A Educação em prisões: a dimensão política da sua garantia
Plurais Revista Multidisciplinar, v.6, n.1, p. 09-19, jan./abr. 2021 |
11
organismos internacionais e por agentes estatais — às vezes caminhando em lados opostos —
acentuados nos anos iniciais deste século XXI. O marco legal que estabelece os pilares da po-
lítica pública de educação em prisões concentra-se nas Resoluções CNPCP n. 3/2009 e CNE n.
2/2010 que estabelecem as Diretrizes Nacionais. Na década seguinte, entre 2011 e 2014, foram
realizados outros quatro Seminários Nacionais com a nalidade de propor encaminhamentos
para a formulação da política nacional de educação para o sistema prisional
3
.
No âmbito do governo federal, por meio do Departamento Penitenciário (DEPEN), em
articulação com a extinta Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e In-
clusão (Secadi/MEC), foram iniciadas amplas discussões sobre a política pública de educação
voltada para os sujeitos em situação de restrição e privação de liberdade, que deram início ao
projeto Educando para a Liberdade. Esse projeto contou com apoio da UNESCO e foi funda-
mental para ampliação e consolidação do debate sobre a oferta de educação no sistema prisional
brasileiro. Desse movimento destacamos a realização dos Seminários Nacionais pela Educação
nas Prisões, que aconteceram nos anos de 2006 e 2007, cujos debates resultaram em encaminha-
mentos para subsidiar a formulação de um plano estratégico de educação para as prisões, pelos
Ministérios da Justiça e da Educação.
Há que se enfatizar a relevância desse período no qual outras normativas foram aprova-
das no sentido de consolidar a política, como a Lei 12.433/2011, que prevê a remição da pena
por estudo atribuindo, de certo modo, valor para a educação ao colocá-la no mesmo patamar do
trabalho. A educação como direito já é um tema sensível se tomarmos por referência o número
de pessoas que não acessam a escola no Brasil, como um todo, constatando que o país ainda
não implementou a universalização da educação básica para o conjunto da população brasileira.
No sistema prisional, dados do INFOPEN (2019) informam que apenas 16,54% da população
carcerária está envolvida em alguma atividade educativa, não necessariamente em escola regular.
As unidades escolares inseridas ou vinculadas ao ambientes prisionais caminham ao
lado de todo o aparato da execução penal, compondo o conjunto dos elementos que operam a
execução da pena. Neste sentido, os agentes envolvidos (agentes penitenciários, professores,
assistentes, gestores etc.) realizam atividades que, a priori, comportam em si os aspectos penais e
educacionais, simultaneamente. Traduz, desta forma, um nível de complexidade na forma como
o Estado se impõe nos estabelecimentos penais: através do seu braço repressor, nas práticas da
segurança pública, e através do seu papel ressocializador, por meio de um processo educativo.
Ao instituir o Plano Estratégico de Educação no âmbito prisional, o governo federal, através do
3 Para saber mais, ver JULIÃO, Elionaldo Fernandes (Org.). Políticas de Educação nas Prisões da Amé-
rica do Sul: questões, perspectivas e desaos. Jundiaí, SP: Paco Editorial, 2018.