O retrato do professor goiano: uma análise a partir do perl docente
Plurais Revista Multidisciplinar, v.6, n.3, p. 112-134, set./dez. 2021 | 121
Outra importante mudança trazida pela Lei nº 18.093/2013 se refere aos gestores que,
a partir daquele ano, assumiram papeis ainda mais gerenciais em relação ao grupo, tornando-
-se responsáveis pelo acompanhamento da frequência dos coordenadores pedagógicos, o que
caracterizava uma ampliação do poder hierárquico dos gestores.
Art. 4º O diretor, vice-diretor ou secretário-geral, integrantes do grupo gestor,
farão jus à percepção do Bônus, desde que a unidade escolar não descumpra
2 (dois) ou mais dias letivos, por semestre, conforme calendário aprovado no
início do ano de 2013.
§ 2º O grupo gestor perderá o direito à percepção do Bônus, caso não seja
lançada, semanalmente, no SIGE, a frequência dos professores regentes e
coordenadores pedagógicos e, a cada 2 (duas) semanas, a entrega dos pla-
nos de aula dos professores (GOIÁS, 2013) (grifo nosso).
No último ano de gestão do secretário de educação, Thiago Peixoto, que permaneceu no
cargo até meados de 2014, quando se afastou para candidatar-se a deputado federal, a professora
efetiva da rede Vanda Das dores assumiu a Pasta. Com isso, os programas instituídos por seu
antecessor foram mantidos. Assim, foi regulamentado o bônus por meio da Lei nº 18.544, de 18
junho de 2014, promulgada nos mesmos moldes dos anos anteriores.
Em 2014, ocorreram as eleições para governador. Nesse período, Marconi Perillo foi
reeleito e assumiu seu quarto mandato como governador de Goiás. No ano seguinte, ao constituir
o seu secretariado, foi nomeada a professora Raquel Teixeira para assumir a Secretaria de Estado
da Educação. A nova secretária de educação deu prosseguimento ao pagamento do bônus aos
professores por meio da Lei nº 18.953, de 16 de julho de 2015, que manteve os critérios para
efetivação do pagamento do Bônus de Incentivo Educacional aos prossionais da educação.
Nos anos seguintes de sua gestão, Raquel Teixeira manteve o pagamento do bônus até
ndar a sua gestão, em 2018. Lembramos que a reforma do Pacto pela Educação tinha previsão
para acontecer durante o período de 2011 a 2014, conforme denotamos da leitura da Leis de nº
19.427, de 19 de agosto de 2016; nº 19.843, de 21 de setembro de 2017; e, por m, nº 20.366,
de 11 de dezembro de 2018.
Ao que parece, face ao estudo realizado sobre o pagamento do bônus, buscou-se imprimir
uma falsa ideia de valorização do professor. Esse benefício foi uma medida passageira, que não
foi incorporado ao vencimento dos professores, além da não efetivação do pagamento do piso
nacional à categoria. Disso, concluímos que o governo usou de artifícios, como incorporar as
titularidades ao vencimento dos professores, para armar à sociedade que estava realizando o
pagamento dos professores conforme exigência legal.