Veronise Francisca dos Santos Lima e Yara Fonseca de Oliveira e Silva
| Plurais Revista Multidisciplinar, v.6, n.3, p. 112-134, set./dez. 2021
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DOI: https://doi.org/10.29378/plurais.2447-9373.2021.v6.n3.12271
O RETRATO DO PROFESSOR GOIANO: uma análise a
partir do perl docente
Veronise Francisca dos Santos Lima 1
Secretaria de Estado da Educação de Goiás
http://orcid.org/0000-0002-8418-0007
Yara Fonseca de Oliveira e Silva 2
Universidade Estadual de Goiás
http://orcid.org/0000-0001-5725-478X
RESUMO
O objetivo deste é identicar e analisar a partir de pesquisa documental o perl dos professores do Esta-
do de Goiás docente a partir do eixo “Estruturar o sistema de conhecimento e remuneração por mérito”
que foi implementado durante a Reforma Política Pacto pela Educação. Para isso faz uso de pesquisa
documental e bibliográca para apreensão do objetivo contemplado. Nesse interim, faz-se uma apreen-
são do contexto que fundamenta a política educacional em tese no intuito de levar a reexão de todas
a vertentes que envolveram esse eixo, no qual desde sua implantação e até os dias atuais os professo-
res ainda vivenciam resquícios desta política que teve em teoria sua vigência entre os anos de 2011 a
2014. Os resultados na análise desse perl demonstram que pode-se desenhar como retrato do professor
goiano como aquele que possui disparidades remunerativas, formativas dentro de uma carreira que é
desvalorizada e que promove a competição entre seus pares. O gênero é majoritariamente feminino,
provavelmente devido à desvalorização da carreira docente que amplia o processo de feminização da
prossão do magistério. Além do que as propostas políticas para a docência também promovem a preca-
rização da prossão o que desmotiva o acesso a essa carreira. Outro fator é a titularidade que apesar de
ter seu aumento signicativo para esses prossionais, no caso do professor goiano ainda é menor devido
a falta de incentivo para sua qualicação no cargo.
Palavras-chave: Pacto pela Educação em Goiás. Carreira docente. Professor goiano. Remuneração e
mérito.
THE PORTRAIT OF THE GOIANO TEACHER: an analysis from the
teacher prole
The objective of this study is to analyze, from a documentary research, the prole of teachers in the
State of Goiás, teaching from the axis “Structuring the system of knowledge and remuneration based
on merit” that was implemented during the Political Reform Pact for Education. For this, it makes use
of documental and bibliographical research to apprehend the contemplated objective. In the meantime,
there is an apprehension of the context that bases the educational policy in theory in order to lead to re-
ection on all aspects that involved this axis, in which since its implementation and until the present day,
teachers still experience remnants of this policy that had in theory its validity between the years 2011
to 2014. The results in the analysis of this prole show that it can be drawn as a portrait of the Goiás
teacher as one who has disparities in remuneration, training within a career that is undervalued and that
1 Mestre em Educação, Linguagem e Tecnologia (UEG). Secretaria de Estado da Educação de Goiás.
Membro da Comissão de Avaliação Vericadora - Câmara de Educação Prossional e Câmara de Educação Básica
do Conselho Estadual de Educação de Goiás. Assessora Jurídica da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado
da Educação. Brasil. E-mail: veronisefrancisca@gmail.com
2 Pós-doutora na Universidade do Porto-Portugal. Professora titular no Programa de Pós-graduação Inter-
disciplinar em Educação, Linguagem e Tecnologias (UEG). Brasil. E-mail: yarafonsecas09@gmail.com
O retrato do professor goiano: uma análise a partir do perl docente
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promotes competition among their peers. The gender is mostly female, probably due to the devaluation
of the teaching career that expands the process of feminization of the teaching profession. In addition to
the political proposals for teaching also promote the precariousness of the profession, which discourages
access to this career. Another factor is the ownership, which despite having its signicant increase for
these professionals, in the case of the Goiás professor, it is even lower due to the lack of incentive for
their qualication in the position.
Keywords: Pact for Education in Goiás. Teaching career. Goiás teacher. Remuneration and merit.
EL RETRATO DEL PROFESOR DE GOIANO: un análisis del perl del
profesor
El objetivo de este es analizar, a partir de una investigación documental, el perl de los docentes del
Estado de Goiás, enseñando desde el eje “Estructuración del sistema de conocimiento y retribución por
méritos” que se implementó durante el Pacto de Reforma Política por la Educación. Para ello, se vale de
la investigación documental y bibliográca para aprehender el objetivo contemplado. Entre tanto, existe
una aprehensión del contexto que fundamenta la política educativa en la teoría con el n de llevar a la
reexión sobre todos los aspectos que involucran a este eje, en el que desde su implementación y hasta
la actualidad, los docentes aún experimentan vestigios de esta política que en teoría tuvo su vigencia
entre los años 2011 a 2014. Los resultados del análisis de este perl muestran que se puede trazar como
un retrato del docente de Goiás como aquel que tiene disparidades en la remuneración, formación dentro
de una carrera que está infravalorada y que promueve la competencia entre sus compañeros. El género
es mayoritariamente femenino, probablemente debido a la devaluación de la carrera docente que amplía
el proceso de feminización de la profesión docente. Además de las propuestas políticas para la docencia
también se promueve la precariedad de la profesión, lo que desalienta el acceso a esta carrera. Otro fac-
tor es la apropiación, que a pesar de tener su incremento signicativo para estos profesionales, en el caso
del docente de Goiás, es aún menor por la falta de incentivo para su calicación en el puesto.
Palabras clave: Pacto por la Educación en Goiás. Carrera docente. Maestra de Goiás. Retribución y
mérito.
Introdução
As reformas educacionais das últimas décadas levam, ao docente, mudanças signica-
tivas que afetam não apenas a instituição escolar, mas também repercute profundas alterações
na natureza do seu trabalho.
Considerando que essas mudanças fazem parte de um contexto maior de transformações
em nível global, procuramos entender em que medida se a vinculação dessas transformações,
sobretudo, no campo econômico e político com a teoria neoliberal e por conseguinte como essas
mudanças alteraram o curso da educação brasileira, com enfoque na educação de Goiás e trabalho
docente dos professores goianos.
Portanto, como se vê, o neoliberalismo não afeta, apenas, a área econômica, mas a so-
ciedade, que considera que todas as relações sociais e humanas devem ser regidas pelo princí-
pio da concorrência, o que impõe a todos os indivíduos e a todas as instituições a concorrência
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tornando-as competitivas como um princípio necessário e generalizado, em todas as estruturas
sociais para o funcionamento social. É uma linha diretriz das políticas públicas em todas as áreas.
Inclusive tal comportamento competitivo pode ser visto no campo da educação com
as transformações advindas dos organismos internacionais estruturados a partir dos princípios
neoliberais, os quais buscam encucar nos alunos a ideia de autovalorização, fazendo com que se
tornem indivíduos capazes de formar um capital rentável no mercado do emprego. Observa-se
que a escola, portanto, fabrica hoje não recursos humanos para a indústria e outros modos
de empregabilidade, mas fabrica também subjetividades neoliberais, isto é, sujeitos que se rela-
cionam consigo mesmos como capital, tendo a tarefa de se valorizarem como capital humano.
Neste sentido, o neoliberalismo passou a representar o estabelecimento de reordenações
nas políticas educacionais, momento este que também exigiu uma redenição do papel do Estado
na sua relação com a educação. Redenições estas que passaram a redirecionar a educação para
que atendesse orientações apontadas pelos organismos internacionais.
Diante desse cenário, percebemos que ao professor são imputadas novas abordagens em
seu trabalho docente, e que o mesmo se sujeita a um controle burocrático, provocando também
um novo perl desse prossional. O que se vê é uma atitude prescritiva dos gestores quanto às
tarefas e conteúdos escolares; introduzem ainda medidas de eciência e um controle cerrado do
tempo. O discurso dominante da administração é no sentido que haja: ecácia, estratégia, melho-
ria, rendimento, medida, desenvolvimento, excelência, competência, sucesso, especialidade etc.
A Política do Pacto pela Educação em Goiás: Um futuro melhor exige mudanças, formu-
lada no governo Marconi Perillo (2011-2018)3 teve como objetivo orientar a reforma educativa
na rede de ensino do Estado de Goiás. Constamos que nessa política há uma série de mudanças
ambiciosas na educação goiana, por meio da implementação das diretrizes, metas e ações de
grande repercussão organizadas em torno de cinco eixos: valorizar e fortalecer o prossional da
educação; adotar práticas de ensino de alto impacto no aprendizado do aluno; reduzir signica-
tivamente a desigualdade educacional; estruturar o sistema de reconhecimento e remuneração
por mérito; realizar profunda reforma na gestão e na infraestrutura da rede estadual de ensino.
3 A escolha do recorte temporal compreendido entre o período de 2014 a 2018 se deu por entendermos que
esse é um período representativo, anal tivemos acesso a informações referentes ao período de 05 (cinco) anos,
os quais contempla o período o qual propusemos a investigar. Embora, sabemos que parte dos desdobramentos de
algumas propostas presentes na política do “Pacto pela Educação” ocorreram durante a gestão do então secretário
de educação Thiago Peixoto, ou seja, de 2011 a 2014, os dados que trazemos para análise nos auxiliam na compre-
ensão dos principais desdobramentos das ações oriundas da política em questão. Justicamos a escolha do período
de 2014 a 2018 devido ao fato de encontrarmos no Banco de Dados da SEDUC as informações consolidadas
acerca do período que referenciamos, além desse interim abarcar o período investigado em nossa pesquisa.
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Em razão de todo o exposto, a proposta deste artigo é identicar e apresentar a partir de
pesquisa documental o perl dos professores do Estado de Goiás docente a partir do eixo “Es-
truturar o sistema de conhecimento e remuneração por mérito” que foi implementado durante a
Reforma Política Pacto pela Educação.
A pesquisa tem uma abordagem qualitativa de acordo com Kosik (1976, p. 41), ao armar
que esta é “um processo de concretização que procede do todo para as partes, e das partes para
o todo, dos fenômenos para a essência e da essência para os fenômenos, da totalidade para as
contradições e das contradições para a totalidade”. Empregamos a abordagem qualitativa, visto
que a referida abordagem de pesquisa permite visualizar o objeto a ser investigado como um
dado possuído de signicados originados pelos sujeitos em suas ações, de forma que haja cons-
tante integração entre o objeto pesquisado e o sujeito da pesquisa (BOGDAN e BIKLEN, 1994).
O Pacto Pela Educação em Goiás
O contexto histórico no qual está imerso uma política pública é sempre necessário para
compreensão dessa política, o mesmo não é diferente com relação a política pública educacional
que orientou signicativamente os professores do Estado de Goiás. Nessa perspectiva iniciamos
esta seção que traz em seu cerne a contextualização de construção do pacto pela Educação.
A partir da análise das reformas educacionais que ocorreram no cenário nacional, sob a
égide da nova gestão pública, é possível vericar que o Estado de Goiás acompanhou a tendência
das reformas educacionais propostas pelos governos de FHC, Lula e Dilma, em que propaga-
vam políticas mais ecientes para o campo educacional com foco na gestão dos resultados que
podem ser mensuráveis.
Portanto, para melhor compreensão da principal reforma educacional que aconteceu no
ano de 2011, em Goiás, é relevante para discussão contextualizarmos o momento histórico e po-
lítico, em que se deu a implantação da política do Pacto pela Educação. Em 2011, o Governador
Marconi Perillo, liado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PSDB, assumiu o seu
terceiro mandato como governador de Goiás. Esse mandato se estendeu até 2014. Ao denir o
seu secretariado, o economista e deputado federal Thiago Mello Peixoto da Silveira, que, naquele
período, encontrava-se liado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, foi
convidado para dirigir a Pasta da educação.
Assim, tendo à frente da Secretaria de Estado da Educação um economista, o Governo de
Goiás, em parceria com umas das maiores consultorias de gestão empresarial do mundo Bain &
Company, lança, em 05 de setembro de 2011, ano de sua posse, o programa de reforma educa-
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cional denominado “Pacto pela Educação - Um futuro Melhor Exige Mudanças”. A justicativa
apresentada pelos gestores para a criação desse pacto teria sido motivada pela necessidade de
mudanças, uma vez que os dados estatísticos do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
– IDEB, dos anos de 2007 a 2009, em comparação com os de 2005, mostravam uma queda no
ranking do Estado de Goiás, quando confrontados com os dados de outras unidades da federação,
no que tange às notas alcançadas tanto no ensino fundamental quanto no ensino médio.
Foram apresentados dados estatísticos, que reforçaram o entendimento do Chefe do
Executivo e do titular da SEDUC quanto à necessidade de implementar as mudanças na educa-
ção, tais como: o alto índice de abandono escolar, a baixa prociência nas disciplinas de língua
portuguesa e matemática dos concluintes do ensino médio. Assim, os gestores com visão ge-
rencialista tinham como meta alcançar melhorares resultados estatísticos, para isso dever-se-ia
haver mudanças para que ocorresse melhor desempenho no aprendizado dos alunos. Pelo menos
era essa a bandeira que era promovida pelos gestores.
Observamos que em 2011, tanto o Governador e o secretário de educação almejavam
fazer com que a sociedade e os prossionais de educação acreditassem que as mudanças pro-
postas pelo Pacto da Educação poderiam ser executadas de maneira coletiva. Contudo, foi visto
movimento contrário ao que aparentemente estava sendo divulgando à época, pois de acordo com
Silva (2014), o que de fato ocorreu foi tão somente um comunicado à comunidade escolar e à
sociedade civil organizada da implantação de programa de reformas elaborado por uma empresa
multinacional especializada em consultoria empresarial. De acordo com o autor, os gestores
ignoraram anos de debates e produção cientíca dos pesquisadores e educadores, deixando evi-
denciar os princípios de privatização na reforma educacional pensada para o Estado de Goiás.
Conforme Silva (2014), antes mesmo que o Governo lançasse na mídia a reforma do
Pacto pela Educação, houve a preocupação de preparar a comunidade escolar para que esta
enxergasse, com bons olhos, as mudanças que estavam por vir. Assim, a estratégia inicialmente
utilizada foi dar publicidade aos índices de desempenho alcançado pelos alunos na avaliação
do IDEB, por meio de axação de placas na faixadas das instituições de ensino, sendo esse fato
inédito para a comunidade escolar naquele momento. Dessa forma, o Secretário de Educação,
em referência, acreditava que os pais estariam próximos da gestão da unidade de ensino, pois
teriam como objetivo uma escola que oferecesse melhor qualidade de ensino e, consequente-
mente, estampasse melhor nota do IDEB.
Observamos que o governo de Goiás também adotou, em sua administração, o novo mo-
delo de gestão pública, em que consiste no movimento de reconstrução da relação do Estado com
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a sociedade civil, que passa a ser nominado de parceria, pois busca o apoio desses atores sociais
com o objetivo de encontrar soluções para os problemas que, muitas vezes, é de ordem macro.
No entanto, para Oliveira (2015), o Brasil está longe de criar condições mínimas de
igualdade para que a sociedade civil possa participar, de maneira autônoma, das decisões refe-
rente às políticas públicas.
Feitas essas considerações preliminares a respeito da política educacional que é o objeto
de análise desta pesquisa, passamos a discutir a reforma do Pacto pela Educação a partir de
cinco eixos centrais conforme a ordem de apresentação, ressaltamos que os cinco pilares/eixos
teoricamente se desdobram em 10 metas gerais e por seguinte em outras 25 propostas de ação:
117De acordo com Libâneo (2011), pontos positivos e negativos em cada eixo
da política do Pacto pela Educação. Apoiando-nos neste e em autores como Máximo (2011) e
Dourado (2007; 2016), e ainda, na legislação educacional vigente, buscamos apresentar dos cinco
eixos estruturais do pacto em questão, o eixo que trata de estruturar sistema de reconhecimento e
remuneração por mérito, na tentativa de contribuir com a discussão intentamos apresentar nossas
inferências, a partir da própria vivência enquanto docente, sobre esse pilar que parcialmente se
concretizou durante a política do Pacto pela Educação em Goiás no período de 2011 até o ano de
2018, ano em que ainda foi realizado o pagamento do bônus denominado “programa reconhecer”,
no qual intentamos apontar que este demonstra o retrato do professor goiano.
Estruturar o sistema de conhecimento e remuneração por mérito
Esse eixo apresenta como meta geral que os servidores tenham sua remuneração condicio-
nada a avaliações que possuem critérios técnicos. Percebe-se, de forma agrante, o alinhamento
com as propostas oriundas dos organismos internacionais que preveem a responsabilização e
o princípio da meritocracia, sendo este último pautado em resultados educacionais realizados
a partir de mecanismos de avaliação, incentivo nanceiro (bônus, prêmios etc.), para alunos,
professores, gestores e tutores. As ações propostas para esse eixo eram:
• Índice do desempenho educacional de Goiás;
• Bônus por desempenho dos servidores;
• Prêmio Escola;
• Poupança para alunos;
• Educadores do ano.
Para Libâneo (2011), esse eixo não traz em sua proposta nada de positivo, uma vez que os
pontos apresentados são: programa de reconhecimento do professor, que tem impacto direto na
aprendizagem do aluno, bônus de incentivo à regência; programa de incentivo às escolas (prêmio
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nanceiro), programa de incentivo aos melhores alunos de cada escola (prêmio de poupança),
Oscar da educação. Quanto ao fato de não ter nenhum ponto positivo nesse eixo, esclarece que
Acredito que os professores e dirigentes das escolas têm responsabilidades
sobre os resultados da aprendizagem dos alunos. No entanto, numa concepção
estritamente instrumental de educação, com objetivos padronizados, retira do
professor a possibilidade de por em prática os saberes que dão especicidade
à sua prossão. Ele passa a trabalhar apenas para o que pedem as avalia-
ções estandardizadas. Além do mais, os professores são responsáveis pelos
seus atos e decisões, mas não forçosamente pelos resultados, porque eles de-
pendem de um conjunto de fatores sobre os quais não tem controle. Exigir
que os professores se subjuguem à obrigação por resultados é quase exigir o
impossível. Eles são professores do humano, das relações entre pessoas, do
conhecimento, não técnicos ou operários que lidam com coisas (LIBÂNEO,
2011, p. 06).
O professor ele deve ter autonomia para desenvolver suas estratégias de trabalho frente a
sua sala de aula e seus alunos. Ao padronizar as avaliações, retira dele sua autonomia e também
retira dos alunos à possibilidade de mostrarem a construção de seus conhecimentos de formas
diferentes daquela imposta pelo governo.
Embora o eixo “estruturação do sistema de reconhecimento e remuneração por mérito”
objetivasse conceder bônus aos servidores, como prêmio escola, poupança aluno e educadores
do ano, nós nos atentaremos tão somente à última meta, que, para Libâneo (2011), pode ser no-
meada de “Oscar da Educação”. Dessa forma, o pagamento do bônus ao professor é nosso foco.
A ideia não é, portanto, tratar de todas as formas de premiação, mas sim ater-se às regras que
deniram a sua efetividade, dado o ineditismo do novo formato de gerencialismo na educação.
Para tanto, somamos a essa discussão as ferramentas legais que tornaram possível a
aplicabilidade da ação de maior repercussão não comunidade escolar, mas na sociedade como
um todo, que foram envolvidas em uma atmosfera que proporcionou os meios necessários para
que viessem à acreditar que o movimento que estava ocorrendo em Goiás em decorrência da
aplicabilidade das ações advindas do Pacto pela Educação, com ênfase para o pagamento do
bônus era algo positivo que havia chegado para alavancar o processo de ensino no estado. Ini-
cialmente foi por meio da Portaria nº 4.016/GAB-SEDUC, de 22 de junho de 2011, que foram
estabelecidas as primeiras regras para o pagamento do Bônus de Estímulo à Regência, como foi
chamado inicialmente. Para a efetivação do pagamento, considerava-se a nota alcançada pela
escola no IDEB. Essa nota era exposta em placas instaladas nos muros das escolas. Apenas os
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docentes efetivos na função de regência, que atendesse aos quesitos de assiduidade, poderiam
receber o bônus, conforme estabelecido na Portaria nº 4.016/2011 GAB-SEDUC:
Art. 2º. O Bônus de Estímulo à Regência constitui vantagem pecuniária a
ser concedida um única vez, no corrente ano, ao professor que cumprir o
calendário escolar, desempenhando a função de regência de sala, no período
compreendido entre de agosto a 23 de dezembro de 2011, o que totaliza 100
(cem) dias letivos (GOIÁS, 2011).
E, conforme o explicitado nos incisos do artigo 4º, da portaria referenciada, são consi-
deradas como faltas para o cálculo do bônus as seguintes situações:
I problemas de saúde, desde que justicados por atestado médico, emitido
ou homologado por junta ocial de saúde;
II – falecimento de parentes de 1º grau;
III – convocação judicial;
IV – formação e capacitação oferecida e certicada pelo órgão central da SE-
DUC (GOIÁS, 2011).
O professor que excedesse 5% de faltas, para um certo período, deixaria de receber o
bônus referente ao ano inteiro – de 2011, por exemplo. Quanto ao acompanhamento da frequ-
ência, esta deveria ser pontuada pelo gestor da unidade escolar, que tinha como obrigação axar
em local público de sua unidade um quadro mensal de frequência dos professores. Destacamos
que a auditoria permanente nas escolas realizadas por servidores da SEDUC-GO tinha o papel,
além de outros possíveis, de averiguar a assiduidade dos professores. Havendo constatação de
fraude, o professor, além de deixar de receber o bônus referente a sua carga horária, poderia
responder a um processo administrativo disciplinar.
Após a emissão da Portaria nº 4.016/2011 GAB-SEDUC, pelo secretário de Estado da
Educação, foi promulgada, em setembro do ano, a Lei nº 17.402 (GOIÁS, 2011) que instituiu o
Bônus de Estímulo à Regência aos professores em regência de classe, praticamente nos mesmos
moldes da portaria em comento, acrescentando a informação de que professores de apoio a inclu-
são, professores de atividades prossionais e de ensino especial não fariam jus ao referido bônus.
Somente no ano seguinte, com a promulgação da Lei nº 17.735, de 13 de julho de 2012,
outros servidores passaram a ter direito ao bônus:
Art. Farão jus ao Bônus de Incentivo Educacional os seguintes prossio-
nais, lotados nas unidades escolares de ensino regular ou nos centros de aten-
dimento educacional especializados:
I os professores titulares de cargo efetivo do quadro do magistério público
estadual, em função de regência de classe, nas 1ª e 2ª Fases do Ensino Funda-
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mental, Ensino Médio e EJA;
II – os coordenadores pedagógicos;
III – os tutores pedagógicos;
IV o grupo gestor da unidade escolar, que compreende o diretor, o vice-
-diretor e o secretário-geral.
Parágrafo único. Não farão jus ao Bônus de que trata este artigo o professor
modulado nas funções de Apoio à Inclusão e os Professores de Atividades
Prossionais (GOIÁS, 2012).
Contudo, constatamos que a mesma parcela de professores que não recebia o bônus, em
2011, continua sem direito a vantagens nanceiras que gozam os demais professores, conforme
a nova lei. Além disso, cou denido, na Lei nº 17.735/2012, os critérios necessários para que
os servidores efetivos pudessem ter direito à bonicação. Reforçada, com isso, a questão da
publicização da frequência de todos aqueles que, à época, faziam jus ao bônus. Disso, cou
evidenciado, na lei que regulamentou o bônus, em 2012, a questão das possíveis fraudes para
aqueles servidores que, porventura, apresentassem informações inverídicas com intuito de burlar
o controle de frequência, além de apontar as consequências que poderiam sofrer esses servidores.
Em 2013, o Bônus de Incentivo Educacional foi normatizado por meio da Lei 18.093,
de 17 de julho de 2013. Não houve grandes mudanças na lei daquele ano se comparada com a
Lei nº 17.735/2012. Contudo, em relação aos professores aptos a receber o bônus, houve uma
alteração. Foram excluídos do pagamento do bônus os professores modulados em projetos e
ocinas. Sobre isso, o Art.2º da lei relata que:
Art. Farão jus ao Bônus de Incentivo Educacional os seguintes prossio-
nais, lotados nas unidades escolares de ensino regular ou nos centros de aten-
dimento educacional especializados:
I – os professores titulares de cargo de provimento efetivo do quadro do ma-
gistério público estadual, em função de regência de classe, nas e fases
do Ensino Fundamental (EF), Ensino Médio (EM) e Educação de Jovens e
Adultos (EJA);
II – os coordenadores pedagógicos;
III – os tutores pedagógicos;
IV o grupo gestor da unidade escolar, que compreende o diretor, o vice-
-diretor e o secretário-geral.
Parágrafo único. Não farão jus ao Bônus de que trata este artigo o pro-
fessor modulado em projetos ou ocinas, na função de Apoio à Inclusão
e os Professores de Atividades Prossionais (GOIÁS, 2013) (grifo nosso).
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Outra importante mudança trazida pela Lei 18.093/2013 se refere aos gestores que,
a partir daquele ano, assumiram papeis ainda mais gerenciais em relação ao grupo, tornando-
-se responsáveis pelo acompanhamento da frequência dos coordenadores pedagógicos, o que
caracterizava uma ampliação do poder hierárquico dos gestores.
Art. 4º O diretor, vice-diretor ou secretário-geral, integrantes do grupo gestor,
farão jus à percepção do Bônus, desde que a unidade escolar não descumpra
2 (dois) ou mais dias letivos, por semestre, conforme calendário aprovado no
início do ano de 2013.
§ O grupo gestor perderá o direito à percepção do Bônus, caso não seja
lançada, semanalmente, no SIGE, a frequência dos professores regentes e
coordenadores pedagógicos e, a cada 2 (duas) semanas, a entrega dos pla-
nos de aula dos professores (GOIÁS, 2013) (grifo nosso).
No último ano de gestão do secretário de educação, Thiago Peixoto, que permaneceu no
cargo até meados de 2014, quando se afastou para candidatar-se a deputado federal, a professora
efetiva da rede Vanda Das dores assumiu a Pasta. Com isso, os programas instituídos por seu
antecessor foram mantidos. Assim, foi regulamentado o bônus por meio da Lei 18.544, de 18
junho de 2014, promulgada nos mesmos moldes dos anos anteriores.
Em 2014, ocorreram as eleições para governador. Nesse período, Marconi Perillo foi
reeleito e assumiu seu quarto mandato como governador de Goiás. No ano seguinte, ao constituir
o seu secretariado, foi nomeada a professora Raquel Teixeira para assumir a Secretaria de Estado
da Educação. A nova secretária de educação deu prosseguimento ao pagamento do bônus aos
professores por meio da Lei 18.953, de 16 de julho de 2015, que manteve os critérios para
efetivação do pagamento do Bônus de Incentivo Educacional aos prossionais da educação.
Nos anos seguintes de sua gestão, Raquel Teixeira manteve o pagamento do bônus até
ndar a sua gestão, em 2018. Lembramos que a reforma do Pacto pela Educação tinha previsão
para acontecer durante o período de 2011 a 2014, conforme denotamos da leitura da Leis de nº
19.427, de 19 de agosto de 2016; nº 19.843, de 21 de setembro de 2017; e, por m, nº 20.366,
de 11 de dezembro de 2018.
Ao que parece, face ao estudo realizado sobre o pagamento do bônus, buscou-se imprimir
uma falsa ideia de valorização do professor. Esse benefício foi uma medida passageira, que não
foi incorporado ao vencimento dos professores, além da não efetivação do pagamento do piso
nacional à categoria. Disso, concluímos que o governo usou de artifícios, como incorporar as
titularidades ao vencimento dos professores, para armar à sociedade que estava realizando o
pagamento dos professores conforme exigência legal.
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Além do que foi possível perceber, ao longo dos anos de 2011 a 2018, as instituições de
ensino se viram obrigadas a se adequarem a estruturas semelhantes a empresas privadas. Essa nova
circunstância objetivou atender às necessidades do mercado de trabalho. Para tanto, deixou-se
de oferecer aos alunos uma educação que contemplasse, de fato, uma formação sob perspectiva
cidadã, cujo agente de transformação da sociedade seja o aluno, sobretudo, de sua localidade.
Tal intento se mostrou longe de ser alcançado no campo educacional, em Goiás. Diferente
disso, percebemos, na rotina das instituições de ensino pertencentes a rede estadual, que existe
certa aplicabilidade de práticas adotadas no setor privado, as quais buscam validar a gestão de
resultados e cumprimento de metas. Conforme nos esclarece Máximo (2011):
Assim como nas empresas, a adoção de bônus salariais para educadores que
se destacam no trabalho e superam metas está associada a avanços de gestão.
Praticamente todos os secretários e secretárias estaduais ouvidos pelo Valor1
vão dedicar grande esforço na geração e no monitoramento extensivo de esta-
tísticas e informações e na criação de sistemas de avaliação próprios – inclu-
sive com auxílio de consultorias externas (s/p).
Com tantas propostas advindas do Pacto pela Educação e demais políticas educacionais
planejadas a partir da teoria neoliberal, constatamos que são geradas inúmeras mudanças no
mundo do trabalho docente, em que o prossional passe a ser responsabilizado pelos resultados
alcançados, sejam eles exitosos ou não (ou seja, fracassos), nas avaliações que os alunos são
submetidos. De acordo com Freitas (2012, p. 392), “as variáveis que afetam a aprendizagem
do aluno não estão todas sob o controle do professor”. Percebemos que os professores foram
pressionados e sobrecarregados para conseguir, ainda que parcialmente, atender ao novo modelo
de educação sob a lógica empresarial.
O Retrato do Professor Goiano: análise do perl docente
Procuramos apresentar aqui o que poderíamos chamar de retrato do professor goiano,
usamos essa expressão por acreditar que é por meio do retrato que se pode reetir acerca da
história, no caso em análise a história do professor goiano. Partindo do pressuposto que a sim-
bologia do retrato pode remeter a função social.
1 O Valor Econômico cobre economia, negócios e nanças.
O retrato do professor goiano: uma análise a partir do perl docente
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Nas ciências humanas fala-se muito, e muito tempo, de “representação”,
algo que se deve, sem dúvida, à ambigüidade do termo. Por um lado a “repre-
sentação” faz as vezes da realidade representada e, portanto, evoca a ausência;
por outro, torna visível a realidade representada e, portanto, sugere a presen-
ça. Mas a contraposição poderia ser facilmente invertida: no primeiro caso, a
representação é presente, ainda que como sucedâneo; no segundo, ela acaba
remetendo, por contraste, à realidade ausente que pretende representar. Não
entrarei nesse aborrecido jogo de espelhos (GINZBURG, 2001, p. 85).
Assim, nesse tópico, traremos os principais dados referentes ao retrato do professor da
rede estadual de ensino de Goiás, com o intuito de analisar as principais mudanças que ocorreram
nos últimos anos na carreira do magistério no estado.
Para isso, exibiremos os dados acerca do quantitativo de professores efetivos e tempo-
rários; média salarial tanto dos professores efetivos quanto daqueles professores contratados
de forma temporária; informações quanto ao gênero e, por m, o número de professores com
formação stricto sensu, no período de 2014 a 2018.
Gráco 1: quantitativo de professores.
Fonte: Adaptado de SEDUC (2021).
Inicialmente, observamos o quantitativo geral dos professores na rede estadual de ensino,
com uma variação no período pesquisado, atingindo maior número apenas em 2016, com 32.925
(trinta e dois mil novecentos e vinte e cinco) professores entre efetivos e temporários; em 2018,
observamos menor número de professores na educação básica, apenas 31.993 (trinta e um mil
novecentos e noventa e três). Houve, portanto, entre os anos de 2016 a 2018, uma redução de
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quase mil professores da rede estadual, ou seja, o Estado passou a contar com 932 (novecentos
e trinta e dois) professores a menos, em 2018.
Outro dado que consideramos relevante é que, no período analisado, houve uma dimi-
nuição dos professores concursados na rede e, consequentemente, uma elevação dos números de
professores que foram contratados em caráter temporário, ou seja, que não fazem parte quadro
permanente de professores do estado de Goiás.
De acordo com o Gráco 1, inferirmos que, no ano de 2014, havia 11.344 (onze mil
trezentos e quarenta e quatro) professores temporários. No ano seguinte, houve queda desse
número passando para 9.389 (nove mil trezentos e oitenta e nove), nos anos subsequentes,
existe um número ascendente de professores temporários chegando, em 2018, em 12.548 (doze
mil quinhentos e quarenta e oito). Ou seja, no período de 2015 a 2018, houve um aumento de
33.6 % de professores contratados de forma precária, uma vez que, para esse grupo, são negados
direitos básicos previstos no Plano de Carreira Docente, conforme disposto na Lei 20.757,
de 28 de janeiro de 2020.
Vale ressaltar que o último concurso em Goiás para professor de nível III aconteceu
no ano de 2018, conforme Edital 002, publicado em 05 de abril de 2018, para atender tão
somente as áreas de Biologia, Física, Matemática e Química. O resultado nal desse concurso
foi homologado em 10 de setembro de 2018, no Diário Ocial do Estado de Goiás. Destacamos
que, no referido concurso, foram aprovados 565 (quinhentos e sessenta e cinco) professores,
destes, aproximadamente, 450 (quatrocentos e cinquenta) tomaram posse.
No que diz respeito à questão salarial, constam, dentre os anexos desta pesquisa, as tabe-
las salariais dos professores efetivos e temporários da rede estadual de ensino, fornecidas pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás-GO.
No gráco 2, apresentamos o salário do professor P-PIII referência “A”, que trabalha com
uma carga horária de 40 horas semanais, além do professor o P-I referência “A”, com 40 horas
semanais, tanto do professor efetivo quanto do professor temporário. Optamos por apresentar
apenas essas duas referências, conforme demonstrado na Gráco 3, por ser o professor P-III o
maior número na SEDUC.
Gráco 2: vencimentos do professor P-III e P-I
O retrato do professor goiano: uma análise a partir do perl docente
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Fonte: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (2021).
De acordo com os dados elucidativos, constatamos que existe uma diferença salarial
considerável entre os professores pertencentes ao quadro permanente daqueles docentes que
fazem parte do quadro transitório, os temporários. Vericamos que, nos anos de 2015 e 2016, a
diferença salarial entre o professor efetivo e o temporário, ambos com nível superior, ultrapas-
saram o percentual de 50% entre eles.
A menor diferença ocorreu no ano de 2017, em que o percentual cou em 43.92% a mais
que o professor temporário, por ocasião do último reajuste ofertado aos professores temporários.
no ano de 2018, esse percentual chegou a 47,49%, e novamente a diferença do salário do
professor concursado chegou próximo ao dobro do professor temporário.
Em relação ao professor de nível médio, a diferença salarial entre ambos é menor do que
aquela existente entre o professor efetivo e temporário com nível superior. A menor diferença
salarial, de acordo com a tabela examinada, aconteceu no ano de 2017, em que a diferença é de
35,97% a mais do que o professor temporário.
Destacamos que, conforme a Lei nº 11.738/2008, em seu art.5º, o piso será atualizado,
anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009, o qual deverá ser calculado utilizando-se
o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno (VAA), denido nacio-
nalmente no FUNDEB, referente aos anos iniciais de ensino fundamental urbano nos termos
da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2017.
No período de 2014 a 2018, os valores referentes ao pagamento do piso do magistério
foram normatizados por meio de Portarias publicadas anualmente pelo Ministério da Educação
tendo denido o piso no período de 2014 a 2018.
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Vale ressaltar que, ao analisar o Gráco 2, vericamos que o piso salarial do prossional
do magistério, conforme mencionado no período pesquisado de 2014 a 2018, não foi pago aos
professores temporários em Goiás, ou seja, deixando assim de atender o que preceitua a Lei
11.738/2008, que dene, assim, o piso em seu Art. 2º:
[...]
§ 1o O piso salarial prossional nacional é o valor abaixo do qual a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão xar o vencimento
inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada
de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2o Por prossionais do magistério público da educação básica entendem-se
aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte peda-
gógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das
unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalida-
des, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes
e bases da educação nacional (BRASIL, 2008) (grifos nossos).
Diante de tamanhas discrepâncias salariais, percebemos que o estado de Goiás alcança,
assim, a lógica pretendida com a Nova Gestão Pública (NGP), pois, de acordo com Mons (2009),
a administração sob a NGP tem como objetivo criar meios para que o trabalho aconteça com
maior eciência, mas com o menor custo. Entendendo aqui que quem arca com esse modelo de
gestão é o professor que não recebe o mínimo garantido por lei nacional.
Percebemos que, na prática, está havendo desarticulação na condução das políticas
educacionais, mesmo com a previsão na Constituição Federal de 1988, em seu art. 206, espe-
cialmente nos incisos:
[...]
V - valorização dos prossionais da educação escolar, garantidos, na forma da
lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos, aos das redes públicas;
VIII - piso salarial prossional nacional para os prossionais da educação es-
colar pública, nos termos de lei federal (BRASIL, 1988) (grifo nosso).
Além da previsão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n.º 9.394/96,
que, em seu artigo 207, dene:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos prossionais da
educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos
de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
O retrato do professor goiano: uma análise a partir do perl docente
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II aperfeiçoamento prossional continuado, inclusive com licenciamento periódi-
co remunerado para esse m;
III - piso salarial prossional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do
desempenho;
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de
trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho (BRASIL, 1996) (grifo nosso).
Como se vê, os princípios e normas que preveem a valorização do exercício do magistério
encontram-se estabelecidos tanto na CF/1988 como na LDB 9.394/96, no entanto, na prática, ações
decorrentes das políticas educacionais em consonância com o interesse do Estado neoliberal não
apresentam os meios necessários, ou não procuram garantir, que tais políticas atinjam o que prevê a
legislação vigente no país no que se refere à valorização dos prossionais da educação.
No Gráco 3, temos a apresentação do gênero dos professores da rede de ensino de Goiás,
com recorte também para o período de 2014-2018.
Gráco 3: Gênero dos professores efetivos de Goiás (2014-2018).
Fonte: Adaptado de SEDUC (2021).
De acordo com o Gráco 3 apresentado, ao analisarmos o número absoluto dos professores do
sexo masculino, aparentemente, houve uma redução no quantitativo, que em 2014 contávamos com
4.030 (quatro mil e trinta) professores e chegamos, em 2018, com 3.522 (três mil quinhentos e vinte e
dois). No entanto, essa narrativa não pode ser feita, pois, quando avaliamos o percentual, constatamos
o contrário, uma vez que esse percentual aumentou timidamente de 17% para 18,1% no ano de 2018
se levarmos em consideração o número de efetivos e temporários, bem como olharmos o cenário de
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forma geral. Ainda assim, as docentes do sexo feminino em Goiás, no período pesquisado, têm
ultrapassado o percentual de 80% do total dos professores efetivos da rede estadual de ensino.
Ao apresentar os dados referente às relações de Gênero no trabalho docente, Hypolito
(2002) esclarece que o processo de feminização da prossão do magistério está relacionado à
expansão industrial que ocorreu, sobretudo, no nal do século passado. Pois, de acordo com o
autor, a expansão de rede de ensino básico é fruto da consolidação do capitalismo que ocorreu
por meio dos processos de industrialização e, consequentemente, de urbanização, o que exigiu
maior número de escolarização básica, ainda que fosse apenas uma alfabetização funcional, a
m possibilitar a empregabilidade das classes trabalhadoras emergentes.
Conforme o autor em referência, a constituição do magistério como prossão voltada
principalmente para as mulheres está relacionada às características do próprio gênero feminino,
quais sejam: a aproximação das atividades do magistério com as exigidas para as funções de
mãe; as “habilidades” femininas que permitem um desempenho mais ecaz de uma prossão
que tem como função cuidar de crianças; a possibilidade de compatibilização de horários entre
o magistério e o trabalho doméstico, a aceitação social para que as mulheres pudessem exercer
essa prossão (HYPOLITO, 2002).
Observamos que o número de mulheres na educação sempre foi maior que o número de
homens exercendo a docência, isto se dá, principalmente, em razão dos baixos salários, visto ser
uma problemática emergente em nossa sociedade, essa relação requer um olhar mais propositivo
no âmbito das políticas públicas independente da esfera, pois, é fato que acaba por desestimular
o ingresso dos homens na prossão docente.
Além do que, assevera Antunes (2009) e Frigotto e Ciavatta (2003), a participação das
mulheres em determinadas áreas de trabalho se deve à nova proposta das políticas públicas, pela
NGP e que também é caracterizada pela globalização, bem como a precarização do trabalho
imposta às mulheres mediante a qual as prossões com baixos salários são mais acessíveis a
esse gênero.
No que diz respeito à idade dos professores da rede estadual de ensino, notamos que
esses acompanham o cenário nacional, pois, de acordo com a pesquisa realizada pelo INEP
(2018), a partir de dados extraídos dos anos 2009, 2013 e 2017, a idade média dos professores
da educação básica no Brasil encontra-se com a idade média de 41 anos. nos dados de Goiás,
a média é entre 46 a 49 anos, como mostra o Gráco 4:
Gráco 4: Idade média dos professores em Goiás (2014-2018).
O retrato do professor goiano: uma análise a partir do perl docente
Plurais Revista Multidisciplinar, v.6, n.3, p. 112-134, set./dez. 2021 | 129
Fonte: Adaptado de SEDUC (2021).
Conforme apresentado no Gráco 4, a idade média dos professores goianos encontra-se
entre 46 a 49 anos. Além disso, percebemos que, no período analisado, está havendo um enve-
lhecimento da categoria, o que pode gerar um problema, pois quando essa geração de professores
que ingressaram nos concursos de 1993 e 1998 começarem a se aposentar, se não houver um
concurso para uma reposição adequada do quadro, a sociedade contará praticamente apenas
com professores temporários/transitórios na rede estadual, dado que, como exposto, o último
concurso se restringiu apenas a quatro áreas de formação.
No tocante a titulação, o Gráco 5 e a Tabela 1 nos revelam que houve maior investimento
dos docentes efetivos da rede estadual no que diz respeito à formação lato sensu e stricto sensu,
sobretudo em nível de mestrado.
Gráco 5: Formação continuada dos professores da rede de ensino de Goiás (2014-2018)
Veronise Francisca dos Santos Lima e Yara Fonseca de Oliveira e Silva
| Plurais Revista Multidisciplinar, v.6, n.3, p. 112-134, set./dez. 2021
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Fonte: Adaptado de SEDUC (2021).
Quanto ao número de doutores, constatamos que, embora se apresentem no gráco 5 de
forma tímida, ao analisar os percentuais apresentados na Tabela 1, inferimos que o aumento mais
signicativo ocorreu entre os professores que obtiveram a formação stricto sensu em doutorado
após análise do período em geral.
Tabela 1: Percentual de aumento na titulação dos professores da rede de ensino de Goiás (2014-2018).
ANO LATO SENSU MESTRADO DOUTORADO
2014 96,3% 3,6% 0,2%
2015 95,4% 4,4% 0,2%
2016 94,5% 5,2% 0,3%
2017 93,7% 5,9% 0,4%
2018 92,6% 6,9% 0,5%
Fonte: Adaptado de SEDUC (2021).
O aumento dos professores com o título de doutor foi expressivo, visto que, em 2014, a
Secretaria de Estado da Educação possuía na rede apenas 33 (trinta e três) doutores e em 2018
contava com 82 (oitenta e dois) professores com doutorado. Logo, constatamos um aumento de
148%. Quanto ao número de professores com mestrado, o número saltou de 647 (seiscentos e
quarenta e sete), em 2014, para 1.105 (um mil cento e cinco) mestres atuando na rede estadual
no ano de 2018, o que corresponde a um aumento de 70,8%.
No que diz respeito aos professores que possuem especialização lato sensu, conforme
apresentado no Gráco 5, houve uma redução gradativa no número, uma vez que, em 2014,
haviam 17.464 (dezessete mil quatrocentos e sessenta e quatro) professores com especialização
O retrato do professor goiano: uma análise a partir do perl docente
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lato sensu e em 2018 14.801 (quatorze mil oitocentos e um) professores. Contudo, ao analisarmos
esses dados, devemos considerar que, no decorrer do período analisado, parte dos professores
especialistas avançaram em sua formação continuada e, consequentemente, migraram para o
campo daqueles com formação stricto sensu, além de uma parte dos servidores com especiali-
zação lato sensu ter se aposentado no decorrer do período analisado.
Não obstante, a rede estadual de ensino de Goiás apresenta um número signicativo de
professores com especialização lato sensu chegando a atingir, em 2018, o percentual de 76,1%
dos 19.445 (dezenove mil quatrocentos e quarenta e cinco) professores em atividade conforme
apresentado no Gráco 5. Isso faz com que os gestores da SEDUC estimulem os professores da
rede a prosseguir na sua formação continuada, conforme previsto na Lei 20.757/2020, que
prevê em seu artigo 116:
Art. 116. O professor estável poderá, no interesse da Secretaria de Estado da
Educação, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com
o exercício do cargo, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respecti-
va remuneração ou subsídio, para participação em curso de aperfeiçoamento
ou de pós-graduação latu e stricto sensu em instituição de ensino superior no
País ou no exterior (grifo nosso) (GOIÁS, 2020) (grifos nossos).
E, no Art.67, do PNE, item II diz que: “aperfeiçoamento prossional continuado, inclu-
sive com licenciamento periódico remunerado para esse m.” (BRASIL, 2014) (grifo nosso).
Embora os dados mostrem um avanço na titulação, sobretudo, no número de professores
com especialização stricto sensu, e esse seja um fator positivo para Educação em Goiás, ainda
faz-se necessário que os gestores invistam de maneira incisiva em políticas que incentive os
docentes a avançar na formação continuada para que possam atingir o que prevê a meta 16 da
Lei 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), e estabelece que ao
menos 50% dos professores da educação básica devem ser formados em nível de pós-graduação
lato e stricto sensu.
Considerações nais
A política que tratou da maior reforma educacional em Goiás o Pacto pela Educação,
foi uma política constituída fortemente a partir da perspectiva neoliberal trilhada para alcançar
o sucesso em sua execução no caminho proposto pela Nova Gestão Pública, estratégia de ação
comum na administração pública que vem sendo deliberadamente adotada pelos governos de
cunho neoliberal.
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O debate sobre os organismos internacionais (Banco Mundial, OCDE, Unesco), mostra
que estes tem exercido um papel importante na estruturação basilar das políticas educacionais
destinadas às escolas dos países em desenvolvimento, como no caso do Brasil. As orientações
apresentadas pelos organismos multilaterais têm reproduzido propostas educacionais voltadas
para a política de resultados, que busca a melhoria de indicadores quantitativos do sistema esco-
lar, bem como estão preocupados em preparar os alunos predominantemente da educação básica
para o mundo do trabalho. Denota-se que as políticas educacionais a partir da década de 1990
estiveram fortemente voltadas para o investimento no chamado capital humano.
Nesse ínterim, o retrato do professor goiano demonstrado, por meio de análise docu-
mental, aponta para um prossional que possui disparidades remunerativas, formativas dentro
de uma carreira que é desvalorizada e que promove a competição entre seus pares. O gênero
é majoritariamente feminino, provavelmente, devido à desvalorização da carreira docente que
amplia o processo de feminização da prossão do magistério, bem como as disparidades salariais,
entre outras questões. Além do que as propostas políticas para a docência também promovem a
precarização da prossão o que desmotiva o acesso a essa carreira. Outro fator é a titularidade
que apesar de ter seu aumento signicativo para esses prossionais, no caso do professor goiano
ainda é menor devido a falta de incentivo para sua qualicação no cargo.
Desse modo, inferimos que muitas outras pesquisas podem surgir acerca desse debate
sobre o perl prossional docente, de forma que assim poderemos conhecer, discutir, reetir e
apontar possíveis disparidades nas carreiras prossionais, no intuito também de lutar por políticas
que possam promover valorização e equidade na prossão docente.
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Recebido em: 31 de agosto de 2021.
Publicado em: 06 de dezembro de 2021.
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