Maria das Graças Reis Barreto e Newdith Mendonça Dias
| Plurais Revista Multidisciplinar, v.6, n.1, p. 155-170, jan./abr. 2021
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em estabelecimentos penais obedecerá a diretrizes nacionais e será realizada
pelos sistemas de ensino em articulação com os órgãos responsáveis pela ad-
ministração do sistema prisional. § 5º As ações, projetos e programas gover-
namentais destinados à educação de jovens e adultos, incluindo o provimento
de materiais didáticos, apoio pedagógico, alimentação e saúde dos alunos,
contemplarão as instituições e programas educacionais dos estabelecimentos
penais.” (BRASIL, 2017).
As políticas públicas para os privados de liberdade tiveram grandes avanços nos estudos
e encaminhamentos políticos no país possibilitando a garantia do direito à educação, contudo, é
preciso que sejam efetivadas e articuladas aos outros setores da sociedade.
Além das políticas públicas, vale destacar os Movimentos Sociais e Documentos referen-
ciais sobre a Educação de Jovens e Adultos. Vale destacar, a apresentação do Projeto o Marco de
Ação de Belém, Documento aprovado na 6ª Conferência Internacional de Educação de Jovens e
Adultos que ocorreu em Belém, em 2009. Este Documento inclui a aprendizagem dos estudantes
em situação de privação de liberdade numa perspectiva da aprendizagem ao longo da vida, da
participação, inclusão e equidade,
Aprendizagem ao longo da vida, “do berço ao túmulo”, é uma losoa, um
marco conceitual e um princípio organizador de todas as formas de educação,
baseada em valores inclusivos, emancipatórios, humanistas e democráticos,
sendo abrangente e parte integrante da visão de uma sociedade do conheci-
mento. Rearmamos os quatro pilares da aprendizagem, como recomendado
pela Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI, quais se-
jam: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a convi-
ver com os outros. A educação inclusiva é fundamental para a realização do
desenvolvimento humano, social e econômico. Preparar todos os indivíduos
para que desenvolvam seu potencial contribui signicativamente para incen-
tivá-los a conviver em harmonia e com dignidade. Não pode haver exclusão
decorrente de idade, gênero, etnia, condição de imigrante, língua, religião, de-
ciência, ruralidade, identidade ou orientação sexual, pobreza, deslocamento
ou encarceramento. É particularmente importante combater o efeito cumu-
lativo de carências múltiplas. Devem ser tomadas medidas para aumentar a
motivação e o acesso de todos... oferecer educação de adultos nas prisões,
apropriada para todos os níveis; adotar uma abordagem holística e integrada,
incluindo mecanismos para identicar parceiros e responsabilidades do Esta-
do em relação a organizações da sociedade civil, representantes do mercado
de trabalho, educandos e educadores. O avanço na educação de jovens e adul-
tos em prisões não é apenas uma prioridade nacional. Está em construção uma
articulação no contexto internacional para discutir e propor políticas públicas
para o segmento. (BRASÍLIA, 2009).
Esse dispositivo sobre EJA contempla a diversidade dos sujeitos. Destacamos, aqui, a
educação em situação de privação de liberdade, ancorado nas Diretrizes especícas para essas