José António Moreira
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DOI: https://doi.org/10.29378/plurais.2447-9373.2021.v6.n1.11704
EDUCAÇÃO DIGITAL PARA ADULTOS
EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
José António Moreira
1
Universidade Aberta de Portugal
http://orcid.org/0000-0003-0147-0592
RESUMO:
Na atual sociedade do conhecimento e em rede, a educação, a capacitação tecnológica e as competên-
cias digitais são a chave para a plena integração do cidadão. Em Portugal, como na maioria dos países
europeus, educação é um direito constitucional a ser garantido para todas as populações e em diferentes
condições e espaços educativos, mesmo para os cidadãos que se encontram reclusos. A utilização de
meios digitais é prevista e encorajada pelas diretrizes internacionais e pelas leis portuguesas, no entanto,
a prática está longe de funcionar. Esta realidade evidencia a atualidade e pertinência deste texto e justi-
ca a necessidade de produzir conhecimento acerca dos desaos educacionais e das potencialidades da
Educação Digital enquanto estratégia para reduzir a discriminação, aumentar a justiça social, a inclusão
e a qualicação em prisões nesta era digital. Neste estudo, apresentam-se práticas, experiências, progra-
mas e projetos de Educação Digital em prisões por todo o mundo, com destaque para o trabalho desen-
volvido em Portugal pela Universidade Aberta (UAb) em parceria com a Direção Geral de Reinserção
e Serviços Prisionais (DGRSP), relativo à criação e desenvolvimento do Campus Virtual Educonline@
pris, que se assume como uma academia de educação, formação, empregabilidade e cidadania digital.
Pedagogicamente inspirado pelo modelo de aprendizagem da UAb, este Campus procura responder às
necessidades educativas especícas dos estudantes em situação de privação de liberdade, respeitando as
limitações legais inerentes à sua condição.
Palavras-chave: Educação digital. Prisões. Campus virtual.
ABSTRACT:
DIGITAL EDUCATION FOR ADULTS IN DEPRIVATION OF FREEDOM
In today’s knowledge society education, technological empowerment and digital skills are the key to
full citizen integration. In Portugal, as in most European countries, education is a constitutional right to
be guaranteed for all populations and in different educational conditions and spaces, even for inmates.
The use of digital media is provided for and encouraged by international guidelines and Portuguese law.
However, the practice is far from working with many limitations. This reality highlights the relevance
of the text we present and justies the need to produce knowledge about the educational challenges and
potential of Digital Education as a strategy to reduce discrimination, increase social justice, inclusion
and qualication in prisons in this digital age. In this study, digital education programs and projects are
presented in prisons around the world, highlighting the case of the work developed in Portugal by Uni-
versidade Aberta (UAb) in partnership with the General Directorate of Reinsertion and Prison Services
(DGRSP), regarding the creation and development of the Educonline@Pris Virtual Campus, which is
assumed as an academy of education, training, employability and digital citizenship. Pedagogically
inspired by the UAb learning model, this Campus seeks to respond to the specic educational needs of
students in situations of deprivation of liberty, respecting the legal limitations inherent to their condition.
Keywords: Digital education. Prisons. Inclusion. Virtual campus.
1 Doutor em Ciências da Educação (Universidade de Coimbra). Professor Associado do Departamento de
Educação e Ensino a Distância (Universidade Aberta de Portugal). Investigador no Centro de Estudos Interdisci-
plinares do Século XX - CEIS20 (Universidade de Coimbra). E-mail: jmoreira@uab.pt
Educação digital para adultos em privação de liberdade
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RESUMEN:
EDUCACIÓN DIGITAL PARA ADULTOS EN PRIVACIÓN DE LIBERTAD
En la sociedad actual del conocimiento y las redes, la educación, la formación tecnológica y las compe-
tencias digitales son la clave para la plena integración del ciudadano. En Portugal, como en la mayoría
de países europeos, la educación es un derecho constitucional que debe garantizarse para todas las po-
blaciones y en diferentes condiciones y espacios educativos, incluso para los ciudadanos que se encuen-
tran presos. El uso de medios digitales está previsto y fomentado por las directrices internacionales y las
leyes portuguesas, sin embargo, la práctica está lejos de funcionar. Esta realidad resalta la relevancia de
este texto y justica la necesidad de producir conocimiento sobre los desafíos educativos y el potencial
de la Educación Digital como estrategia para reducir la discriminación, incrementar la justicia social,
la inclusión y la calicación en las cárceles en esta era digital. En este estudio se presentan prácticas,
experiencias, programas y proyectos de Educación Digital en las cárceles de todo el mundo, destacando
el caso del trabajo desarrollado en Portugal por la Universidade Aberta (UAb) en colaboración con la
Dirección General de Reinserción y Servicios Penitenciarios (DGRSP), sobre la creación y desarrollo
del Campus Virtual Educonline @ pris, que se asume como una academia de educación, formación,
empleabilidad y ciudadanía digital. Pedagógicamente inspirado en el modelo de aprendizaje de la UAb,
este Campus busca dar respuesta a las necesidades educativas especícas de los estudiantes en situacio-
nes de privación de libertad, respetando las limitaciones legales inherentes a su condición.
Palabras-clave: Educación digital. Prisiones. Inclusión. Campus virtual.
Introdução
Num mundo cada vez mais globalizado, numa sociedade de conhecimento e em rede,
imersa numa realidade cada vez mais digital, existe o “risco de criar um fosso cada vez maior
entre os que têm acesso aos novos conhecimentos e os que deles são excluídos” (ESTRATÉGIA
DE LISBOA, 2000).
O acesso ao conhecimento, nomeadamente através da educação e da formação, como
agente de inclusão social está na lista de prioridades de diversos organismos internacionais e a
preocupação com grupos minoritários, como a população prisional é evidente. Como se sabe,
a reclusão implica a perda de alguns direitos, mas estes não se devem estender à educação, na
medida do possível, sobretudo, porque a educação e a formação, em contexto prisional, tendem
a assumir-se como um dispositivo promotor de reinserção social e de combate à reincidência.
Efetivamente, hoje, assume-se a educação como um direito universal que desempenha
um papel crucial no desenvolvimento humano, ajudando o indivíduo a construir a sua perso-
nalidade e o seu carácter. E mesmo em situação de reclusão, de acordo com as Recomendação
N.º R(89)12 do Conselho da Europa
2
referentes à educação em contexto prisional, os cidadãos/
reclusos possuem os mesmos direitos no acesso à educação.
2 Recomendação N.º R(89)12 sobre Educação nas Prisões, adotada pelo Comité de Ministros dos Estados
Membros do Conselho da Europa em 13 de Outubro de 1989 (429ª Reunião de Delegados dos Ministros).
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Na realidade, os adultos em situação de reclusão mantêm o direito de acesso à educação,
de qualidade e diversicada (Council of Europe Recommendation on Education in Prison, 2011),
sendo que esta deve ser adequada às exigências da “Sociedade de Informação”. A adoção de
modelos de formação em Educação a Distância (EaD) e eLearning que possibilitem o desenvol-
vimento de competências-chave de literacia, assim como a relação entre a formação que é dada
no interior das prisões e no sistema educacional do país, assumem-se como fundamentais para
alcançar esta educação de qualidade.
Com efeito, a modalidade de Educação a Distância e eLearning tem sido reconhecida,
desde o início do século, como uma modalidade que responde aos desaos que o mundo globa-
lizado coloca ao nível da aprendizagem ao longo da vida e do desenvolvimento de competências
tecnológicas e sociais (GARRISON; ANDERSON, 2003; HERRINGTON; REEVES, OLIVER,
2010; MOORE ET AL, 2011). Considerando, a importância crescente que as Tecnologias de Co-
municação Digitais (TCD) têm assumido na sociedade, os reclusos devem ter a oportunidade de
utilizar Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA), com propósitos formativos e educacionais,
obviamente, com restrições em termos de acesso à internet através de canais seguros (ADAMS;
PIKE, 2012).
No entanto, e apesar da relevância assumida pela Educação a Distância e eLearning,
na criação de ambientes de aprendizagem inclusivos e no desenvolvimento de competências
digitais, imprescindíveis para a inclusão digital e social, os estabelecimentos prisionais, dos
diferentes países europeus, de uma forma geral, têm oferecido acesso muito limitado às TDC e
aos AVA, sobretudo, justicado por questões de segurança, como referido por Munoz (2009) e
Hawley, Murphy e Souto-Otero, (2013), ou por falta de recursos, nanceiros, tecnológicos ou
digitais como destacado pelo estudo realizado em 2013 pelo Observatório Europeu das Prisões,
em que participaram a Letónia, a Polónia, a Espanha, o Reino Unido, Portugal, a Itália, a Grécia
e a França (MACULAN; RONCO; VIANELLO, 2013) e sublinhado, mais recentemente, por
Manjer, Eikeland e Asbjørnsen (2019) e Renbarger, Rivera e Sulak (2019).
Esta realidade evidencia a atualidade e pertinência deste artigo e justica a necessidade
de produzir conhecimento acerca dos desaos educacionais e das potencialidades da Educação
Digital enquanto estratégia para reduzir a discriminação, aumentar a justiça social, a inclusão e
a qualicação em prisões. Neste texto são apresentadas algumas práticas, experiências, progra-
mas e projetos de Educação Digital em prisões por todo o mundo, com especial destaque para o
trabalho desenvolvido em Portugal pela Universidade Aberta (UAb) em parceria com a Direção
Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), relativo à criação e desenvolvimento do
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Campus Virtual Educonline@pris, que se assume como uma academia de educação, formação,
empregabilidade e cidadania digital.
Programas de integração do digital em prisões
Mas apesar destas limitações e diculdades, e assumindo a necessidade de investir neste
domínio têm surgido, desde o início do Século XX, sobretudo, na Europa, projetos nanciados
por programas Europeus de Aprendizagem ao Longo da Vida, enquadrados em subprogramas,
tais como o Grundtvig e o Leonardo da Vinci, que procuram explorar o potencial das TDC e
dos AVA em contexto prisional, criando soluções personalizadas em função das questões de
segurança, de políticas e/ou legais, entre outras.
Em termos gerais, os resultados destes programas associados ao uso das TDC e de AVA,
revelou que é possível desenvolver sistemas de segurança e de gestão de aprendizagem adaptados
às distintas necessidades organizacionais e pedagógicas das diferentes prisões (MONTEIRO;
MOREIRA; LEITE, 2016).
Ainda no que diz respeito a projetos europeus em contextos prisionais, é de realçar que
alguns países, após a participação nesses programas, com duração limitada, encontraram as
suas próprias soluções, como por exemplo o projeto Elis, desenvolvido pela Alemanha e pela
Áustria, o projeto “Internet for Inmates”, desenvolvido pela Noruega e o projeto “Prison Edu-
cation Basic skills Blended Learning (Pebble)”, desenvolvido em parceria pela Itália, Roménia,
Grécia e Chipre.
Na Alemanha e na Áustria, a plataforma Elis foi desenvolvida em 2004 tendo por obje-
tivo garantir acesso imediato a conteúdos educacionais em contexto prisional. Sob o ponto de
vista técnico, foi utilizada uma plataforma open source -ILIAS-, adaptada para ir ao encontro
dos requisitos do eLearning em prisões, sendo que o acesso à rede era restrito a uma lista de
endereços autorizados, uma whitelist.
Na Noruega, a rede IFI – “Internet for Inmates” serve a totalidade das prisões. Este sistema
utiliza recursos oriundos da Internet, organizados em categorias, sendo que as pessoas reclusas
apenas têm acesso às categorias consideradas seguras (HAMMERSCHICK, 2010).
Por sua vez o projeto Pebble, que tinha como principal objetivo ajudar os reclusos a ad-
quirir competências chave de literacia, numeracia, competência digital e habilidades nanceiras,
envolveu o desenvolvimento de um sistema de blended learning, com integração de ambientes
virtuais e físicos de aprendizagem.
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De destacar, ainda, em Portugal, o projeto eLearning em estabelecimentos prisionais,
(E-PRIS), concebido e desenvolvido pelo Instituto Piaget, em parceria com a Direção Geral
de Reinserção e Serviços Prisionais e a Santa Casa de Misericórdia do Porto, que teve como
principal objetivo a criação de “modelos de intervenção integrada e estruturada, suscetível de
replicação/disseminação, com o recurso às tecnologias de informação e comunicação (TIC)
enquanto instrumento de inclusão digital e social” (MONTEIRO et al., 2018, p. 132). Partindo
das potencialidades do eLearning como dispositivo de diferenciação pedagógica promotor de
inclusão digital, a conceção do projeto permitiu que o E-PRIS articulasse as questões da for-
mação e aprendizagem ao longo da vida com a investigação e produção cientíca, associada ao
desenvolvimento de novos modelos pedagógicos.
De referir, ainda, outros programas mais recentes que têm promovido o uso das tec-
nologias digitais como forma de reabilitar os reclusos. Entre estes, destaque para o programa
PrisonCloud, criado em 2016 na prisão de Beveren, na Bélgica, que permite o acesso, com
restrições, a serviços online nas celas dos reclusos. O PrisonCloud assume-se como um serviço
digital seguro que permite aos reclusos aceder à TV, lmes de vídeo, a programas de eLearning
e a páginas da web, nomeadamente sobre cuidados de saúde, pesquisas de emprego e questões
legais. As autoridades prisionais da Bélgica têm sido alvo de várias críticas, mas, no entanto,
não deixam de defender a ideia de que “mudanças na sociedade, exigem mudanças na prisão.”
Por sua vez, em Agder, na Noruega, iniciou-se em 2020 um projeto que tem como prin-
cipal aumentar a qualidade do tratamento prisional, por via da inclusão da tecnologia. Nesta
“prisão digital”, tal como é denida pelos responsáveis do programa, o principal desao reside
no trabalho conjunto desenvolvido pelos diferentes atores prisionais: escola, saúde, agências de
trabalho, ocinas, bibliotecas etc. e na capacidade de assumir o digital como elemento catalisador
de todo um processo de empowerment da população reclusa, mormente através de uma aposta
efetiva em áreas como a educação e a reabilitação.
Também os Serviços Prisionais de Hong Kong se encontram a desenvolver um projeto
intitulado Smart Prison com o intuito de adequar o tratamento prisional à atual dinâmica de de-
senvolvimento das sociedades. As autoridades prisionais da antiga colónia inglesa, encontram-se
a analisar a possibilidade de providenciar aos reclusos um dispositivo digital (tablet) que lhes
permita comunicar com familiares e amigos no exterior da prisão, bem como com advogados
e funcionários durante as horas de lazer (o conteúdo será supervisionado antes de ser enviado),
nomeadamente através de correio eletrónico, sendo que tal recurso seria igualmente utilizado
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em programas de eLearning, garantindo o acesso a eBooks e promovendo condições favoráveis
de estudo
3
.
Em alguns Estados dos EUA, por seu turno, as autoridades prisionais permitem que os
reclusos tenham acesso a tablets, com livros e vídeos educativos. O envio de e-mails (segundo
uma lista pré-aprovada de contactos) e a possibilidade de fazerem chamadas telefónicas, adquirir
músicas e videojogos, de apresentar queixas, aceder a bibliotecas ou de participar em cursos de
capacitação prossional, são algumas das valências a que estes reclusos também têm acesso
4
.
Projetos de educação digital em rede para a educação superior
Para além dos projetos e programas atrás enunciados existem outros de maior dimensão,
quer na Europa, ou fora dela, associados à frequência de cursos de Ensino Superior que envolvem,
na sua maioria, as instituições universitárias de Educação a Distância nacionais. São os casos do
Virtual Campus do Reino Unido desenvolvido pela Open University, o Programa de Estudios
Universitarios en Centros Penitenciarios (PECP) da Universidad Nacional de Educación a
Distancia (UNED) de Espanha, o programa Making the Connection da University of Southern
Queensland na Austrália e o projeto da National Open University da Nigéria.
Relativamente ao Virtual Campus do Reino Unido (Inglaterra e País de Gales), do ponto
de vista tecnológico, a plataforma foi desenvolvida pela Open University, em articulação com
os parceiros do setor da justiça, com o objetivo de gerir as diferentes necessidades das pessoas
reclusas, que têm acesso seguro a recursos digitais e conteúdos especícos, numa “whitelist”
previamente denida (OPEN UNIVERSITY, 2019). Foi implementado na maioria das prisões
e tem como objetivo agilizar e modernizar o sistema educativo a nível do Ensino Superior
(TURLEY; WEBSTER, 2010). O Campus apresenta algumas limitações de navegação, porque
na realidade não foi projetado para simular uma experiência de navegação livre na Internet,
mas sim para uma navegação em ambiente controlado e seguro numa plataforma onde os estu-
dantes/reclusos acedem aos e-conteúdos. A Open University disponibiliza também um serviço
de aconselhamento prossional que presta apoio ao estudante/recluso, quer em situações de
transferência de estabelecimento ou em situações de m de cumprimento de pena. No que diz
respeito a apoios nanceiros, é de realçar que a frequência universitária de estudantes/reclusos
já foi apoiada por fundos públicos, no entanto, o governo, optou, recentemente, por não fazer
3 Em South China Morning Post, 17 de junho, 2019 (edição online) <https://www.scmp.com/news/hong-
-kong/law-and-crime/article/3014714/hongkong-prison-service-studying-scheme-give-all>.
4 Em Reuters, 18 de junho, 2018 (edição online) <https://www.reuters.com/article/us-usa-prisons-compu-
ters/in-u-s-prisons-tablets-open-window-tothe-outside-world-idUSKBN1K813D>.
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uma discriminação positiva, não privilegiando o cidadão recluso perante o cidadão em liberdade.
Rera-se, no entanto que o estudante/recluso com diculdades económicas e sem capacidade de
recorrer a empréstimos pode socorrer-se de organizações não-governamentais, como a Prisoners’
Education Trust (PET) (COATES, 2016).
Por sua vez, em Espanha o Ensino Superior nas prisões é assegurado em exclusivo pela
Universidad Nacional de Educación a Distancia (UNED), através do Programa de Estudios
Universitarios en Centros Penitenciarios (PECP), cujo objetivo é aumentar o nível de formação
da população reclusa, possibilitando, através da Educação a Distância, a frequência do Ensino
Superior (UNED, 2019). Este programa está regulado por acordos assinados entre o Ministério
da Educação, Cultura e Desporto, o Ministério da Defesa, a Secretária Geral das Instituições
Penitenciárias (SGIP) do Ministério do Interior e a UNED.
Às prisões compete estabelecer a forma em como o PECP será desenvolvido no contexto
prisional (espaços de estudo, tempo e meios disponibilizados) e assegurar a informação geral e
a gestão administrativa do PECP através dos seus Gestores da Formação e Inserção Prossional
(GFIP).
A metodologia da UNED permite que os estudantes realizem de forma autónoma grande
parte do trabalho necessário à aprovação das unidades curriculares dos cursos, através do ma-
terial didático disponibilizado em suporte de papel (textos básicos e materiais de apoio). Para
além disso os estudantes/reclusos têm acesso, em várias prisões, à Plataforma aLF (Aprende,
coLabora, Forma) da UNED - “plataforma virtual educativa para el aprendizaje y el trabajo co-
laborativo en línea, que permite ofrecer y recibir formación através de cursos y comunidades
virtuales” (UNED, 2019, p. 16), que permite o acesso a material multimédia - acessível com o
apoio de assistentes da UNED.
Os estudantes/reclusos podem contactar com os docentes através de contacto telefónico
(de acordo com o regime de cada prisão) e/ou correio postal. A UNED organiza as provas de
avaliação presencial que são realizadas nas prisões designadas como prioritárias. Os estudantes/
reclusos que se encontrem noutras prisões podem solicitar antecipadamente a deslocação para
a realização das provas. A UNED assegura ainda a existência do seu material pedagógico nas
bibliotecas das prisões.
De forma a contornar as disparidades e diculdades económicas dos estudantes/reclusos
a frequência do PECP é gratuita (sempre e quando cumpram as condições do programa).
O processo de implementação do PECP e do acesso à Plataforma aLF é desenvolvido
conjuntamente pelos técnicos da UNED e das prisões e assenta nos seguintes pressupostos:
a) A navegação e as comunicações são controladas constantemente, de modo a que se
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possa controlar e supervisionar todo o tráfego de informação entre os estabelecimen-
tos prisionais e a UNED;
b) É assegurado que os estudantes/reclusos, através desta ligação, só conseguem aceder
aos espaços educativos digitais da UNED/Plataforma digital de aprendizagem;
c) O acesso dos estudantes à plataforma digital é condicionado. Têm acesso aos conteú-
dos programáticos, à avaliação contínua, às provas e aos exemplos apresentados pelo
docente. Não lhes é permitido o acesso às ferramentas comunicacionais da platafor-
ma (fóruns, mensagens privadas salas de chat, videoconferências online ou outros)
ou a ligações externas.
d) Os estudantes/reclusos não conseguem submeter trabalhos através da plataforma,
pois é considerada uma forma de comunicação. A entrega deve ser feita ao assisten-
te da UNED que está presencialmente no estabelecimento prisional ou através dos
meios tradicionais (VIEDMA-ROJAS, 2017).
No caso da Austrália é de destacar que os reclusos têm acesso ao Ensino Superior, sobretu-
do, através de um projeto, nanciado pelo governo australiano, intitulado Making the Connection,
que se encontra a ser desenvolvido com o apoio da University of Southern Queensland (USQ).
Para concretizar este projeto de educação digital foi instalada uma versão da plataforma
digital da USQ nos servidores das prisões participantes e distribuídos computadores portáteis
já com recursos e conteúdos dos cursos de graduação frequentados pelos estudantes/reclusos.
Estes conteúdos e recursos foram adaptados para consulta sem acesso à Internet, numa versão
USQ Ofine StudyDesk com computadores portáteis.
Para além deste projeto, é de destacar ainda na Austrália, o PLEIADES (Portable Learning
Environments for Incarcerated Distance Education Students), um projeto concebido para fornecer
aos estudantes reclusos acesso a tecnologias móveis e digitais seguras ofine e que tinha como
principal objetivo aumentar o acesso e a participação em cursos de Ensino Superior. Para esse
efeito foi desenvolvida uma versão ofine da Moodle para complementar a leitura dos recursos
digitais disponibilizados em eReaders (FARLEY; MURPHY; BEDFORD, 2014).
Na Nigéria os únicos reclusos que têm acesso a computadores são os estudantes/reclusos
que frequentam cursos de Ensino Superior na Universidade Nacional Aberta, no entanto, estes,
também, não têm autorização para aceder à Internet. A única exceção acontece durante a ápoca
de realização de exames, já que nesse período a Universidade Nacional Aberta da Nigéria cria
um acesso à rede digital através de uma Rede de Área Local (LAN) e de um servidor proxy da
universidade nas salas de exame, criadas para os estudantes/reclusos, localizadas no interior
dos pátios das prisões. Após a conclusão dos exames, que duram quase oito semanas, a rede e o
servidor proxy são retirados desses espaços.
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Os recursos educativos são fornecidos pela universidade em versão impressa e digital,
sendo que muitos desses recursos estão disponíveis nos computadores e outros são entregues
em CD-Rom. Os estudantes/reclusos, normalmente, realizam os seus trabalhos em formato ma-
nuscrito e, depois disso, os Conselheiros de Estudantes Universitários recolhem esses trabalhos
e realizam o upload em nome dos estudantes para o portal da universidade Computer Marked
Assignment (CMA) onde são avaliados pelos professores. Depois dessa avaliação os resultados
são impressos e devolvidos aos respetivos estudantes.
O Campus virtual de educação, formação, cidadania e empregabili-
dade: Educonline@Pris
Também em Portugal, e no âmbito do protocolo assinado em abril de 2016 entre a
Universidade Aberta (UAb) e a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
onde se destacava a necessidade e o compromisso de criar e desenvolver um Campus Virtual,
concebido para a população reclusa, com acesso seguro, para o desenvolvimento de atividades
no domínio do ensino e formação em Educação a Distância e eLearning (Cláusula 2.ª - Coope-
ração), está a ser desenvolvido um projeto-piloto inovador, o Campus Digital Educonline@Pris,
(educonlinepris.uab.pt), que tem como principal objetivo promover a educação e a formação nos
estabelecimentos prisionais em Portugal em ambientes virtuais de aprendizagem.
E foi na sequência desse protocolo e do denido nessa Cláusula 2.ª que se começou a
desenhar e a desenvolver um projeto disruptivo que se está a materializar num Campus Virtual
-Educonline@Pris- (educonlinepris.uab.pt).
Depois de um primeiro ano de implementação, numa versão piloto, em quatro estabele-
cimentos prisionais do Norte do país, com resultados promissores face à utilização do Campus
Virtual (SILVA; MOREIRA; ALCOFORADO, 2019), a rede foi alargada no nal do ano de 2020,
para os cerca de vinte estabelecimentos prisionais com reclusos-estudantes a frequentar cursos de
Licenciatura e Mestrado da Universidade Aberta, tendo sido alocados a estes estabelecimentos
prisionais Laboratórios de Aprendizagem Móveis, com computadores portáteis e conectividade.
O Campus Virtual Educonline@pris possui um portal agregador, tendo por base quatro
plataformas, uma que dá acesso aos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento da Univer-
sidade Aberta -eLearning UAb-; outra com cursos e ações de extensão universitária, -ON@Pris-,
desenvolvida, especicamente, para a população reclusa, com formações certicadas com o selo
da iniciativa governamental INCoDE (https://www.incode2030.gov.pt),, uma terceira plataforma
-Aula Aberta-, que permite ao estudante recluso aceder a recursos e conteúdos de diferentes áreas
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disciplinares disponíveis na Universidade Aberta; e uma quarta plataforma -Portal Académico
UAb- que integra um conjunto de serviços, permitindo a centralização da gestão de utilizadores
e respetivos pers, gestão das inscrições e de eventos ou alertas especícos.
Tal como o Campus da Open University e a Plataforma aLF da UNED, o Campus Vir-
tual Educonline@Pris apresenta algumas especicidades e limitações de navegação, porque
na realidade, também, não foi projetado para simular uma experiência de navegação livre na
Internet, mas sim para uma navegação em ambiente controlado e seguro. No entanto, e apesar
da navegação condicionada, a exibilidade e a inclusão do Modelo Pedagógico Virtual® da
Universidade Aberta (Pereira, et al., 2007; Mendes et al., 2018), dois dos seus princípios funda-
mentais, permite que estes estudantes, com um perl de utilizador diferenciado, sejam integrados
nas turmas regulares e não em “guetos” digitais.
Com efeito, o Modelo Pedagógico Virtual® da Universidade Aberta permite que os estu-
dantes/reclusos realizem de forma autónoma grande parte do trabalho necessário à aprovação das
unidades curriculares dos cursos em que estão inscritos, através dos recursos disponibilizados na
plataforma digital, já que a interação é, exclusivamente, centrada nos conteúdos, sendo que não
existe interação dos estudantes/reclusos com a restante comunidade virtual, nem com os professo-
res, nem com a turma onde está inserido. O perl do estudante/recluso apenas lhe permite aceder
aos espaços de comunicação e de interação da plataforma, mas não permite que comunique ou
interaja com os outros atores humanos da comunidade virtual. Apesar desta limitação ao estudante/
recluso é permitido o acesso aos conteúdos programáticos e recursos “fechados” na plataforma
e às diferentes modalidades de avaliação: contínua e nal, sendo que podem submeter as provas
eletrónicas (e-fólios) na plataforma digital e realizar as provas presenciais (p-fólios e exames)
no estabelecimento prisional com a supervisão de técnicos superiores designados para o efeito.
O sistema de acessibilidade ao Campus Virtual Educonline@Pris foi desenvolvido con-
juntamente pelos Serviços Informáticos da Universidade Aberta e da Direção Geral de Reinserção
e Serviços Prisionais, sendo que, como no caso da UNED, a navegação e as comunicações são
controladas constantemente, de modo a que se possa controlar e supervisionar todo o tráfego
de informação. Através desta monitorização conjunta entre as duas instituições e a empresa de
telecomunicações associada, é assegurado que os estudantes/reclusos só conseguem aceder aos
espaços educativos do Campus Virtual Educonline@Pris.
Aquando da sua criação a expectativa era que o Campus desse uma resposta efetiva às
necessidades dos estudantes da Universidade Aberta em situação de reclusão, incrementando
signicativamente a qualidade da educação digital nos estabelecimentos prisionais (até então
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quase inexistente em Portugal). Em simultâneo, o Campus Virtual seria também uma forma
de responder aos desaos colocados pela nova sociedade digital e em rede, contribuindo para
assegurar o direito de todos os cidadãos à educação. E parece que esses objetivos estão a ser
alcançados, tendo em conta a leitura e análise dos resultados da implementação do projeto piloto
no ano de 2019 (SILVA; MOREIRA; ALCOFORADO, 2019).
Considerações nais
A experiência partilhada através dos resultados dos projetos apresentados e de estudos
acerca do eLearning em prisões, permitem perceber que a Educação a Distância e o eLearning
têm, ainda, um potencial imenso por explorar neste contexto. Lockitt (2011) referindo-se a este
potencial destaca, sobretudo, os aspetos relacionados com a Individualidade, por exemplo, a ní-
vel de estilos de aprendizagem individuais; das metas e objetivos individuais; da aprendizagem
independente; e da possibilidade de diferenciação pedagógica; com a Flexibilidade, em termos
de conteúdos de aprendizagem; de recursos multimédia de aprendizagem; da interatividade; da
autoavaliação; e de tecnologias móveis; e com a Continuidade, a nível de um curriculum online
(registo do historial de formação e das aprendizagens desenvolvidas pelos sujeitos); da conti-
nuidade da formação prisão/comunidade; e de um apoio “virtual” consistente.
Para além das potencialidades, no mesmo estudo Lockitt identicou uma série de limita-
ções relativamente ao recurso à Educação a Distância e ao eLearning nestes espaços de reclusão
que é necessário ultrapassar, como por exemplo, acesso muito limitado à tecnologia e sinal digital
e uso não efetivo dessa tecnologia; falta de sensibilização dos prossionais dos estabelecimen-
tos prisionais acerca do potencial das tecnologias; falta de materiais multimédia interativos de
qualidade; falta de apoio interativo contínuo, através de videoconferências; publicidade adversa
e má perceção da sociedade quanto ao uso da tecnologia (2011).
Todas estas limitações reforçam a necessidade da implementação da Educação Digital
em prisões, com um plano estratégico bem denido que considere as diversas variáveis refe-
ridas por Attwell (2006), nomeadamente, as variáveis individuais dos reclusos (características
pessoais, sociais e culturais, a história de aprendizagem/ experiência anterior, atitudes, motiva-
ções, a familiaridade com tecnologias, compromisso pessoal de aprendizagem,...); as variáveis
institucionais (ambiente de aprendizagem, contexto econômico e político, eLearning conança/
valor); as variáveis tecnológicas (hardware, software, acesso, segurança e soluções de suporte
técnico); bem como as variáveis pedagógicas (acessibilidade, recursos educacionais, métodos
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pedagógicos, autonomia, interatividade, exibilidade, organização curricular, monitoramento e
apoio tutorial).
Consideradas todas estas variáveis, modalidade de Educação a Distância, pode, efeti-
vamente, contribuir para a promoção da inclusão (social e digital), através do desenvolvimento
de uma educação digital em rede, entendida como o conhecimento, a atitude, a capacidade do
indivíduo de usar corretamente as tecnologias digitais e as redes, bem como a capacidade para
identicar, ter acesso, integrar, avaliar, analisar, resumir, criar e comunicar usando recursos
digitais.
Regressando aos pressupostos iniciais deste artigo, parece-nos evidente o potencial da
introdução da Educação Digital em contextos de reclusão. Acreditamos que este projeto consiga
dar resposta a alguns dos desaos que a sociedade digital e as tecnologias de comunicação digi-
tal colocam à Educação Digital especialmente em contextos de enorme vulnerabilidade social,
como é o caso do contexto prisional, contribuindo, ao mesmo tempo, para que seja garantido o
direito de acesso à educação que deve ter qualquer cidadão, no cumprimento do respeito pelos
direitos humanos dos indivíduos, privados ou não de liberdade.
A literatura também tem sido clara na demonstração de como a educação é fundamental
para responder às necessidades daqueles que se encontram no limiar da exclusão social, em risco
e vulnerabilidade. Este será um caminho para aumentar a justiça social e reduzir a discriminação
através da frequência de cursos de educação e formação.
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Recebido em: 20 de fevereiro de 2021.
Publicado em: 20 de abril de 2021.
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