Roberto da Silva e Marineila Aparecida Marques
| Plurais Revista Multidisciplinar, v.6, n.1, p. 49-67, jan./abr. 2021
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vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto
da Criança e do Adolescente, respeitadas as normas regimentais básicas aqui
estabelecidas, reger-se-ão por regimento próprio a ser elaborado pela uni-
dade escolar (Grifo nosso).
O Artigo 84 da mesma norma reforça que “Incorporam-se a estas normas e ao regimento
de cada escola estadual as determinações supervenientes oriundas de disposições legais ou de
normas baixadas pelos órgãos competentes”.
Isso quer dizer que entre 70 e 80% do projeto pedagógico de uma escola é previamente
prescrito pelo respectivo sistema de ensino, cando entre 20 e 30% para atendimento a especi-
cidades locais e para cumprimento pró-forma dos artigos 14 e15 da LDBN que atribuem relativo
grau de autonomia administrativa, pedagógica e nanceira à unidade escolar.
São mais de 226 mil escolas nos 26 estados e Distrito Federal (INEPDATA, 2019) orga-
nizadas segundo esta mesma lógica e precisamos desta referência para entendermos a forma de
elaboração do Projeto Político Pedagógico para a Educação em Prisões no Brasil.
Sendo o sistema prisional de responsabilidade predominantemente dos estados federados,
a oferta da Educação para as pessoas privadas da liberdade e efetivada por uma diversidade de
modelos em cada estado brasileiro, conforme se verica no quadro a seguir.
Quadro 1.
MODELO DE OFERTA ESTADO CARACTERÍSTICAS
Escola de Referência ou
Escola Vinculadora
Escola Certicadora
Acre, Alagoas, Espírito
Santo, Minas Gerais,
Piauí, Rio Grande do
Norte, São Paulo, Ser-
gipe
Trata-se de uma escola regular, sediada na comunidade, na qual são
lotados os professores que lecionam na prisão e matriculados pre-
sos e presas que queiram estudar. Esta escola faz todos os registros
escolares e emite a documentação escolar necessária.
Escola Penitenciária Amapá, Amazonas,
Pernambuco, Rio de
Janeiro, Tocantins
E o modelo mais antigo existente no Brasil, em que a Escola está si-
tuada dentro da unidade prisional, com toda sua estrutura e equipe.
Por determinação de lei elas tiveram que adotar nomes convencio-
nais para que a documentação escolar, certicados e diplomas não
identiquem a Penitenciária como local de estudos.
Anexos e Extensões Bahia, Goiás, Mara-
nhão, Roraima
Trata-se de uma escola regular que mantem anexos e/ou extensões
em uma ou mais unidade prisionais. Professores, presos e presas
que estudam tem esta escola como referência para efeito de traba-
lho, matrícula e documentação escolar.
CEEJA Ceará, Pará, Paraíba,
Paraná, Rio Grande do
Sul, Rondônia, Santa
Catarina
Professores são vinculados a um Centro de Educação de Jovens
e Adultos, que também recebe a matrícula de presos e presas que
queiram estudar.
Escola Polo Distrito Federal, Mato
Grosso, Mato Grosso
do Sul
Uma única escola (Centro Educacional 01 - DF), (Nova Chance
-MS) e Regina Bettini - MS) centraliza em todo o estado a vincu-
lação institucional de professores e a matrícula de todos os presos e
presas que estejam estudando.
Fonte: Compilação do autor a partir dos Planos Estaduais de Educação em Prisões
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3 Planos Estaduais de Educação em Prisões. Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/