo da dimensão
4 – Requisitos Legais -, determinando a obrigatoriedade da adoção e implantação das políticas
educacionais uma vez devidamente regulamentadas. A exemplo, convém citar a criação do NDE,
a princípio de existência restrita aos cursos de Direito e de Medicina, por força da Portaria 147, de
2007, mas informalmente cobrado aos demais cursos, até sua implantação em caráter universal pelo
Parecer CONAES 01/10. A mesma observação se aplica aos demais indicadores que passaram a
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compor esta dimensão até a edição de 2015. Sua supressão em 2017, embora não tenha eliminado
de vez as exigências de cumprimento legal das políticas que regem o ensino superior, com certeza
não favorece a implantação das mesmas, uma vez que diluídas por levemente referenciadas a poucos
indicadores e não mais sendo objeto de cobrança pelos avaliadores externos, pouco contribuição
poderão dar a fomentação de ações a elas pertinentes.
O que se observa é que a exigência de se alcançar o mais elevado grau de qualidade, qual
seja o de excelência/muito bom, atentando às prerrogativas da indução faz com que as IES pas-
sem a compor, frente à iminência da presença de uma comissão de avaliação externa, um cenário
maquiado que, em muitas das vezes, não encontra correspondência em seu fazer cotidiano, mas
conrma o desejável. Assim sendo, sugere-se uma pseudo qualidade frente às diferentes realida-
des avaliadas, situação que se pretende atenuar com a exigência de se justicar de forma mais
contundente a evidência da comprovação dos critérios de análise de cada indicador, introduzido
na edição de 2017 dos instrumentos de avaliação de curso. Considerar que um dado curso possui
qualidade em relação aos aspectos solicitados, não signica que realmente a tenha efetivamente,
ainda que respondendo adequadamente ao desao posto. O que se avalia, nesta circunstância, é
não é tão somente a capacidade do curso se adequar ao modelo ideal desenhado pelo atendimento
quantitativo e qualitativo aos indicadores das dimensões aos quais deve se regular, mas sua com-
provação através de fatos e práticas evidenciadas e documentadas.
Considerações Finais
Apreender o discurso da qualidade tendo como pano de fundo a educação superior se
traduz em tarefa árdua da qual já tínhamos conhecimento ao iniciarmos este trabalho. No entanto,
direcionamos nosso olhar para os instrumentos de avaliação externa de cursos de graduação para
reconhecimento e renovação de reconhecimento, editados pelo INEP, entre 2006 e 2017, para tentar
extrair os atributos que conceituam um curso superior de graduação como sendo de qualidade na
perspectiva do discurso ocial.
O atendimento às exigências dos referenciais de qualidade ociais em grau de plenitude,
excelência ou conforme os termos de escala constantes dos instrumentos de avaliação seria se
compor à imagem de um modelo ideal, abstração que não passa de um constructor referencial de
atributos altamente desejáveis a serem demonstrados pelos cursos de graduação das diferentes
categorias e instituições de ensino superior. Neste sentido, um curso de qualidade seria aquele que
conseguisse satisfazer evidenciando plenamente a prática de todos os atributos das três dimensões
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e ainda atendesse aos requisitos legais, agora bastante atenuados e diluídos, oriundos das determi-
nações impostas ao sistema federal de ensino.
Vale destacar que, a qualidade também passa pela comprovação das condições de viabi-
lizar um Projeto Pedagógico a ser implantado sob a responsabilidade de um corpo social apto a
conduzir uma dinâmica acadêmica coerente e lógica dada às condições de infraestrutura e recursos
disponíveis.
Assim, considerando a possibilidade do alcance da qualidade que se almeja, percebe-se
que o atendimento a este patamar se caracteriza como uma situação de exceção no cômputo geral
dos conceitos atribuídos aos cursos superiores. Portanto, um curso em nível de excelência, ainda
se congura como um curso oferecido por poucas IES e para poucos alunos, a conrmação desta
condição revela um andar na contramão da democratização da educação superior, política educa-
cional tão prezada pela sociedade e tão imprescindível para o desenvolvimento político, econômico
e sócio cultural do país.
REFERÊNCIAS
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SINAES – Sistema nacional de avaliação da educação superior: da concepção à
regulamentação. – 4 ed. ampl. – Brasília, DF: INEP, 2007.
Enviado em: 20 de janeiro de 2020.
Inserido em: 20 de abril de 2020.
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