Plurais - Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 7, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN: 2177-5060
DOI: https://doi.org/10.29378/plurais.v8i00.18015 1
PERSPECTIVA EDUCACIONAL SOB A ÓTICA DOS ADOLESCENTES EM
CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
PERSPECTIVA EDUCATIVA DESDE LA PERSPECTIVA DE ADOLESCENTES EN
EL CUMPLIMIENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
EDUCATIONAL PERSPECTIVE FROM THE PERSPECTIVE OF ADOLESCENTS IN
COMPLIANCE WITH SOCIO-EDUCATIONAL MEASURES
Miriam Estela Cardoso DEDOJA1
e-mail: dedojacardoso@yahoo.com.br
Gesilane de O. Maciel JOSÉ2
e-mail: gesilane.jose@ifms.edu.br
Como referenciar este artigo:
DEDOJA, M. E. C.; JOSÉ, G. de O. M. Perspectiva
educacional sob a ótica dos adolescentes em cumprimento
de medida socioeducativa. Plurais - Revista
Multidisciplinar, Salvador, v. 7, n. 00, e023011. e-ISSN:
2177-5060. DOI:
https://doi.org/10.29378/plurais.v8i00.18015
| Submetido em: 15/07/2023
| Revisões requeridas em: 11/10/2023
| Aprovado em: 26/11/2023
| Publicado em: 20/12/2023
Editoras:
Profa. Dra. Célia Tanajura Machado
Profa. Dra. Kathia Marise Borges Sales
Profa. Dra. Rosângela da Luz Matos
Editor Adjunto Executivo:
Prof. Dr. José Anderson Santos Cruz
1
Coordenadoria de Serviço Social da Fundação Social do Trabalho, Campo Grande MS Brasil. Experiência
na área de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
2
Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), Coxim - MS Brasil. Líder do Grupo de Pesquisa Educação,
Diversidade e Direitos Humanos - GPEDH/IFMS. Desenvolve pesquisas na área de educação em prisões,
diversidade e inclusão e trabalho docente.
Perspectiva educacional sob a ótica dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa
Plurais - Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 7, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN: 2177-5060
DOI: https://doi.org/10.29378/plurais.v8i00.18015 2
RESUMO: O cumprimento de medida socioeducativa tem, essencialmente, um caráter
educativo, na medida em que procura estabelecer um instrumento de controle e segurança
social, e, ao mesmo tempo, oportunizar ao adolescente a vivência de novos valores e atitudes,
de forma que seja estabelecido um projeto para sua vida. Em vista disso, o estudo visa analisar
a perspectiva da educação sob a ótica de jovens em cumprimento de medida socioeducativa. Os
dados foram coletados, com jovens que cumprem medida de Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA), por meio de entrevistas, com um roteiro
semiestruturado. Os relatos demonstram que os jovens entrevistados desconhecem seu direito
à educação, mas anseiam por um processo educativo que promova diálogo e respeito, livre de
preconceitos e estigmas no qual são submetidos.
PALAVRAS-CHAVE: Adolescente. Liberdade Assistida. Medida Socioeducativa. Direito à
educação.
RESUMEN: El cumplimiento de una medida socioeducativa tiene, esencialmente, un carácter
educativo, pues busca establecer un instrumento de control y seguridad social, y al mismo
tiempo, brindar al adolescente la oportunidad de experimentar nuevos valores y actitudes, de
manera que que se establezca un proyecto para tu vida. Ante esto, el estudio pretende analizar
la perspectiva de la educación desde la perspectiva de los jóvenes que cumplen con las medidas
socioeducativas. Los datos fueron recolectados con jóvenes que cumplen Prestación de
Servicios Comunitarios (PSC) y Libertad Asistida (LA), a través de entrevistas, con un guión
semiestructurado. Los informes demuestran que los jóvenes entrevistados desconocen su
derecho a la educación, pero anhelan un proceso educativo que promueva el diálogo y el
respeto, libre de prejuicios y estigmas a los que están sometidos.
PALABRAS CLAVE: Adolescente. Libertad asistida. Medida socioeducativa. Derecho a la
educación.
ABSTRACT: Compliance with a socio-educational measure has, essentially, an educational
character, as it seeks to establish an instrument of social control and security and, at the same
time, provide the adolescent with the opportunity to experience new values and attitudes so that
a project is established for your life. Given this, the study aims to analyze the perspective of
education from the perspective of young people complying with socio-educational measures.
Data were collected from young people who fulfill Community Service Provision (PSC) and
Assisted Freedom (LA) through interviews with a semi-structured script. The reports
demonstrate that the young people interviewed are unaware of their right to education but
yearn for an educational process that promotes dialogue and respect, free from prejudice and
stigma to which they are subjected.
KEYWORDS: Adolescent. Assisted Freedom. Socio-educational measure. Right to education.
Miriam Estela Cardoso DEDOJA e Gesilane de Oliveira Maciel JOSÉ
Plurais - Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 7, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN: 2177-5060
DOI: https://doi.org/10.29378/plurais.v8i00.18015 3
Introdução
As medidas socioeducativas correspondem a medidas aplicadas, após o devido processo
legal, ao adolescente que pratica um ato infracional, entendido como crime ou contravenção
penal, de acordo com a legislação brasileira.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece seis medidas educativas,
quais sejam: advertência, reparação de dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade
assistida, semiliberdade e internação em estabelecimento educacional (Brasil, 1990). O
cumprimento da medida é de caráter educativo, pois deve oportunizar ao adolescente, por meio
de reflexões sobre a vivência de novos valores e atitudes, o estabelecimento de um projeto
consequentemente para sua vida (Brasil, 2010). Nesse sentido, a medida procura estabelecer
um instrumento de controle e segurança social, no qual os adolescentes devem ser educados
pedagogicamente pelos atos infracionais que cometeram.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social, em 2018 o Brasil contava
com 117.207 adolescentes e jovens em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade
Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade (MDS, 2018). Ainda de acordo com o
mapeamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em 2003, a maior parte dos
adolescentes em privação de liberdade (51%) não frequentava a escola no momento do ato
infracional, quando houve a prática do delito (Silva, Gueresi, 2003). Em dados mais recentes,
o Conselho Nacional da Justiça, apontava que pelo menos 57% dos jovens não frequentavam a
escola antes de ingressar na unidade de internação (CNJ, 2012; CNJ, 2020). Com relação ao
perfil desses jovens, a maioria é usuária de drogas ilícitas, possui baixa escolarização, reside
em bairros/comunidades de classe baixa e a renda familiar é precária (Gallo; Williams, 2005;
Coelho; Rosa, 2013), o que demonstra a ausência de proteção por parte do Estado, da família e
da sociedade.
Nesse cenário, a escola se configura como um caminho socioeducativo, podendo se
tornar uma porta de entrada para a inclusão social ao estabelecer novas crenças, valores, atitudes
e habilidades que lhe permitam o convívio social. Diante desse quadro, o presente estudo
3
procura compreender a perspectiva educacional do adolescente em cumprimento de medida
socioeducativa, a partir da visão do próprio adolescente.
Como procedimento metodológico, além de pesquisa bibliográfica, foi realizada uma
entrevista, com roteiro semiestruturado, com jovens de 18 anos completos, que são atendidos
3
Trata-se de uma pesquisa realizada no Curso de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social,
pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
Perspectiva educacional sob a ótica dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa
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em um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e estão
matriculados em uma instituição de ensino, com frequência regular. Quanto à apreciação dos
dados, adotou-se a análise de conteúdo, considerando a fala dos sujeitos participantes e os
contextos sociais envolvidos (Franco, 2008).
Para isso, procurou-se, inicialmente, apresentar um breve histórico dos direitos da
criança e do adolescente em conflito com a lei, e, em seguida, descrever o atendimento
oferecido a esse adolescente. Na sequência, apresenta-se o lócus da pesquisa; depois, o contexto
de vida e relações familiares dos sujeitos participantes do estudo; e por fim, uma análise quanto
à expectativa escolar e perspectiva para o futuro a partir do olhar dos adolescentes.
Breve histórico dos direitos da criança e do adolescente em conflito com a lei
A conquista dos direitos da criança e do adolescente começou a ser discutida desde a
Proclamação da República, em 1889. Nesse período, era comum encontrar crianças em situação
de pobreza circulando pelas ruas da cidade em busca de sobrevivência, e isso passou a gerar
incômodo às elites política, intelectual e filantrópica, o que gerou por consequência debates
sobre a questão da criança. A perspectiva era de que o Estado pudesse intervir, educando ou
corrigindo os menores para que se transformassem em cidadãos úteis e produtivos para o país
(Soares, 2003).
Posteriormente, a partir de 1921, importantes inovações legislativas foram introduzidas
na ordem jurídica internacional e brasileira, já que, em nível internacional, ocorriam episódios
que defendiam o direito da criança, reconhecendo-a em uma condição diferenciada do adulto.
O primeiro Código de Menores no Brasil, conhecido como Código Mello Mattos, foi
promulgado em 1927, no qual consolidou as leis de assistência e proteção aos menores,
eximindo o menor de 14 anos de qualquer processo penal e submetendo o maior de 14 e menor
de 18 anos a um processo especial (Soares, 2003).
Mais adiante, o Código Penal de 1940 passou a fixar imputabilidade penal aos 18 anos
de idade, adotando o critério biológico. Depois, em 1964, foi criada a Política Nacional do Bem-
Estar do Menor, em que estabeleceu uma gestão centralizadora e integral, sob gestão da
Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (FUNABEM), e dos órgãos executores estaduais
denominados como Fundações Estaduais de Bem-Estar do Menor (FEBEMs) (Soares, 2003).
Já no ano de 1979, se estabeleceu o novo Código de Menores, no qual as crianças e os
jovens abandonados e menores infratores eram considerados em situação irregular e, por isso,
estavam sujeitos ao caráter tutelar da legislação, em outras palavras, a pobreza passou a ser
Miriam Estela Cardoso DEDOJA e Gesilane de Oliveira Maciel JOSÉ
Plurais - Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 7, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN: 2177-5060
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criminalizada. Mais tarde, em 1984, houve a reforma penal, no qual reafirmou a imputabilidade
penal aos 18 anos de idade e alterou a redação, passando de menores “irresponsáveis” para
menores “inimputáveis”.
a nova Constituição Federal, promulgada em 1988, aderiu à Doutrina da Proteção
Integral, em que manteve a imputabilidade penal mantendo em 18 anos. A Lei inaugurou uma
era para as crianças e os adolescentes, reconhecendo-as como sujeitos de direitos, dignos de
receber proteção com absoluta prioridade quanto ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, dentre outros (Brasil, 1988).
Finalmente, a Lei n.º 8.069, de 1990, dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente,
trazendo profundas alterações políticas culturais e jurídicas quanto à questão da criança e do
adolescente, instituindo a defesa das crianças como cidadãs sujeitas de direitos. O documento
reafirma a obrigatoriedade de garantir às crianças e aos adolescentes a educação, habitação,
alimentação, convívio familiar e proteção nos casos de violência física e psicológica (Brasil,
1990).
Com relação à educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBEM) (Lei n
9.394/1996) traz como princípio da Educação Nacional, no artigo 2º, que a educação é dever
da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade
humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (Brasil, 1996).
A Lei destaca o direito à educação em sentido amplo, na medida em que considera que
os processos formativos se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho,
nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil
e nas manifestações culturais. Com relação ao ensino, aponta vários princípios, nos quais se
destacam a igualdade, liberdade, pluralismo e respeito. Nessa perspectiva, compreende-se que
o processo escolar se consolida a partir do contexto social em que o indivíduo está inserido,
tendo o Estado, o dever de promover a educação básica, assegurando a todos a oportunidade de
formação escolar. Entre o público que deve ter garantida a educação, temos prioritariamente
crianças e adolescentes (Brasil, 1996).
Em que pese os direitos assegurados pelas legislações, cabe destacar que a aproximação
da criança e do adolescente com o mundo da criminalidade tem sido recorrente e envolve tanto
atos infracionais mais leves até os mais graves previstos no ordenamento jurídico.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS, 2018), o número de
adolescentes e jovens em cumprimento de Medidas Socioeducativas tem sido uma crescente,
Perspectiva educacional sob a ótica dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa
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totalizando 117.207 em 2018. Desse grupo, a maior parte se encontra na faixa de 16 e 17 anos,
ou seja, no final da adolescência, período considerado crucial na vida de qualquer jovem.
Ainda de acordo com dados da MDS (2018), dentre a população de 0 a 18 anos, a
adolescência é a que apresenta o maior número de privações de direitos. Muitos deles já estão
se inserindo no mercado de trabalho (geralmente de forma precária e/ou desprotegida), e há um
alto índice de evasão escolar, aumento da letalidade juvenil e início da vida sexual e
reprodutiva, assim, tem-se um quadro complexo da adolescência no Brasil, sobretudo o jovem
pobre e negro.
Embora a presente pesquisa não tenha a intenção de aprofundar-se nas questões que
envolvem a relação entre o adolescente e a criminalidade, é relevante mencionar que, devido à
inadequação na efetivação de tais direitos, muitos jovens e seus familiares experienciam a
completa ausência de serviços essenciais, como saúde e emprego. Esses fatores, por vezes,
contribuem para a inserção de adolescentes em atividades ilícitas.
A vulnerabilidade do jovem à violência é um fenômeno complexo que envolve as
diversas dimensões da vida, entre elas destacam-se: educação, trabalho, família, saúde, renda e
desigualdade racial (Brasil, 2015).
Para Castro e Abramovay (2002), rias situações que condicionam comportamentos
violentos e que “vitimam” os jovens, em particular os que vivem na pobreza. As autoras
consideram que as vulnerabilidades presentes na vida desses jovens não podem ser vistas
unicamente sob o aspecto do direito individual, mas é preciso considerar o grupo e as gerações
que fazem parte de seu contexto.
As vulnerabilidades “afetam a geração dos jovens, o desencanto, as incertezas em
relação ao futuro, o distanciamento em relação às instituições, a descrença na sua legitimidade
e na política formal, além de resistência a autoritarismos e ‘adultocracia’” (Castro; Abramovay,
2002, p. 146).
Na mesma direção, Silva e Oliveira (2016) consideram que
Embora a associação entre adolescência e transgressão não seja exclusiva de
sociedades com acentuada desigualdade social, a elevada desigualdade faz
com que os adolescentes de grupos sociais marcados pela exclusão social e
racial sejam as maiores vítimas de violências extremas e de encarceramento
(Silva; Oliveira, 2016, p. 294).
Os adolescentes do sistema socioeducativo, em sua grande maioria, estão vinculados às
classes populares, com características de uma classe social e economicamente marginalizada
no país. A assistência educacional, em vista disso, configura-se como uma possibilidade de
Miriam Estela Cardoso DEDOJA e Gesilane de Oliveira Maciel JOSÉ
Plurais - Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 7, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN: 2177-5060
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formação da cidadania plena, no preparo para o convívio social e para a formação de valores e
consciência crítica.
Considerando essas legislações que orientam quanto à garantia do direito à educação, é
necessário compreender como ocorre o atendimento do adolescente em conflito com a lei. Esse
tema será discutido na próxima seção.
Compreendendo o atendimento ao adolescente em conflito com a lei
Após toda a trajetória de avanços significativos em relação ao direito da criança e do
adolescente, sobretudo com a Constituição Federal (1988) e o Estatuto da Criança e do
Adolescente (1990), em 2012, foi instituído o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (SINASE), por meio da Lei n.º 12.594, em que regulamenta a execução de
medidas destinadas ao adolescente que pratica ato infracional (Brasil, 2012). O cumprimento
de Medida Socioeducativa é uma ação jurídica, mas essencialmente educativa.
Após a verificação da prática do ato infracional, podem ser aplicadas aos adolescentes
as seguintes medidas: Advertência; Obrigação de Reparar o Dano; Prestação de Serviço à
Comunidade (PSC); Liberdade Assistida (LA); Semiliberdade e Internação.
As medidas que podem ser cumpridas em meio aberto (Prestação de Serviço à
Comunidade e Liberdade Assistida) têm apresentado maior eficácia, garantindo ao adolescente
o direito e ir e vir, no qual se mantém o contato com a família, trabalho e escola.
Em 13 de maio de 2016, foi publicada a Resolução n3, a qual definiu as Diretrizes
Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas
socioeducativas. O documento aponta que os sistemas de ensino devem assegurar a matrícula
de estudante em cumprimento de medidas socioeducativas sem a imposição de qualquer forma
de embaraço, preconceito ou discriminação, pois se trata de direito fundamental, público e
subjetivo (Brasil, 2016). Nos capítulos IV e V, há orientações quanto ao direito à permanência
com qualidade social e com relação à ação pedagógico-curricular adequada.
O trabalho com adolescentes que cumprem medida socioeducativa estabelece desafios,
tanto nas articulações de ações integradas nas diversas áreas das políticas públicas, quanto na
clareza das responsabilidades, visto que o Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS)
4
não deve ser o único responsável em realizar o acompanhamento do
4
CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel constituir-se em
lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social por violação de direitos.
Perspectiva educacional sob a ótica dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa
Plurais - Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 7, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN: 2177-5060
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adolescente em conflito com a Lei. O SINASE prevê a articulação em rede, sendo necessário o
envolvimento da saúde, educação, assistência social e do judiciário.
A Resolução n.º 109, de 11 de novembro de 2009, adota a Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e prevê o
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) como serviços de
proteção social especial de média complexidade (CNAS, 2009).
Os Serviços de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC),
considerados de média complexidade, são destinados a famílias e sujeitos com direitos
violados, porém com vínculos familiares e comunitários ainda não rompidos, mas, na maioria
dos casos, fragilizados.
O setor oferta serviços que atendem adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens
de 18 a 21 anos, que incidem na prática de atos infracionais. As medidas são aplicadas pelo juiz
da Vara da Infância e da Juventude e devem contribuir para o acesso aos direitos e para a
ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. A execução das
medidas socioeducativas em meio aberto, no CREAS, deve atender às diretrizes do SINASE,
relativas a: incompletude institucional; municipalização do atendimento; e garantia de direitos
fundamentais do adolescente previstos no ECA.
Lócus da pesquisa e caracterização dos sujeitos participantes
Em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, existem três CREAS divididos por
região: CREAS Centro, CREAS Sul e CREAS Norte. A instituição em estudo é o CREAS Sul,
que possui a maior demanda de serviços, por estar responsável em atender a uma vasta área de
abrangência com bairros superpopulosos, conforme descrito na sequência.
Para este estudo, foi realizado um levantamento dos adolescentes e jovens atendidos no
CREAS Sul - Nelly Bais Martins, região sul de Campo Grande do estado de Mato Grosso do
Sul. Segundo os últimos dados disponibilizados, em 2016, a unidade contava com um total de
235 adolescentes em atendimento, dos quais 125 cumpriam medida de Liberdade Assistida
(LA) e 110 de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Na tabela a seguir, está descrito o quantitativo dos adolescentes inseridos na Medida
Socioeducativa (MSE) com os respectivos atos infracionais cometidos.
Miriam Estela Cardoso DEDOJA e Gesilane de Oliveira Maciel JOSÉ
Plurais - Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 7, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN: 2177-5060
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Tabela 1 Número de adolescentes segundo cumprimento de medidas
LA
PSC
Total
Masculino
Feminino
Masculino
Feminino
1
1
2
2
1
3
0
32
20
52
0
0
2
5
7
1
3
4
1
2
3
2
1
3
5
1
5
1
12
2
2
0
1
1
7
9
16
0
7
7
2
16
38
1
32
1
72
2
2
3
1
4
13
6
13
1
33
3
3
115
10
104
6
235
Fonte: CREAS Sul Medida Socioeducativa, 2016
Pelos indicadores demonstrados, nota-se que as infrações mais recorrentes referem-se a
roubo, assalto e tráfico de drogas (venda/consumo), ou seja, crimes contra o patrimônio e
relacionado a entorpecentes.
Em razão da exigibilidade de documentações e legislações vigentes, decidiu-se realizar
esse estudo com jovens de 18 anos completos e que estivessem matriculados e com frequência
regular em uma instituição de ensino. Dessa forma, foram selecionados 12 adolescentes com o
perfil supramencionado e, desses, três aceitaram participar da pesquisa, sendo dois do sexo
masculino e um do feminino. A coleta de dados foi realizada por meio de uma entrevista com
um roteiro semiestruturado, atendendo aos parâmetros éticos de pesquisa com seres humanos,
Perspectiva educacional sob a ótica dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa
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que assegurem a confidencialidade e a privacidade dos participantes
5
. As entrevistas foram
realizadas na presença de seus genitores
6
.
Cabe destacar que, embora esses jovens tenham atingido a maioridade, o ato infracional
ocorreu nos três casos dois anos antes, o que demonstra a morosidade nos procedimentos de
apuração.
Os jovens entrevistados cumpriram medida de Prestação de Serviços à Comunidade
(PSC) e Liberdade Assistida (LA), e um deles permaneceu na Unidade Educacional de
Internação (UNEI) por seis meses. Todos foram acompanhados por profissionais (assistentes
sociais, psicólogos e advogados) do referido CREAS.
Na sequência, discorremos a respeito dos principais temas abordados no questionário,
organizados por categorias criadas a priori: i) o contexto da vida e relações familiares; e ii) as
expectativas a respeito da escola e do futuro. Os adolescentes foram denominados nesta
pesquisa como A1, A2 e A3.
Contexto de vida e relações familiares
O trabalho com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa constitui
desafios, por isso é fundamental buscar a compreensão de quem são esses jovens. É necessário
refletir sobre suas concepções pessoais, pois os modos de pensar determinam os modos de agir
(Brasil, 2008). A partir desse entendimento, as primeiras questões de investigação estão
relacionadas à moradia, profissão, escolaridade, relação com os atos infracionais e ao uso de
substância psicoativa.
A situação habitacional dos participantes é de imóvel próprio, sob a responsabilidade
dos genitores, em média residem de quatro a cinco pessoas. Os responsáveis são assalariados,
cuja profissão é motorista, azulejista, telemarketing e diarista, alguns são trabalhadores
autônomos. Cabe aqui, observar que as famílias não estão em situação de extrema pobreza,
porém são de renda baixa. Um dos entrevistados inclusive verbalizou: Gostaria de fazer curso
de mecânica ou cabeleireiro, mas meus pais não têm condições para pagar” (A2).
Para Sartório (2007, p. 72), “[...] as transformações e as novas configurações da questão
social repercutem diretamente na organização das famílias e nas suas estratégias de
5
Esta pesquisa faz parte da Iniciativa Educação, Pobreza e Desigualdade Social, cadastrada e aprovada no Comitê
de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul sob o parecer n.º 1.515.322.
6
Após a leitura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, foi reforçado aos jovens e seus genitores sobre
a questão da confidencialidade e preservação de suas identidades. Após o aceite, iniciou-se a entrevista.
Miriam Estela Cardoso DEDOJA e Gesilane de Oliveira Maciel JOSÉ
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sobrevivência, juntamente com seus filhos”. Assim, o empobrecimento das famílias reflete em
condições de vida e de trabalho precarizadas, resultando em uma situação de insegurança social,
isso sem contar com o desemprego, a violência e desigualdade presentes no cotidiano dessas
famílias.
Essa realidade vai ao encontro dos dados publicados pelo IPEA, que apontam que a
maioria dos jovens em conflito com a lei apresenta características picas de exclusão social do
país, a maior parte é negra (64,87%), pobre (83,5%) e vive em famílias com renda per capita
inferior a um salário-mínimo (Silva; Oliveira, 2015).
Quanto à atividade laborativa dos jovens, apenas uma trabalha como cuidadora de
crianças, mas a profissionalização é o anseio da maioria. Somente um jovem não demonstrou
preocupação quanto ao seu futuro profissional.
Com relação ao grau de instrução dos pais, apenas em um caso há concluinte do ensino
médio, os demais estagnaram no ensino fundamental. Sobre a baixa escolaridade, os genitores
explicaram que tudo era mais difícil, que não tiveram oportunidades ou que tiveram que
trabalhar precocemente para ajudar a família.
Um aspecto relevante observado refere-se ao atraso escolar. Com 18 anos completos,
nenhum deles concluiu o ensino médio, dois cursam a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e
um cursa o primeiro ano do ensino médio.
Todos os jovens entrevistados foram (ou são) usuários de drogas e afirmam que os
fatores que contribuíram para o uso foram curiosidade e influência dos “amigos”. Um dos
jovens pontuou: “Meus amigos usavam na minha frente e eu via a reação causada pela droga,
fiquei curioso como seria comigo e então experimentei” (A2).
Para Abramovay et al. (2002), o acesso negado aos jovens a direitos básicos e
oportunidades sociais restringe a capacidade de formação, uso e reprodução dos recursos
materiais e simbólicos, colocando-os em situação de vulnerabilidade, o que contribui, por
consequência, a uma precária integração desses jovens às estruturas de oportunidades, quer
provenientes do Estado, do mercado ou da sociedade.
A partir da associação da vulnerabilidade com a desigualdade social e a
segregação juvenil, tem-se conseguido esclarecer cenários das complexas
nuances da relação juventude e violência. Essa relação é percebida como o
produto de dinâmicas sociais, pautadas por desigualdades de oportunidades,
segregações, uma inserção deficitária na educação e no mercado de trabalho,
de ausência de oportunidades de lazer, formação ética e cultural em valores
de solidariedade e de cultura de paz e de distanciamento dos modelos que
vinculam esforços a êxitos (Abramovay et al., 2002, p. 55-56).
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Em decorrência dessa condição de vulnerabilidade, muitos jovens ficam à margem de
influências que surgem a partir das interações vivenciadas no seu núcleo de convivência, entre
colegas que, por vezes, partilham de situações semelhantes, criando uma espécie de
pertencimento comunitário. Nesse contexto, a violência juvenil e a inserção ao mundo do crime
e das drogas emergem como uma forma de assimilação perversa, colocando o jovem em um
cenário de protagonismo negativo.
Vale ressaltar que a violência, embora associada à pobreza, não é sua consequência
direta, mas tem a ver com a forma como as desigualdades sociais e a negação do direito ao
acesso a bens sociais operam nas especificidades de cada grupo social, desencadeando
comportamentos violentos (Abramovay et al., 2002; Silva; Oliveira, 2016).
Todos os entrevistados afirmaram espontaneamente que o uso de drogas motivou a
prática de atos infracionais e admitiram que se envolveram com atividades ilícitas para
continuar fazendo uso da droga, sendo a maconha a mais consumida.
O envolvimento com o tráfico de drogas pode estar associado à manutenção do vício do
próprio jovem, mas, além disso, a presença da vulnerabilidade em comunidades em que o jovem
está inserido torna-se uma possibilidade de acessar bens de consumo, que, a priori, deveriam
ser assegurados pelo Estado e pela sociedade.
Quando a indagação foi acerca da reação familiar quanto à problemática de cada jovem
com envolvimento com drogas e ato infracional, as respostas obtidas foram: “Foi normal”.
Gradativamente, verbalizaram que, inicialmente, foi difícil, que foram proibidos de conviver
com as más amizades, de frequentar a praça do bairro e que tiveram a liberdade vigiada. No
entanto, os pais não desistiram, estiveram ao lado de seus filhos e acompanharam com maior
proximidade o seu cotidiano. Cabe destacar que os participantes desse estudo se referiram aos
familiares de forma bastante afetuosa, assim pôde ser observada a existência de forte vínculo
afetivo.
A importância da família como responsável pelo cuidado, carinho e atenção aos filhos
não deve ser ignorada, mas sim valorizada no decorrer do processo educativo dos adolescentes
com medidas socioeducativas. Contudo, é imprescindível o papel do Estado na prestação e
promoção de políticas blicas que assegurem o desenvolvimento dos adolescentes (Sartório,
2007).
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Expectativa escolar e perspectiva de vida
Os locais de cumprimento da medida socioeducativa são diferenciados, sendo a Unidade
Básica de Saúde (UBS), o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e a Escola
Estadual. Segundo o relato dos jovens, há acolhimento por parte da equipe da UBS e do CRAS.
A escola pública deveria promover a igualdade para todos, entretanto, em algumas
situações, reproduz e reforça a desigualdade econômica, política e social presente em nossa
sociedade. No caso da jovem A3, que cumpre medida na escola estadual, ela relata que se sentiu
excluída, principalmente pela direção escolar. A entrevistada declarou: Sei que fui uma
adolescente difícil, que causou problemas, mas puxa vida, eu mudei, cumpro medida direitinho,
mas estão me colocando para lavar a quadra de esportes sozinha, pedi para a técnica do
CREAS falar com a diretora porque eu sei que isso não pode acontecer” (A3).
Diante da afirmação da jovem, percebe-se a importância do vínculo com o orientador
(técnico do CREAS) que a acompanha, pois, ao se sentir prejudicada pela escola, buscou apoio
com o profissional que é responsável em promover sua reinserção social.
É importante mencionar que, para o encaminhamento do adolescente à instituição onde
realizará a prestação de serviços, que é chamada de entidade acolhedora, é considerado o ato
infracional cometido, a distância com relação a sua residência e a disponibilidade de vaga na
entidade.
Os entrevistados que estão inseridos na UBS e no CRAS apontam as contribuições para
a ressocialização, tais como as rodas de conversa com os profissionais das instituições e os
momentos de diálogo e troca entre o grupo. Entretanto, para a jovem A3, que cumpre a medida
em sua própria escola, considera que o processo de ressocialização é excludente e
preconceituoso.
Conforme apontado por Costa (2004), as medidas socioeducativas visam educar o
adolescente para o convívio social, por isso o nome socioeducativo. Educar para o convívio
social significa educar o adolescente para o exercício da cidadania. Dessa forma, observa-se
uma relação direta entre as medidas socioeducativas, o direito à educação e a escola, esta última
sendo a instituição que personifica, efetiva e expressa o direito à educação.
Ao tratar do tema que dispõe sobre os direitos e deveres da criança e do adolescente, os
entrevistados demonstraram pouco interesse e divergiram nas percepções. Enquanto o Jovem
A1 afirmou que para ele a lei ajuda porque previne a violência contra crianças e adolescentes,
o A2 diz que: Como toda lei tem suas falhas, mas não apontou quais são essas falhas. A
jovem A3 indica que a lei ajuda 60% e atrapalha 40%, entende que atrapalha porque os pais se
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perdem na hora de “educar” e afirma que não pode fazer nada porque, caso contrário, o
Conselho Tutelar seria acionado.
Para a sociedade, em senso comum, o ECA é um instrumento que defende os
adolescentes no sentido de negligenciar suas responsabilidades perante seus atos. Em
contrapartida, os jovens que participaram dessa pesquisa não demonstraram sentimento de
favorecimento pela referida lei.
Quando questionados sobre a perspectiva escolar e o direito à educação, de forma geral,
as respostas foram vagas e os jovens participantes demonstraram total desconhecimento sobre
o assunto, inclusive afirmando que: Direito à educação, nunca parei pra pensar, meus pais
me mandam ir para a escola e por isso eu vou(A3); ou ainda: O direito à educação é bem
precário” (A2).
Em relação ao direito à educação de crianças e adolescentes, a legislação
propôs vários mecanismos protetivos por parte de diversos atores. Aos pais e
responsáveis compete o dever da matrícula e de zelar pela frequência dos
filhos na escola, sob pena de abandono intelectual. À escola, a Legislação
conferiu o dever de zelar pela frequência e pelo processo de ensino-
aprendizagem. Ao Poder Público cabe oferecer vagas suficientes para que
todos os alunos tenham acesso e condições de estudar, bem como prover à
Educação de recursos necessários ao seu pleno funcionamento. Ao aluno
destina o direito e o dever de frequentar a escola (Sartório, 2007, p. 77).
Em vista disso, cabe à escola, enquanto instituição formadora, promover conhecimentos
aos estudantes a respeito dos seus direitos como cidadãos, visto que é por meio desse
entendimento que poderão buscar proteção em todas as esferas e nos mais variados contextos
da vida comum. Nessa mesma direção, Arroyo (2015) considera que é dever dos profissionais
da educação garantir o direito dos alunos ao conhecimento, e o primeiro deles é de
compreender-se no mundo, na sociedade, na sua própria história. É direito saber sobre si, sobre
o mundo, a sociedade, as relações sociais, econômicas e políticas, o padrão de trabalho, de
produção e de exploração.
Outro aspecto relevante na fala dos entrevistados é acerca da fragilidade e precariedade
do sistema educacional, sobretudo em relação aos educadores. Segundo seus relatos, em
algumas ocasiões, uma forma diferenciada e inadequada no tratamento com os jovens em
cumprimento de medidas, no qual são expressas atitudes de desrespeito com relação a esses
estudantes. Além disso, os Jovens A2 e A3 verbalizaram que a instituição de ensino auxiliou
apenas em conhecimentos básicos escolares e na interação com os colegas, o Jovem A1 não
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observou avanço significativo. Por fim, anseiam por professores mais capacitados e que
respeitem os alunos de forma igualitária.
Tal situação demonstra que as instituições, por vezes, recebem esses estudantes sem o
devido preparo para ressocializá-los à sociedade, desconsiderando o direito dos adolescentes de
ter uma oportunidade, de se recuperar e de serem considerados aptos ao bom convívio social.
Quando perguntado sobre a perspectiva para o futuro, os entrevistados A2 e A3 apontam
a expectativa de concluir o ensino médio, ingressar em uma universidade e ser proprietário do
seu próprio negócio, ou ainda realizar cursos profissionalizantes antes de concluir o ensino
médio. No entanto, um dos jovens diz: “Minha expectativa é incerta, não sei se continuarei os
estudos no ano que vem, vivo o presente, não sei o que acontecerá, vivo um dia de cada vez, o
que importa é o agora” (A1).
Sobre o relato deste último adolescente, é preciso compreender as diversas instâncias
familiares e sociais envolvidas, que o levam às baixas expectativas quanto ao seu futuro,
contudo, não se pode deixar de considerar que ele esteve privado de liberdade por seis meses
em uma UNEI. Segundo o relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
(MNPCT, 2017), em algumas UNEIs prevalência da lógica disciplinar em detrimento da
socio educação, as torturas são recorrentes, e o atendimento socioeducativo em matéria de
escolarização se dá em espaços de confinamentos. Essas experiências podem deixar marcas na
vida de um jovem que está em processo de construção de sua identidade.
Essas instituições ainda apresentam deficiência nos serviços oferecidos, com falta de
atividades diferenciadas, o lazer limitado ao banho de sol, as modalidades de atividades que
muitas vezes não condizem com a aptidão do adolescente, ou com seu interesse e necessidade,
entre outros fatores. Nesse sentido, muitas unidades de internação se restringem a reproduzir a
falta de oportunidade, lazer, cultura e profissionalização que esses jovens vivenciam no
cotidiano fora da instituição.
A partir dos dados obtidos junto aos participantes da pesquisa, cabe destacar a
importância da estrutura familiar no contexto de formação do jovem em conflito com a lei. O
artigo 226 da Constituição Federal estabelece que “a família é a base da sociedade”. Dessa
forma, sua participação, da comunidade e das organizações da sociedade civil voltadas à defesa
dos direitos da criança e do adolescente na ação socioeducativa são fundamentais para a
consecução dos objetivos da medida aplicada ao adolescente (Brasil, 2008).
A maior expectativa é que a família produza cuidados, aprendizado, afeto,
construção de identidade e vínculos relacionais de pertencimento, capazes de
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promover melhor qualidade de vida a seus membros e efetiva inclusão social
na comunidade e na sociedade, porém, a família vive num contexto que pode
ser fortalecedor ou esfalecedor de suas possibilidades e potencialidades
(Brasil, 2008, p. 22).
Sem dúvida, a família é a principal responsável por proporcionar aos indivíduos os
aportes para o desenvolvimento de comportamentos socialmente aceitos, por isso tem um papel
fundamental. No entanto, é injusto culpabilizá-los pela conduta do adolescente, uma vez
que todos estão submetidos a fatores externos que lhes afetam, como, por exemplo, a
empregabilidade, que deveria garantir os direitos básicos de sobrevivência com dignidade.
Destarte, observa-se a importância do acompanhamento da família nas atividades do
jovem em conflito com a lei, como instituição de atenção, amor e amparo quando está “pagando
pelos atos cometidos”. Além disso, é imprescindível o investimento do Estado em políticas e
programas que desvelam para as famílias o significado e a importância das medidas
socioeducativas para seus filhos.
Observou-se neste estudo que tanto os pais quanto os jovens têm baixa escolaridade,
que pode ser relacionada à desigualdade social vivenciada por essas famílias, visto que um dos
piores problemas do Brasil é a má distribuição de renda e riqueza.
Para suprir as necessidades básicas da família, os responsáveis se ausentam durante o
dia inteiro ou permanecem longas horas sem saber em que contexto seu filho está inserido
durante tal ausência, onde é possível perceber a situação de desamparo em que os adolescentes
se encontram.
Nessa perspectiva, os programas e as iniciativas orientadas a proteger as famílias e
apoiar seu fortalecimento estão adquirindo cada vez mais relevância dentro do contexto das
políticas públicas de proteção à infância e à adolescência. Se, por um lado, a família é entendida
como um dos primeiros ambientes protetores no ciclo de vida da criança, por outro, o
reconhecimento da existência de relações, muitas vezes, não protetoras no seu interior, o que
pode caracterizá-la como um ambiente de vulnerabilidade.
Segundo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo:
As práticas sociais devem oferecer condições reais, por meio de ações e
atividades programáticas à participação ativa e qualitativa da família no
processo socioeducativo, possibilitando o fortalecimento de vínculos e a
inclusão dos adolescentes no ambiente familiar e comunitário (Brasil, 2008,
p. 23).
Cabe salientar também a importância da conduta do socioeducador e sua postura ética
em relação ao adolescente em cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade e
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Liberdade Assistida, pois muitas vezes é percebida e absorvida pelo adolescente nas interações
do trabalho socioeducativo.
Considerando o atendimento às medidas socioeducativas em meio aberto, faz-
se necessário observar que os profissionais se atentem para as especificidades
deste segmento, lembrando o acréscimo de função que implicará. Isso é
importante na medida em que se deve observar as peculiaridades da clientela
em foco; atentar-se para isto está diretamente relacionado com a qualidade do
atendimento e com o resultado obtido (Brasil, 2008, p. 25).
A qualidade do atendimento e o bom resultado ao final do cumprimento da medida
socioeducativa dependem de vários fatores, tais como: a postura do técnico; o
comprometimento; o vínculo estabelecido com o jovem; as parcerias com a rede; e a
capacitação de qualidade e continuada dos técnicos. Por outro lado, devem ser observadas quais
condições são oferecidas a esses trabalhadores para a efetividade das ações e se equipe
técnica para atender à demanda. No caso da instituição em estudo, a equipe é insuficiente para
acompanhar esses jovens sistematicamente, o atendimento é prejudicado também pela falta de
veículos e combustível, além de equipamentos sucateados, como computadores, entre outros.
Apesar das dificuldades apresentadas, a equipe empenha-se em desenvolver um trabalho
com o propósito de promover o adolescente e sua família por meio de programas sociais
oferecidos pelo município. Tal esforço visa facilitar a inserção deles no meio social, criando
condições para que o adolescente seja capaz de construir um projeto de vida que rompa com a
prática infracional e promova o desenvolvimento da resiliência.
A ineficiência das políticas sociais como educação, saúde, prática de esporte, lazer e
outros, ou seja, a baixa atuação e falta de compromisso do Estado e uma sociedade excludente
e consumista refletem nos atos infracionais praticados pelos adolescentes embora não
justificáveis.
A baixa expectativa de vida possivelmente está relacionada à condição de inferioridade
e à falta de resiliência desses adolescentes, que carregam consigo as marcas da fragilidade
familiar gerada pelo modo de produção capitalista, em que se estabelece a exclusão social.
Os jovens participantes dessa pesquisa apontaram para a necessidade de efetiva
mudança na educação. Apesar de não conseguirem expressar e organizar suas ideias, por meio
de comentários soltos, observou-se a falta de a instituição buscar compreender os estudantes,
suas vivências, culturas e experiências, enfim, uma escola que acolha as adversidades.
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É possível que, com tais mudanças, os adolescentes tenham o sentimento de
pertencimento em relação à escola, uma vez que serão ouvidos e respeitados, a imposição
cultural dará espaço à transformação social, havendo compromisso em construir um mundo
menos desigual, mais justo e democrático.
Considerações finais
A pesquisa realizada mostra que, apesar de todo avanço ocorrido em relação aos direitos
fundamentais da criança e do adolescente, ainda se percebe nos entrevistados as deficiências no
empoderamento dos direitos. Os dois questionamentos mais difíceis para obter respostas foram
em relação ao ECA e ao direito à educação, pois todas as respostas expressaram poucas
palavras, o que demonstra a falta de conhecimento sobre o assunto.
A pesquisa demonstrou que há uma insatisfação dos adolescentes em conflito com a lei
com relação à instituição de ensino e à forma de tratamento dos educadores. Muitas vezes, esses
jovens são tratados como marginais que representam perigo e desordem para a escola. A
instituição desejada é uma escola mais democrática, que promova o diálogo e o respeito, e
amplie as atividades, como o esporte e cursos profissionalizantes.
A questão da dependência química está presente no cotidiano de todos os entrevistados
e deve ser compreendida a partir de vários fatores, entre eles, o problema da pobreza e da
exclusão social. O consumo de drogas certamente gera inúmeros impactos negativos em vários
contextos, contribuindo para acentuar os problemas vivenciados por esses jovens. Dessa
forma, pode-se notar que existe uma correlação significativa entre o ato infracional e o uso de
drogas.
Destaca-se ainda que, apesar da pouca adesão na participação dos jovens, é perceptível
a importância dos vínculos familiares existentes em suas vidas, pois o apoio é um fator
determinante para evitar a reincidência infracional.
Portanto, um grande desafio, enquanto sociedade, para estimular esses jovens à
compreensão e ao empoderamento de seus direitos e deveres enquanto cidadãos. Ao Estado
cabe a efetivação desses direitos com disponibilidade de vagas em Centros de Educação
Infantil, escolas, capacitação dos profissionais de ensino e busca por diálogo com esses jovens.
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REFERÊNCIAS
ABRAMOVAY, M. et al. Juventude, violência e vulnerabilidade social na América
Latina: desafios para políticas públicas. Brasília: UNESCO, BID, 2002.
ARROYO, M. G. Pobreza e currículo: uma complexa articulação. Módulo IV. Brasília, df:
Ministério da Educação, 2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal,
1988.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n. 8069, de 13 de julho de
1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília,
DF: ECA, 1990. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-
julho-1990-372211-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 10 jun. 2023.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: MEC, 1996. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 10 jun. 2023.
BRASIL. Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social. As Medidas
Socioeducativas em Meio Aberto. 2008.
BRASIL. Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania (SAS). Medidas
socioeducativas. 2010.
BRASIL, Lei n. 12.594 de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas
destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Brasília, DF: Presidência da República,
2012.
BRASIL. Índice de vulnerabilidade juvenil à violência e desigualdade racial. Brasília:
Presidência da República, 2015.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução n. 3, de 13 de
maio de 2016. Define Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e
jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. Brasília, DF: MEC/CNE, 2016.
CASTRO, M. G.; ABRAMOVAY, M. Jovens em situação de pobreza, vulnerabilidades
sociais e violências. Cadernos de Pesquisa, n. 116, julho/ 2002 p. 143-176, jul. 2002.
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS
SUL). Número de adolescentes segundo cumprimento de medida socioeducativa. Campo
Grande, 2016.
COELHO, B. I.; ROSA, E. M. Ato infracional e medida socioeducativa: representações de
adolescentes em L.A. Psicologia & Sociedade, v. 25, n. 1, p. 163-173, 2013.
Perspectiva educacional sob a ótica dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa
Plurais - Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 7, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN: 2177-5060
DOI: https://doi.org/10.29378/plurais.v8i00.18015 20
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS). Resolução n. 109, de 11
de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Brasília, DF: Presidência da República, 2009.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Panorama Nacional: a execução das
medidas socioeducativas de internação. Programa Justiça ao Jovem. Brasília: CNJ, 2012.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Guia para Programa de
Acompanhamento a Adolescentes Pós-cumprimento de Medida Socioeducativa de
Restrição e Privação de Liberdade. Caderno I Diretrizes e Bases do Programa. Brasília:
CNJ, 2020.
COSTA, A. C. G. da. Por uma Política Nacional de Execução das Medidas
Socioeducativas: Conceitos e Princípios Norteadores Secretaria Especial de Direitos
Humanos. Subsecretaria dos Direitos da Criança e do Adolescente, Belo Horizonte, MG: [s.
n.], 2004.
FRANCO, M. L. P. B. F. Análise de conteúdo. Série Pesquisa. 3. ed. Brasília: Liber, 2008. v.
6.
GALLO, A. E.; WILLIAMS, L. C. de Albuquerque. Adolescentes em conflito com a lei: uma
revisão dos fatores de risco para a conduta infracional.
Rev. Psicologia, v. 7, n. 1, p. 81-95, 2005.
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA (MNPCT).
Relatório Anual 2016-2017. Brasília, 2017.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL (MDS). Relatório da pesquisa
nacional das medidas socioeducativas em meio aberto: no Sistema Único de Assistência
Social. Brasília, 2018.
SARTÓRIO, A. T. Adolescente em conflito com a lei: uma análise dos discursos dos
operadores jurídico-sociais em processos judiciais. 1974. 304 f. Dissertação (Mestrado)
Universidade Federal do Espírito Santo, Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, Vitória,
ES, 1974.
SILVA, E. R. A. da; OLIVEIRA, R. M. de. O Adolescente em Conflito com a Lei e o
Debate sobre a Redução da Maioridade Penal: esclarecimentos necessários. Nota Técnica.
Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada Ipea, 2015.
SILVA, E. R. A. da; OLIVEIRA, R. M. de. Os jovens adolescentes no Brasil: a situação
socioeconômica, a violência e o sistema de justiça juvenil. In: SILVA, E. R. A.; BOTELHO,
R. U. (org.). Dimensões da experiência juvenil brasileira e novos desafios às políticas
públicas. Brasília, DF: Ipea, 2016.
SILVA, E. R. A. da; GUERESI, S. Adolescentes em conflito com a lei: situação do
atendimento institucional no Brasil. Brasília, DF: Ipea, 2003.
SOARES, J. B. A construção da responsabilidade penal do adolescente no Brasil: uma breve
Miriam Estela Cardoso DEDOJA e Gesilane de Oliveira Maciel JOSÉ
Plurais - Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 7, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN: 2177-5060
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reflexão histórica. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, n. 51, p. 257-286,
ago./dez 2003.
CRediT Author Statement
Reconhecimentos: Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), pela
oportunidade de participar do Curso de Especialização em Educação, Pobreza e
Desigualdade Social.
Financiamento: Não aplicável.
Conflitos de interesse: Não há conflitos de interesse.
Aprovação ética: O trabalho respeitou a ética durante a pesquisa.
Disponibilidade de dados e material: Não aplicável
Contribuições dos autores: Autora 1: Escrita do texto e coleta de dados. Autora 2: Escrita
do texto e correções.
Processamento e editoração: Editora Ibero-Americana de Educação.
Revisão, formatação, normalização e tradução.
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EDUCATIONAL PERSPECTIVE FROM THE PERSPECTIVE OF ADOLESCENTS
IN COMPLIANCE WITH SOCIO-EDUCATIONAL MEASURES
PERSPECTIVA EDUCACIONAL SOB A ÓTICA DOS ADOLESCENTES EM
CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
PERSPECTIVA EDUCATIVA DESDE LA PERSPECTIVA DE ADOLESCENTES EN
EL CUMPLIMIENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Miriam Estela Cardoso DEDOJA1
e-mail: dedojacardoso@yahoo.com.br
Gesilane de O. Maciel JOSÉ2
e-mail: gesilane.jose@ifms.edu.br
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DEDOJA, M. E. C.; JOSÉ, G. de O. M. Educational
perspective from the perspective of adolescents in
compliance with socio-educational measures. Plurais -
Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 7, n. 00, e023011. e-
ISSN: 2177-5060. DOI:
https://doi.org/10.29378/plurais.v8i00.18015
| Submitted: 15/07/2023
| Revisions required: 11/10/2023
| Approved: 26/11/2023
| Published: 20/12/2023
Editors:
Prof. Dr. Célia Tanajura Machado
Prof. Dr. Kathia Marise Borges Sales
Prof. Dr. Rosângela da Luz Matos
Deputy Executive Editor:
Prof. Dr. José Anderson Santos Cruz
1
Social Service Coordination of the Social Work Foundation, Campo Grande MS Brazil. Experience in the
area of Special Social Protection of Medium and High Complexity.
2
Federal Institute of Mato Grosso do Sul (IFMS), Coxim - MS Brazil. Leader of the Education, Diversity and
Human Rights Research Group - GPEDH/IFMS. Develops research in the area of education in prisons, diversity
and inclusion and teaching work.
Educational perspective from the perspective of adolescents in compliance with socio-educational measures
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DOI: https://doi.org/10.29378/plurais.v8i00.18015 2
ABSTRACT: Compliance with a socio-educational measure has, essentially, an educational
character, as it seeks to establish an instrument of social control and security and, at the same
time, provide the adolescent with the opportunity to experience new values and attitudes so that
a project is established for your life. Given this, the study aims to analyze the perspective of
education from the perspective of young people complying with socio-educational measures.
Data were collected from young people who fulfill Community Service Provision (PSC) and
Assisted Freedom (LA) through interviews with a semi-structured script. The reports
demonstrate that the young people interviewed are unaware of their right to education but yearn
for an educational process that promotes dialogue and respect, free from prejudice and stigma
to which they are subjected.
KEYWORDS: Adolescent. Assisted Freedom. Socio-educational measure. Right to education.
RESUMO: O cumprimento de medida socioeducativa tem, essencialmente, um caráter
educativo, na medida em que procura estabelecer um instrumento de controle e segurança
social, e ao mesmo tempo, oportunizar ao adolescente a vivência de novos valores e atitudes,
de forma que seja estabelecido um projeto para sua vida. Em vista disso, o estudo visa analisar
a perspectiva da educação sob a ótica de jovens em cumprimento de medida socioeducativa.
Os dados foram coletados, com jovens que cumprem medida de Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA), por meio de entrevistas, com um roteiro
semiestruturado. Os relatos demonstram que os jovens entrevistados desconhecem seu direito
à educação, mas anseiam por um processo educativo que promova diálogo e respeito, livre de
preconceitos e estigmas no qual são submetidos.
PALAVRAS-CHAVE: Adolescente. Liberdade Assistida. Medida Socioeducativa. Direito à
educação.
RESUMEN: El cumplimiento de una medida socioeducativa tiene, esencialmente, un carácter
educativo, pues busca establecer un instrumento de control y seguridad social, y al mismo
tiempo, brindar al adolescente la oportunidad de experimentar nuevos valores y actitudes, de
manera que que se establezca un proyecto para tu vida. Ante esto, el estudio pretende analizar
la perspectiva de la educación desde la perspectiva de los jóvenes que cumplen con las medidas
socioeducativas. Los datos fueron recolectados con jóvenes que cumplen Prestación de
Servicios Comunitarios (PSC) y Libertad Asistida (LA), a través de entrevistas, con un guión
semiestructurado. Los informes demuestran que los jóvenes entrevistados desconocen su
derecho a la educación, pero anhelan un proceso educativo que promueva el diálogo y el
respeto, libre de prejuicios y estigmas a los que están sometidos.
PALABRAS CLAVE: Adolescente. Libertad asistida. Medida socioeducativa. Derecho a la
educación.
Miriam Estela Cardoso DEDOJA and Gesilane de Oliveira Maciel JOSÉ
Plurais - Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 7, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN: 2177-5060
DOI: https://doi.org/10.29378/plurais.v8i00.18015 3
Introduction
Socio-educational measures correspond to measures applied, after due legal process, to
adolescents who commit an infraction, understood as a crime or misdemeanor according to
Brazilian legislation.
The Child and Adolescent Statute (ECA) establishes six educational measures: warning,
repairing damage, providing services to the community, assisted freedom, semi-freedom, and
hospitalization in an educational establishment (Brasil, 1990). Compliance with the measure is
educational, as it must provide the adolescent with the opportunity, through reflections on the
experience of new values and attitudes, to establish a project that will be relevant to their life
(Brasil, 2010). In this sense, the measure seeks to establish an instrument of control and social
security, in which adolescents must be pedagogically educated for the infractions they have
committed.
According to data from the Ministry of Social Development, in 2018 Brazil had 117,207
adolescents and young people complying with Socio-Educational Measures of Assisted
Freedom and/or Provision of Services to the Community (MDS, 2018). Also, according to
mapping by the Institute of Applied Economic Research (IPEA), in 2003 many adolescents
deprived of liberty (51%) did not attend school at the time of the infraction when the crime was
committed (Silva, Gueresi, 2003). In more recent data, the National Justice Council pointed out
that at least 57% of young people did not attend school before entering the hospitalization unit
(CNJ, 2012; CNJ, 2020). Regarding the profile of these young people, the majority are users of
illicit drugs, have low education, live in low-class neighborhoods/communities, and have a
precarious family income (Gallo; Williams, 2005; Coelho; Rosa, 2013), which demonstrates
the lack of protection from the State, family, and society.
In this scenario, the school is configured as a socio-educational path. It can become a
gateway to social inclusion by establishing new beliefs, values, attitudes, and skills that allow
social interaction. Given this situation, the present study
3
seeks to understand the educational
perspective of adolescents undergoing socio-educational measures from the adolescent
perspective.
As a methodological procedure, in addition to bibliographical research, an interview
was carried out, with a semi-structured script, with young people aged 18, who are cared for at
a Specialized Reference Center for Social Assistance (CREAS) and are enrolled in an
3
This research was conducted in the Specialization Course in Education, Poverty, and Social Inequality by the
Federal University of Mato Grosso do Sul Foundation (UFMS).
Educational perspective from the perspective of adolescents in compliance with socio-educational measures
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educational institution, with regular frequency. Regarding data assessment, content analysis
was adopted, considering the speech of the participating subjects and the social contexts
involved (Franco, 2008).
To this end, we initially sought to present a brief history of the rights of children and
adolescents in conflict with the law; and then, describe the care offered to these adolescents;
Next, the research locus is presented; then, the life context and family relationships of the
subjects participating in the study; and finally, an analysis of school expectations and prospects
for the future from the perspective of teenagers.
Brief history of the rights of children and adolescents in conflict with the law
The achievement of the rights of children and adolescents began to be discussed since
the Proclamation of the Republic in 1889. During this period, it was common to find children
in situations of poverty roaming the city streets in search of survival, and this began to cause
discomfort among the elites, political, intellectual, and philanthropic, which consequently
generated debates on the issue of children. The perspective was that the State could intervene,
educating or correcting minors so that they could become useful and productive citizens of the
country (Soares, 2003).
Subsequently, from 1921 onwards, important legislative innovations were introduced in
the international and Brazilian legal order, since at an international level there were episodes
that defended the rights of children, recognizing them in a different condition from adults.
The first Minors Code in Brazil, known as the Mello Mattos Code, was enacted in 1927,
it consolidated the laws of assistance and protection for minors, exempting minors under 14
from any criminal proceedings and subjecting those over 14 and under 18 years to a special
process (Soares, 2003).
Later, the 1940 Penal Code began to establish criminal liability at 18 years of age,
adopting the biological criterion. Then, in 1964, the National Policy for the Welfare of Minors
was created, which established centralized and comprehensive management, under the
management of the National Foundation for the Welfare of Minors (FUNABEM), and the state
executing bodies known as State Foundations of Minors' Welfare (FEBEMs) (Soares, 2003).
In 1979, the new Minors Code was established, in which abandoned children, young
people, and minor offenders were considered in an irregular situation and were therefore subject
to the protective nature of the legislation; in other words, poverty was passed. To be
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criminalized. Later, in 1984, there was the penal reform, which reaffirmed criminal liability at
18 years of age and changed the wording from “irresponsible” minors to “imputable” minors.
The new Federal Constitution, promulgated in 1988, adhered to the Doctrine of
Comprehensive Protection, in which it maintained criminal liability at 18 years of age. The Law
inaugurated a new era for children and adolescents, recognizing them as subjects of rights,
worthy of receiving protection with absolute priority regarding the rights to life, health, food,
and education, among others (Brasil, 1988).
Finally, Law No. 8,069 of 1990 established the Child and Adolescent Statute, bringing
profound cultural and legal political changes regarding the issue of children and adolescents,
establishing the defense of children as citizens subject to rights. The document reaffirms the
obligation to guarantee children and adolescents education, housing, food, family life, and
protection in cases of physical and psychological violence (Brasil, 1990).
Regarding education, the Law of Guidelines and Bases of Education (LDBEM) (Law
9,394/1996) presents as a principle of National Education, in article 2, that education is the
duty of the family and the State, inspired by the principles of freedom and in the ideals of human
solidarity, aiming at the full development of the student, their preparation for the exercise of
citizenship and their qualification for work (Brasil, 1996).
The Law highlights the right to education in a broad sense, as it considers that training
processes develop in family life, in human coexistence, at work, in teaching and research
institutions, in social movements and civil society organizations, and in cultural manifestations.
Regarding teaching, it points out several principles in which equality, freedom, pluralism, and
respect stand out. From this perspective, it is understood that the school process is consolidated
based on the social context in which the individual is inserted, with the state having the duty to
promote basic education, ensuring everyone has the opportunity for school training. Among the
public that must have guaranteed education are primarily children and adolescents (Brasil,
1996).
Despite the rights guaranteed by legislation, it is worth highlighting that the approach
of children and adolescents to the world of crime has been recurrent and involves both milder
and more serious infractions provided for in the legal system.
According to data from the Ministry of Social Development (MDS, 2018), the number
of adolescents and young people complying with Socio-Educational Measures has been
increasing, totaling 117,207 in 2018. Of this group, the majority are aged 16 and 17, that is, at
the end of adolescence, a period considered crucial in the life of any young person.
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Also, according to data from MDS (2018), among the population aged 0 to 18,
adolescence is the one with the highest number of deprivations of rights. Many of them are
already entering the job market (generally in a precarious and/or unprotected way), and there is
also a high rate of school dropout, an increase in juvenile mortality and the beginning of sexual
and reproductive life, thus, there is a complex picture of adolescence in Brazil, especially poor
and black youth.
Although this research does not intend to focus on issues involving the relationship
between adolescents and crime, it is important to mention that, with the insufficiency in the
realization of such rights, many young people and their families experience a total lack of
essential services, such as health and employment, factors that sometimes contribute to the entry
of adolescents into illicit activities.
Young people's vulnerability to violence is a complex phenomenon that involves
different dimensions of life, including education, work, family, health, income, and racial
inequality (Brasil, 2015).
For Castro and Abramovay (2002), several situations condition violent behavior that
victimizesyoung people, particularly those living in poverty. The authors consider that the
vulnerabilities present in the lives of these young people cannot be seen solely from the aspect
of individual rights, but it is necessary to consider the group and the generations that are part of
their context.
Vulnerabilities “affect the young generation, disenchantment, uncertainty regarding the
future, distance from institutions, disbelief in their legitimacy and formal politics, as well as
resistance to authoritarianism and adultocratic’” (Castro; Abramovay, 2002, p. 146).
In the same direction, Silva and Oliveira (2016) consider that
Although the association between adolescence and transgression is not
exclusive to societies with marked social inequality, high inequality means
that adolescents from social groups marked by social and racial exclusion are
the biggest victims of extreme violence and incarceration (Silva; Oliveira,
2016, p. 294, our translation).
Many adolescents in the socio-educational system are linked to the popular classes, with
characteristics of a socially and economically marginalized class in the country. Educational
assistance, because of this, is configured as a possibility for the formation of full citizenship, in
preparing for social life, and for the formation of values and critical consciousness.
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Considering these laws that guide the guarantee of the right to education, it is necessary
to understand how adolescents in conflict with the law are treated. This topic will be discussed
in the next section.
Understanding assistance to adolescents in conflict with the law
After the entire trajectory of significant advances concerning the rights of children and
adolescents, especially with the Federal Constitution (1988) and the Statute of Children and
Adolescents (1990), in 2012, the National Socio-Educational Service System (SINASE) was
established), through Law No. 12,594, which regulates the execution of measures aimed at
adolescents who commit an infraction (Brasil, 2012). Compliance with a Socio-Educational
Measure is a legal action, but essentially educational.
After verifying the commission of the infraction, the following measures may be applied
to adolescents: Warning; Obligation to Repair the Damage; Provision of Service to the
Community (PSC); Assisted Freedom (LA); Semi-freedom and Internment.
The policies that can be conducted in an open environment (Community Service
Provision and Assisted Freedom) have shown greater effectiveness, guaranteeing adolescents
the right to come and go, in which contact with family, work, and school is maintained.
On May 13, 2016, Resolution No. 3 was published, which defined the National
Guidelines for school support for adolescents and young people in compliance with socio-
educational measures. The document points out that education systems must ensure the
enrollment of students in compliance with socio-educational measures without imposing any
form of embarrassment, prejudice, or discrimination, as this is a fundamental, public, and
subjective right (Brasil, 2016). In chapters IV and V, there are guidelines regarding the right to
remain with social quality and regarding appropriate pedagogical-curricular action.
Working with adolescents who comply with socio-educational measures poses
challenges, both in the articulation of integrated actions in the different areas of public policies
and the clarity of responsibilities, given that the Specialized Reference Center for Social
Assistance (CREAS)
4
should not be the only person responsible for conduct monitoring of
adolescents in conflict with the Law. SINASE provides for network coordination, requiring the
involvement of health, education, social assistance, and the judiciary.
4
CREAS is the state public unit with municipal or regional coverage whose role is to constitute a reference locus
in the territories for the provision of specialized social work in the Unified Social Assistance System (SUAS) to
families and individuals at personal risk or social for violation of rights.
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Resolution No. 109, of November 11, 2009, adopts the National Typification of Social
Assistance Services within the scope of the Unified Social Assistance System and provides for
the Social Protection Service for Adolescents in Compliance with a Socio-educational Measure
of Assisted Freedom (LA) and Provision of Community Services (PSC) as special social
protection services of medium complexity (CNAS, 2009).
Social Protection Services for Adolescents in Compliance with Socio-educational
Measures of Assisted Freedom (LA) and Provision of Services to the Community (PSC),
considered of medium complexity, are aimed at families and subjects with violated rights but
with family and community ties not yet broken, but in most cases weakened.
The sector offers services that serve teenagers aged 12 to 18 or young people aged 18
to 21 who commit criminal acts. The measures are applied by the judge of the Children and
Youth Court and should contribute to access to rights and the redefinition of values in the
personal and social lives of adolescents and young people. Implementing socio-educational
measures in an open environment at CREAS must comply with SINASE guidelines relating to
institutional incompleteness, municipalization of service, and guarantee of fundamental rights
of adolescents provided for in the ECA.
Location of research and characterization of participating subjects
In Campo Grande, the capital of Mato Grosso do Sul, there are three CREAS divided
by region: Centre CREAS, South CREAS, and North CREAS. The institution under study is
South CREAS, which has the greatest demand for services, as it is responsible for serving a
vast area of coverage with overpopulated neighborhoods, as described below.
For this study, a survey was conducted of adolescents and young people who attended
South CREAS Nelly Bais Martins, south of Campo Grande in the state of Mato Grosso do
Sul. According to the latest data available, in 2016, the unit had 235 adolescents in care, of
which 125 were serving an Assisted Release (LA) measure and 110 were serving Community
Services (PSC).
The following table describes the number of adolescents included in the Socio-
Educational Measure (MSE) with the respective infractions committed.
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Table 1 Number of adolescents according to compliance with measures
LA
PSC
Total
Masculine
Feminine
Masculine
Feminine
1
1
2
2
1
3
0
32
20
52
0
0
2
5
7
1
3
4
1
2
3
2
1
3
5
1
5
1
12
2
2
0
1
1
7
9
16
0
7
7
2
16
38
1
32
1
72
2
2
3
1
4
13
6
13
1
33
3
3
115
10
104
6
235
Source: South CREAS Socio-educational Measure, 2016
From the indicators demonstrated, it is noted that the most recurrent offenses refer to
theft, assault, and drug trafficking (sale/consumption), that is, crimes against property related
to narcotics.
Due to the requirement of documentation and current legislation, it was decided to carry
out this study with young people aged 18 and who were enrolled and regularly attending an
educational institution. In this way, 12 adolescents with the profile were selected, and of these,
three, two male and one female, agreed to participate in the research. Data collection was
conducted through an interview with a semi-structured script, meeting the ethical parameters
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of research with human beings and ensuring participants' confidentiality and privacy
5
. The
interviews were conducted in the presence of their parents
6
.
It is worth noting that, although these young people have reached the age of majority,
the infraction occurred in all three cases two years earlier, which demonstrates the slowness of
the investigation procedures.
The young people interviewed completed Community Service Provision (PSC) and
Assisted Release (LA), and one of them remained in the Internment Educational Unit (UNEI)
for six months. All were accompanied by professionals (social workers, psychologists, and
lawyers) from the CREAS.
Next, we discuss the main themes covered in the questionnaire, organized by categories
created a priori: i) the context of life and family relationships and ii) expectations regarding
school and the future. Adolescents in this research were named A1, A2, and A3.
Life context and family relationships
Working with adolescents in compliance with socio-educational measures poses
challenges, which is why it is essential to seek to understand who these young people are. It is
necessary to reflect on your personal conceptions, as ways of thinking determine ways of acting
(Brasil, 2008). Based on this understanding, the first research questions are related to housing,
profession, education, relationship with criminal acts, and the use of psychoactive substances.
The housing situation of the participants is their property, under the responsibility of
their parents, with an average of four to five people living there. Those responsible are
employees whose profession is driver, tile worker, telemarketer, and day laborer; some are self-
employed. It is worth noting here that the families are not in a situation of extreme poverty, but
they are low-income. One of the interviewees even said: “I would like to take a mechanic or
hairdressing course, but my parents cannot afford it” (A2, our translation).
For Sartório (2007, p. 72, our translation), “[...] the transformations and new
configurations of the social issue have a direct impact on the organization of families and their
survival strategies, together with their children”. Thus, the impoverishment of families reflects
5
This research is part of the Education, Poverty, and Social Inequality Initiative, registered and approved by the
Research Ethics Committee of the Federal University of Mato Grosso do Sul under opinion No. 1,515,322.
6
After reading the Free and Informed Consent Form, the young people and their parents were reinforced on the
issue of confidentiality and preservation of their identities. After acceptance, the interview began.
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precarious living and working conditions, resulting in a situation of social insecurity, not to
mention unemployment, violence and inequality present in the daily lives of these families.
This reality is in line with data published by IPEA, which indicate that many young
people in conflict with the law present typical characteristics of social exclusion in the country;
the majority are black (64.87%), poor (83. 5%) and live in families with a per capita income of
less than the minimum wage (Silva; Oliveira, 2015).
As for the young people’s work activity, only one works as a childcare worker, but
professionalization is the desire of the majority. Only one young man showed no concern about
his professional future.
Regarding the parents’ level of education, in only one case is there a high school
graduate, while the others stagnated in elementary school. Regarding low education, the parents
explained that everything was more difficult, that they did not have opportunities, or that they
had to work early to help the family.
A relevant aspect observed refers to academic delay. At the age of 18, none of them
completed high school; two are studying Youth and Adult Education (EJA), and one is in the
first year of high school.
All the young people interviewed were (or are) drug users and stated that the factors that
contributed to their use were curiosity and the influence of “friends”. One of the young people
said: “My friends used it in front of me and I saw the reaction caused by the drug, I was curious
what it would be like for me and so I tried it” (A2, our translation).
For Abramovay et al. (2002), the access denied to young people to basic rights and
social opportunities restricts the ability to form, use, and reproduce material and symbolic
resources, placing them in a vulnerable situation, which consequently contributes to a
precarious integration of these resources young people to opportunity structures, whether
coming from the State, the market or society.
By associating vulnerability with social inequality and youth segregation, it
has been possible to clarify scenarios of the complex nuances of the
relationship between youth and violence. This relationship is perceived as the
product of social dynamics, guided by inequalities of opportunities,
segregation, a deficient insertion in education and the job market, lack of
leisure opportunities, ethical and cultural training in values of solidarity and a
culture of peace and moving away from models that link efforts to successes
(Abramovay et al., 2002, p. 55-56, our translation).
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As a result of this condition of vulnerability, many young people are left out of
influences that arise from the interactions experienced in their community among colleagues
who sometimes share similar situations, creating a type of community belonging. In this
context, youth violence and insertion into the world of crime and drugs emerge as a form of
perverse assimilation, placing young people in a scenario of negative protagonism.
It is worth highlighting that violence, although associated with poverty, is not its direct
consequence but has to do with how social inequalities and the denial of the right to access
social goods operate in the specificities of each social group, triggering violent behavior
(Abramovay et al., 2002; Silva; Oliveira, 2016).
All interviewees spontaneously stated that the use of drugs motivated the practice of
criminal acts and admitted that they were involved in illicit activities to continue using drugs,
with marijuana being the most consumed.
Involvement in drug trafficking may be associated with the maintenance of the young
person's addiction, but, in addition, the presence of vulnerability in communities in which the
young person is inserted becomes a possibility of accessing consumer goods, which a priori
should be ensured by the State and society.
When the question was about the family reaction regarding the problems of each young
person with involvement with drugs and criminal acts, the answers obtained were: It was
normal”. They gradually verbalized that initially, it was difficult, that they were prohibited from
interacting with bad friends, from going to the neighborhood square, and that they had
supervised freedom. However, parents did not give up, they were by their children's side and
monitored their daily lives more closely. It is worth noting that the participants in this study
referred to their family members in a very affectionate way, thus the existence of a strong
emotional bond could be observed.
The importance of the family as responsible for the care, affection, and attention to
children should not be ignored, but rather valued during the educational process of adolescents
with socio-educational measures. However, the role of the State in providing and promoting
public policies that ensure the development of adolescents is essential (Sartório, 2007).
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School expectations and life perspective
The places where the socio-educational measure is carried out are different, being the
Basic Health Unit (UBS), the Social Assistance Reference Center (CRAS), and the State
School. According to the young people’s report, there is support from the UBS and CRAS
teams.
Public schools should promote equality for all; however, in some situations, they
reproduce and reinforce the economic, political, and social inequality present in our society. In
the case of young girl A3, who is serving a measure at the state school, she reports that she felt
excluded, mainly by the school management. The interviewee stated: I know I was a difficult
teenager who caused problems, but come on, I’ve changed. I follow the measures exactly, but
they’re making me wash the sports court alone; I asked the CREAS technician to speak to the
director because I know this can’t happen(A3, our translation).
Given the young woman’s statement, the importance of the bond with the advisor
(CREAS technician) who accompanies her can be seen, as when she felt harmed by the school,
she sought support from the professional who is responsible for promoting her social
reintegration.
It is important to mention that to refer the teenager to the institution where they will
provide services, which is called a host entity, the infraction committed, the distance from their
residence, and the availability of a place in the entity are considered.
The interviewees who are part of the UBS and CRAS point out the contributions to
resocialization, such as the conversation circles with professionals from the institutions and the
moments of dialogue and exchange between the group. However, young girl A3, who complies
with the measures at her school, considers the resocialization process to be exclusionary and
prejudiced.
As Costa (2004) pointed out, socio-educational measures aim to educate adolescents for
social life, hence the name socio-educational. Educating for social life is educating adolescents
to exercise citizenship, that is, we have a direct relationship between socio-educational
measures with the right to education and with the school, which is the institution that embodies,
implements, and expresses the right to education.
When dealing with the topic that deals with the rights and duties of children and
adolescents, the interviewees showed little interest and different perceptions. While Young A1
stated that for him, the law helps because it prevents violence against children and adolescents,
A2 says: Like every law, it has its flawsbut does not point out what these flaws are. Young
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A3 indicates that the law helps 60% and hinders 40%; she understands that it hinders because
parents get lost when it comes to “educating” and states that she cannot do anything because,
otherwise, the Guardianship Council would be called.
For society, in common sense, the ECA is an instrument that defends adolescents from
neglecting their responsibilities concerning their actions. On the other hand, the young people
who participated in this research did not show a feeling of favor for the law.
When asked about the school perspective and the right to education, in general, the
answers were vague, and the young participants demonstrated a complete lack of knowledge
on the subject, even stating that: “Right to education, I never stopped to think, my parents tell
me to go to school and that’s why I go(A3, our translation); or even: “The right to education
is very precarious
Concerning the right to education for children and adolescents, the legislation
proposed several protective mechanisms on the part of different actors.
Parents and guardians are responsible for enrolling and ensuring that their
children attend school under penalty of intellectual abandonment. Legislation
gave the school the duty to ensure attendance and the teaching-learning
process. The Public Power is responsible for offering sufficient places so that
all students have access and conditions to study, as well as providing
Education with the resources necessary for its full functioning. The student
has the right and duty to attend school (Sartório, 2007, p. 77, our translation).
Given this, it is up to the school as a training institution to promote knowledge to
students regarding their rights as citizens since it is through this understanding that they will be
able to seek protection in all spheres and the most varied contexts of everyday life. In the same
direction, Arroyo (2015) considers that education professionals must guarantee students’ right
to knowledge, and the first of these is to understand themselves in the world, in society, and
their history. It is the right to know about oneself, the world, society, social, economic, and
political relations, the pattern of work, production, and exploration.
Another relevant aspect of the interviewees’ speech is about the fragility and
precariousness of the educational system, especially concerning educators. According to their
reports, on some occasions, there is a different and inappropriate way of treating young people
in compliance with measures, in which disrespectful attitudes towards these students are
expressed. Furthermore, Young People A2 and A3 stated that the educational institution only
helped with basic school knowledge and interaction with colleagues; Young A1 did not observe
significant progress. Finally, they yearn for more qualified teachers who respect students
equally.
Miriam Estela Cardoso DEDOJA and Gesilane de Oliveira Maciel JOSÉ
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This situation demonstrates that institutions sometimes receive these students without
the necessary preparation to resocialize them into society, disregarding the adolescents' right to
have an opportunity, to recover and to be considered capable of good social life.
When asked about the outlook for the future, interviewees A2 and A3 point out the
expectation of completing high school, entering a university, owning their own business, or
even taking professional courses before completing high school. However, one of the young
people says: “My expectations are uncertain, I don’t know if I will continue my studies next
year, I live in the present, I don’t know what will happen, I live one day at a time, what matters
is now” (A1).
Regarding the report of this last teenager, it is necessary to understand the various family
and social instances involved, which lead him to low expectations regarding his future,
however, one cannot fail to consider that he was deprived of liberty for six months in a UNEI.
According to the report of the National Mechanism for the Prevention and Combat of Torture
(MNPCT, 2017), in some UNEIs disciplinary logic is prevalent to the detriment of socio-
education, torture is recurrent, and socio-educational assistance in terms of schooling takes
place in confined spaces. These experiences can leave marks on the life of a young person who
is in the process of building their identity.
These institutions still present deficiencies in the services offered, with a lack of
differentiated activities, leisure limited to sunbathing, and types of activities that often do not
match the adolescent's aptitude, or their interest and needs, among other factors. In this sense,
many hospitalization units restrict themselves to reproducing the lack of opportunity, leisure,
culture, and professionalization that these young people already experience in their daily lives
outside the institution.
Based on the data obtained from research participants, it is worth highlighting the
importance of family structure in the context of training young people in conflict with the law.
Article 226 of the Federal Constitution establishes that “the family is the basis of society”. In
this way, your participation and that of the community and civil society organizations aimed at
defending the rights of children and adolescents in socio-educational action are fundamental to
achieving the objectives of the measure applied to adolescents (Brasil, 2008).
The greatest expectation is that the family produces care, learning, affection,
construction of identity and relational bonds of belonging, capable of
promoting a better quality of life for its members and effective social inclusion
in the community and society, however, the family lives in a context which
can be strengthening or weakening your possibilities and potential (Brasil,
2008, p. 22, our translation).
Educational perspective from the perspective of adolescents in compliance with socio-educational measures
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Without a doubt, the family is primarily responsible for providing individuals with
support for developing socially accepted behaviors, which is why it plays a fundamental role.
However, it is unfair to blame them for the teenager's misconduct, since everyone is subject to
external factors that affect them, such as employability, which should guarantee the basic rights
of survival with dignity.
Therefore, the importance of monitoring the family in the activities of young people in
conflict with the law is observed, as an institution of attention, love, and support when they are
“paying for the acts committed”. Furthermore, the State must invest in policies and programs
that reveal to families the meaning and importance of socio-educational measures for their
children.
It was observed in this study that both parents and young people have low levels of
education, which may be related to the social inequality experienced by these families, given
that one of the worst problems is the poor distribution of income and wealth.
To meet the family's basic needs, those responsible are absent for the entire day or stay
for long hours without knowing the context in which their child is inserted during such absence,
where it is possible to perceive the helpless situation in which the adolescents find themselves.
From this perspective, programs and initiatives aimed at protecting families and
supporting their strengthening are becoming increasingly relevant within the context of public
policies to protect children and adolescents. If, on the one hand, the family is understood as one
of the first protective environments in the child's life cycle, on the other, there is recognition of
the existence of relationships, often non-protective, within it, which can characterize it as an
environment of vulnerability.
According to the National Socio-Educational Service System:
Social practices must offer real conditions, through actions and programmatic
activities, for the active and qualitative participation of the family in the socio-
educational process, enabling the strengthening of bonds and the inclusion of
adolescents in the family and community environment (Brasil, 2008, p. 23,
our translation).
It is also worth highlighting the importance of the socio-educator's conduct and his/her
ethical stance concerning the adolescent in compliance with the Provision of Services to the
Community and Assisted Freedom, as it is often perceived and absorbed by the adolescent in
the interactions of socio-educational work.
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Considering the provision of socio-educational measures in an open
environment, it is necessary to note that professionals pay attention to the
specificities of this segment, remembering the additional role that this will
imply. This is important as one must observe the peculiarities of the clientele
in focus; Paying attention to this is directly related to the quality of care and
the results obtained (Brasil, 2008, p. 25, our translation).
The quality of service and the good result at the end of completing the socio-educational
measure depend on several factors, such as the technician’s attitude, commitment, the bond
established with the young person, partnerships with the network, and quality and continuous
training of technicians. However, it must be observed what conditions are offered to these
workers for the effectiveness of the actions and whether there is a technical team to meet the
demand. In the case of the institution under study, the team is insufficient to monitor these
young people systematically. Service is also hampered by the lack of vehicles and fuel, as well
as scrapped equipment such as computers, among others.
Even with the difficulties presented, the team seeks to carry out work to promote the
teenager and his family in social programs offered by the municipality, enabling their insertion
in the social environment and creating conditions for the teenager to be able to build a life
project that breaks with the infraction and develop resilience.
The inefficiency of social policies such as education, health, sports, leisure, and others,
that is, the low performance and lack of commitment from the State and an exclusionary and
consumerist society, are reflected in the infractions committed by adolescents although not
justifiable.
The low life expectancy is likely related to the condition of inferiority and lack of
resilience of these adolescents who carry with them the marks of family fragility generated by
the capitalist mode of production, in which social exclusion is established.
The young participants in this research pointed to the need for effective change in
education. Despite not being able to express and organize their ideas through loose comments,
there was a lack of the institution seeking to understand the students, their experiences, cultures,
and experiences, in short, a school that welcomes adversity.
It is possible that, with such changes, teenagers will have a feeling of belonging
concerning school, as they will be heard and respected cultural imposition will give space to
social transformation, with a commitment to building a less unequal, fairer, and more
democratic world.
Educational perspective from the perspective of adolescents in compliance with socio-educational measures
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Final considerations
The research carried out shows that, despite all the progress made about the fundamental
rights of children and adolescents, deficiencies in the empowerment of rights are still perceived
among those interviewed. The two most difficult questions to obtain answers were concerning
the ECA and the right to education, as all the answers expressed few words, which demonstrates
the lack of knowledge on the subject.
The research demonstrated that there is dissatisfaction among adolescents in conflict
with the law regarding educational institutions and the way educators treat them. Often, these
young people are treated as outcasts who represent danger and disorder at school. The desired
institution is a more democratic school that promotes dialogue and respect and expands
activities, such as sports and professional courses.
The issue of chemical dependency is present in the daily lives of all interviewees and
must be understood based on several factors, including the problem of poverty and social
exclusion. Drug use certainly generates numerous negative impacts in various contexts,
contributing to accentuating the problems already experienced by these young people.
Therefore, it can be noted that there is a significant correlation between the infraction and drug
use.
It is also noteworthy that, despite the low level of participation among young people,
the importance of existing family ties in their lives is noticeable, as support is a determining
factor in preventing repeat offenses.
Therefore, there is a great challenge as a society to encourage these young people to
understand and empower their rights and duties as citizens. The State is responsible for
implementing these rights with the availability of places in Early Childhood Education Centers,
schools, training teaching professionals, and seeking dialogue with these young people.
Miriam Estela Cardoso DEDOJA and Gesilane de Oliveira Maciel JOSÉ
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REFERENCES
ABRAMOVAY, M. et al. Juventude, violência e vulnerabilidade social na América
Latina: desafios para políticas públicas. Brasília: UNESCO, BID, 2002.
ARROYO, M. G. Pobreza e currículo: uma complexa articulação. Módulo IV. Brasília, df:
Ministério da Educação, 2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal,
1988.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n. 8069, de 13 de julho de
1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília,
DF: ECA, 1990. Available at: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-
julho-1990-372211-publicacaooriginal-1-pl.html. Accessed on Jun. 10, 2023.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: MEC, 1996. Available at:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Accessed on Jun. 10, 2023.
BRASIL. Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social. As Medidas
Socioeducativas em Meio Aberto. 2008.
BRASIL. Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania (SAS). Medidas
socioeducativas. 2010.
BRASIL, Lei n. 12.594 de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas
destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Brasília, DF: Presidência da República,
2012.
BRASIL. Índice de vulnerabilidade juvenil à violência e desigualdade racial. Brasília:
Presidência da República, 2015.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução n. 3, de 13 de
maio de 2016. Define Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e
jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. Brasília, DF: MEC/CNE, 2016.
CASTRO, M. G.; ABRAMOVAY, M. Jovens em situação de pobreza, vulnerabilidades
sociais e violências. Cadernos de Pesquisa, n. 116, julho/ 2002 p. 143-176, jul. 2002.
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS
SUL). Número de adolescentes segundo cumprimento de medida socioeducativa. Campo
Grande, 2016.
COELHO, B. I.; ROSA, E. M. Ato infracional e medida socioeducativa: representações de
adolescentes em L.A. Psicologia & Sociedade, v. 25, n. 1, p. 163-173, 2013.
Educational perspective from the perspective of adolescents in compliance with socio-educational measures
Plurais - Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 7, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN: 2177-5060
DOI: https://doi.org/10.29378/plurais.v8i00.18015 20
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS). Resolução n. 109, de 11
de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Brasília, DF: Presidência da República, 2009.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Panorama Nacional: a execução das
medidas socioeducativas de internação. Programa Justiça ao Jovem. Brasília: CNJ, 2012.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Guia para Programa de
Acompanhamento a Adolescentes Pós-cumprimento de Medida Socioeducativa de
Restrição e Privação de Liberdade. Caderno I Diretrizes e Bases do Programa. Brasília:
CNJ, 2020.
COSTA, A. C. G. da. Por uma Política Nacional de Execução das Medidas
Socioeducativas: Conceitos e Princípios Norteadores Secretaria Especial de Direitos
Humanos. Subsecretaria dos Direitos da Criança e do Adolescente, Belo Horizonte, MG: [s.
n.], 2004.
FRANCO, M. L. P. B. F. Análise de conteúdo. Série Pesquisa. 3. ed. Brasília: Liber, 2008. v.
6.
GALLO, A. E.; WILLIAMS, L. C. de Albuquerque. Adolescentes em conflito com a lei: uma
revisão dos fatores de risco para a conduta infracional.
Rev. Psicologia, v. 7, n. 1, p. 81-95, 2005.
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA (MNPCT).
Relatório Anual 2016-2017. Brasília, 2017.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL (MDS). Relatório da pesquisa
nacional das medidas socioeducativas em meio aberto: no Sistema Único de Assistência
Social. Brasília, 2018.
SARTÓRIO, A. T. Adolescente em conflito com a lei: uma análise dos discursos dos
operadores jurídico-sociais em processos judiciais. 1974. 304 f. Dissertação (Mestrado)
Universidade Federal do Espírito Santo, Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, Vitória,
ES, 1974.
SILVA, E. R. A. da; OLIVEIRA, R. M. de. O Adolescente em Conflito com a Lei e o
Debate sobre a Redução da Maioridade Penal: esclarecimentos necessários. Nota Técnica.
Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada Ipea, 2015.
SILVA, E. R. A. da; OLIVEIRA, R. M. de. Os jovens adolescentes no Brasil: a situação
socioeconômica, a violência e o sistema de justiça juvenil. In: SILVA, E. R. A.; BOTELHO,
R. U. (org.). Dimensões da experiência juvenil brasileira e novos desafios às políticas
públicas. Brasília, DF: Ipea, 2016.
SILVA, E. R. A. da; GUERESI, S. Adolescentes em conflito com a lei: situação do
atendimento institucional no Brasil. Brasília, DF: Ipea, 2003.
SOARES, J. B. A construção da responsabilidade penal do adolescente no Brasil: uma breve
Miriam Estela Cardoso DEDOJA and Gesilane de Oliveira Maciel JOSÉ
Plurais - Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 7, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN: 2177-5060
DOI: https://doi.org/10.29378/plurais.v8i00.18015 21
reflexão histórica. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, n. 51, p. 257-286,
ago./dez 2003.
CRediT Author Statement
Acknowledgements: Federal University of Mato Grosso do Sul (UFMS), for the
opportunity to participate in the Specialization Course in Education, Poverty and Social
Inequality.
Funding: Not applicable.
Conflicts of interest: There are no conflicts of interest.
Ethical approval: The work respected ethics during the research.
Data and material availability: Not applicable.
Authors' contributions: Author 1: Writing the text and collecting data. Author 2: Text
writing and corrections.
Processing and editing: Editora Ibero-Americana de Educação.
Proofreading, formatting, normalization and translation.