Políticas de educação em prisões do estado da Bahia: constituição de um novo plano estadual
Plurais Revista Multidisciplinar, v.6, n.1, p. 155-170, jan./abr. 2021 |
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DOI: https://doi.org/10.29378/plurais.2447-9373.2021.v6.n1.11620
POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO EM PRISÕES DO
ESTADO DA BAHIA: CONSTITUIÇÃO DE UM NOVO
PLANO ESTADUAL
Maria das Graças Reis Barreto
1
Rede Estadual de Ensino do Estado da Bahia
http://orcid.org/0000-0002-9161-3341
Newdith Mendonça Dias
2
Rede Estadual de Ensino do Estado da Bahia
https://orcid.org/0000-0001-5601-9286
RESUMO:
O presente artigo é resultado de pesquisa acadêmica em que propusemo-nos investigar e analisar as
contribuições do Plano Estadual de Educação em Prisões na Bahia e como este se articula, mediado pela
intersetorialidade. É resultado de um Projeto de Pesquisa desenvolvido com professores e gestores de
escolas especícas e vinculadas que ofertam educação em prisões no Estado. Optou-se pela abordagem
qualitativa, pois essa metodologia se preocupa com aspectos da realidade produzida pela interação entre
a prisão e a comunidade escolar. Nesse contexto, o levantamento de dados ocorreu por meio da revisão
bibliográca de referências em relação as políticas públicas especícas sobre Educação em Prisões:
(Julião, 2019); (Onofre, 2019); dos Projetos Políticos Pedagógicos (Silva; Moreira, 2011); (Barreto,
2017) e por meio de questionários semiestruturados destinados aos professores que exercem à docência
para as pessoas em situação de restrição e privação de liberdade e gestores escolares. No que se refere
às políticas públicas, conrmou-se que estas são efetivadas no que se refere a construção de políticas
públicas locais, quando os prossionais da educação e execução penal e outros setores dialogam com a
dimensão pedagógica desenvolvidas nas escolas – questões comprovadas nas respostas dos participan-
tes da pesquisa.
Palavras-chave: Educação em Prisões. Políticas Públicas. Educação de Jovens e Adultos.
ABSTRACT:
EDUCATION POLICIES IN PRISONS OF THE STATE OF BAHIA: THE
CONSTITUTION OF A NEW STATE PLAN
The main goal of this article is the result of an academic research in which we purpose to investigate and
analyze the Plan of Education in Prisons of the State of Bahia and how it is articulated, mediated by its
intersectoral approach. This is the result of the Research Project developed with Teachers and education
managers of specic and afliated schools that offers education in prisons around the State. The qualita-
tive approach was the one chosen, as this methodology takes in account the aspects of the reality pro-
duced by the interaction between prison and the scholar community. In this context, the data collection
occurred by bibliographic review of references related to specic public polices about Prison Education:
(Julião, 2019); (Onofre, 2019); dos Projetos Políticos Pedagógicos (Silva; Moreira, 2011); (Barreto,
1 Mestre em Gestão e Tecnologias Aplicadas à Educação (UNEB). Professora aposentada da Rede
Estadual de Ensino do Estado da Bahia. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Forma(em)Ação - GEFEP (UNEB).
E-mail: mariagrbarreto@hotmail.com
2 Mestre em Gestão e Tecnologias Aplicadas à Educação (UNEB). Professora Aposentada da Rede
Estadual de Ensino do Estado da Bahia. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Forma(em)Ação – GEFEP (UNEB).
E-mail: diasnewdith@gmail.com
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2017) and by semi-structured surveys attributed to teachers and education managers that educate people
deprived of its freedom. In relation to public policies, it was conrmed that these are implemented in
terms of local public policies, when professionals in education and penal enforcement and other sectors
dialogue with the pedagogical dimension developed in schools - proven in the responses of participants
in the survey.
Keywords: Prison Education. Public Polices. Youth and Adult Education.
RESUMEN:
POLÍTICAS EDUCATIVAS EN LAS CÁRCELES DEL ESTADO DE
BAHÍA: LA CONSTITUCIÓN DE UN NUEVO PLAN ESTATAL
El objetivo principal de este artículo es el resultado de investigación académica en la que nos propone-
mos investigar y analizar el Plan de Educación Penitenciaria del Estado de Bahía y cómo se articula, me-
diado por su enfoque intersectorial. Este es el resultado del Proyecto de Investigación desarrollado com
docentes y gerentes educativos de escuelas especícas y aliadas que ofrece educación en los centros
penitenciarios del Estado. El enfoque cualitativo fue el elegido, ya que esta metodología toma en cuenta
los aspectos de la realidad producidos por la interacción entre la prisión y la comunidad escolar. En este
contexto, la recolección de datos se realizó mediante revisión bibliográca de referencias relacionadas
con políticas públicas especícas sobre Educación Penitenciaria: (Julião, 2019); (Onofre, 2019); dos
Projetos Políticos Pedagógicos (Silva; Moreira, 2011); (Barreto, 2017) y por encuestas semiestructu-
radas atribuidas a docentes y gestores educativos que educan a personas privadas de su libertad. En
relación a las políticas públicas, se constató que estas se implementan en términos de políticas públicas
locales, cuando los profesionales de la educación y la aplicación penal y otros sectores dialogan con la
dimensión pedagógica desarrollada en las escuelas, comprobado en las respuestas de los participantes
en la encuesta.
Palabras clave: Educación Penitenciaria. Políticas Públicas. Educación de Jóvenes y Adultos.
Introdução
A luta em torno do direito à educação em prisões tem se constituído um elemento funda-
mental de resistência no sentido da efetivação do referido direito. Defende-se que a elaboração
e reformulação dos Planos Estaduais para Pessoas em Privação de Liberdade e Egressas do
Sistema Prisional estabeleçam diálogos intersetoriais essa desaadora tarefa se apresenta aos
setores da sociedade que insistem em fragmentar em nichos que pouco se articulam em relação
ao contexto social, político, econômico e cultural em que a prisão está inserida.
Assim é necessário que a intersetorialidade se apresente com as suas peculiaridades, mas
dialogue com outras dimensões, além da prisão e da educação, para que sejam assegurados o
direito à educação das pessoas em situação de privação de liberdade e aos egressos da prisão.
Com objetivo de compreender melhor a referida questão é necessário reexões a partir
das demandas vivenciadas pelos professores e as proposições das políticas públicas especícas
para educar em prisões. Assim, discutimos a educação em prisões e as ressonâncias das políticas
públicas na perspectiva do direito à educação, os desaos e possibilidades de educar nesse espaço.
No primeiro momento discutimos o PEESP a partir do Decreto Presidencial nº 7626/2001.
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Desse modo, a presente pesquisa apresenta uma abordagem qualitativa e tem como âmbito
de investigação o processo de construção/reformulação dos Planos Estaduais de Educação em
Prisões do Estado da Bahia. Ao observar que embora com uma proposta de discussão interse-
torial, percebe-se a necessidade de participação mais ampla de representantes dos movimentos
sociais, sindicatos, Conselho Penitenciário, Colegiado Escolar com a participação dos estudantes
privados de liberdade.
Assim, como utilizamos como estratégias metodológicas, pesquisa documental e biblio-
gráca para a coleta de dados empíricos, optamos por utilizar questionários, aplicados através
da ferramenta do Google. Por estarmos implicadas no processo de construção do PEEP/Ba
2020/2024, organizamos formulários que foram enviados para professores e gestores que atuam
nas Unidades Escolares que atendem aos privados de liberdade no Estado da Bahia e estão parti-
cipando das discussões nos Grupos de Trabalho. Esses dados empíricos nos permitem identicar
o nível de participação das escolas no Estado e sua real necessidade.
O Plano Estadual de Educação em Prisões da Bahia: trajetórias
Em 2001 um Decreto Presidencial da Presidenta Dilma Roussef nº 7626/2001, cria o
Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP). Esse Plano dene
competências para o Ministério da Educação e o Ministério da Justiça. Para a execução do PEESP
está previsto que a União prestará apoio técnico e nanceiro, mediante a elaboração de planos
de ação estaduais que deverão conter: a) diagnóstico das demandas; b) estratégias e metas; e c)
atribuições de cada órgão do Ente Federativo. Essa medida visa ampliação da matrícula e oferta
da Educação em Prisões em todo o território Nacional.
A partir da vigência deste Decreto, os estados foram solicitados a construir seus Planos
Estaduais de Educação em Prisões, na perspectiva de executar o Plano Estratégico de Educação
no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP). Entretanto nem todos os estados apresentaram seus
Planos.
A construção do primeiro PEEP no estado da Bahia iniciou em dezembro de 2011 a partir
do I Seminário Estadual de Educação em Prisões que tinha como proposta: Discutir políticas
públicas, no âmbito da intersetorialidade da Educação de Jovens e Adultos privados de liberdade
e estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Estadual de Educação em Prisões e propor
ações que possibilitaram a construção a partir das Diretrizes Nacionais para Oferta de Educação
nos Estabelecimentos Penais, garantindo o direito à educação como princípio fundamental na
implementação de políticas públicas nessa área. (PEEP, 2012)
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O processo de construção coletiva do Plano foi constituído por representantes da SEC
Superintendência da Educação Básica, Educação Prossional, Coordenação da EJA, do Progra-
ma Todos pela Alfabetização, Representantes da SEAP, Superintendência de Ressocialização
Sustentável e Diretoria de Integração Social; Representantes do Conselho Estadual de Educação/
Comissão da Educação de Jovens e Adultos; representantes de Unidades Prisionais (Salvador,
Feira de Santana e Juazeiro).
Observa-se que, ainda não tinha uma formação com representações de todos os segmentos
e atores sociais da prisão. Na versão de 2020-2024, em elaboração, foi organizada por Eixos
com uma participação mais ampliada. Esse Plano vem acrescido de uma proposta educacional
para os egressos do Sistema Prisional. As informações levantadas conrmam essa participação
mais ampliada.
Figura 1: Participação dos prossionais em Educação na construção do PEEP.
Fonte: Elaborado pelas Autoras (2020).
No Estado da Bahia, o Sistema Penitenciário conta com um programa de escolarização
que contempla a Educação Básica em todos os níveis na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos. Tivemos um crescimento nessa oferta, a partir das políticas implementadas desde o
primeiro PEEP em 2012. O Estado ofertava educação em 11 Unidades Escolares, em 2015 passou
para 14 Unidades Escolares. Nessa organização da oferta da educação formal, contamos com um
total de 20 escolas ofertando educação no Sistema Prisional do Estado, sendo 14 Unidades de
Ensino Estaduais e 06 Unidades Municipais, sendo 19 escolas de Vinculação e uma especíca -
Colégio Estadual Professor George Fragoso Modesto, com vínculo estadual que oferta EJA nos
Tempos Formativos I, II e III.
O referido Colégio oferta educação escolar desde 1991, conforme Portaria 671/1994, ini-
ciando no Sistema Penitenciário do Estado. A criação da Escola Especial da Penitenciária Lemos
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Brito, atualmente Colégio Estadual Professor George Fragoso Modesto, iniciou com a oferta de
duas turmas no grau, correspondente às séries iniciais. Atualmente oferta Educação Básica
na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) em 09 Unidades Prisionais, atendendo aos
Três Tempos Formativos e em três turnos de ensino. Com um total de 45 professores efetivos
da Rede Estadual de Ensino. Entretanto, essa oferta e disposição de professores não ocorre em
todas as Unidades Prisionais do Estado, tampouco seja garantia de efetividade de ações.
Os Planos Estaduais de Educação nas Prisões apresentados como parte da pro-
posição para obtenção de apoio nanceiro, com vistas à ampliação e qualicação da oferta da
educação nos estabelecimentos penais na Bahia ao longo desses anos, caram aquém do que
fora proposto, assim como em outros Estados da Federação
Apesar do aumento na oferta de educação escolar no espaço da prisão, ainda requer de
ações efetivas na execução deste Plano, a exemplo, uma organização curricular que atenda a
especicidade da população prisional organizada de forma coletiva, alinhada com as Diretrizes
e outros dispositivos legais que atenda aos alunos em todos os regimes (provisório, fechado,
semiaberto e aberto), com uma formatação e tempo de atendimento considerando as especici-
dades desses regimes.
A oferta de educação para presos e presas, tanto na condição de provisório
quanto na de condenados, ou até mesmo para àqueles que cumprem medida
de segurança, nos obriga a pensar a radicalidade da “especicidade própria”
do seu tratamento consequente. É louvável a perspicácia do conselheiro ao
enxergar o mais invisível dos segmentos da EJA.
De norte a sul do país, não se pode dizer que possuímos experiências ho-
mogêneas de educação em espaço de privação de liberdade. Em geral, são
experiências bem distintas, com características particulares de acordo com a
região e/ou unidade carcerária. Convivem no país experiências diversas: ensi-
no regular; exame supletivo; projetos e programas de alfabetização diversos;
atuação de organismos públicos e de organizações não governamentais etc.
Enquanto alguns estados consolidam uma política fundamentada em princí-
pios e metodologias, outros iniciam ainda os seus primeiros passos. (JULIÃO,
2019, p. 217).
O PEESP/ Decreto 7626/2011, evidencia e a importância do envolvimento da socieda-
de civil no contexto das prisões com as Unidades Escolares para elaboração e organização de
procedimentos metodológicos que garantam a efetividade da educação. Sinaliza a necessidade
de articulação de diversos segmentos que atuam no espaço da prisão para promoverem inter-
locuções relacionadas a garantia do direito à educação. Desta forma, reforça a necessidade de
construção do PPP especíco.
Neste contexto, os Estados têm buscado elaborar o Plano no sentido de garantir os princí-
pios do Decreto 7626/2011, Plano Estratégico de Educação do Sistema Prisional. Assim, discutir
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o Plano Estadual para Educação em Prisões, requer contextualizar a educação na perspectiva do
direito nesse espaço socialmente reconhecido, além de analisar outras normativas que precedem
as políticas públicas especícas sobre Educação para as pessoas em privação de liberdade.
Os Planos Estaduais da Bahia apresentaram ao longo das três versões, ampliação no
número de Unidades Escolares com oferta de educação para os privados de liberdade, eviden-
ciando a importância das políticas públicas na garantia do direito à educação para essas pessoas.
Contudo, não garantiu a ampliação da matrícula e que, conforme levantamento do In-
foPen, esse dado em 2019 foi o mais baixo dos últimos cinco anos. Isso rearma a necessidade
de uma Política Pública com ações efetivas que envolva todos os atores sociais que atuam nas
prisões: os privados de liberdade, prossionais da segurança, saúde, da educação, instituições
parceiras e voluntariado, dentre outras. Requer a criação de estratégias que aproxime os marcos
legais a realidade
Hoje, o direito a educação para os privados de liberdade no Brasil já está consolidado,
é uma educação que além da escolaridade deve cumprir o papel de promoção humana, é uma
etapa vencida, ela se encontra no estágio de análise das práticas e experiências para poder avaliar
e consolidar políticas públicas.
Apesar de todos esses avanços, não existe uma política de alinhamento na proposta pe-
dagógica e curricular das escolas que atendem aos privados de liberdade, não há uma política
de valorização dos prossionais que atuam nesse espaço em todas as Unidades. Percebe-se que,
ainda se tem uma grande lacuna entre o que está instituído em lei e o que acontece na prática,
no dia a dia destas Unidades na capital e interior da Bahia.
No Estado da Bahia é ofertada educação para os privados de liberdade na modalidade EJA
(Educação Básica). Existem propostas de atendimento com oferta de ensino para o nível superior
em outra modalidade; entretanto ainda não foram efetivadas. Os programas de atendimento, em
sua maioria, oferecem atividades e cursos para o trabalho, e que muitos são aproveitados na
mão de obra de empresas existentes dentro do Complexo Penitenciário em sistema de parceria.
Dessa forma, é preciso efetivar as ações de educação que forme esse indivíduo para a vida e
não tão somente capacite-o para o trabalho. A educação na prisão deve promover a emancipação
como humanização desse sujeito, superando esse condicionamento histórico de formação para
o trabalho.
Certamente, é preciso ir muito além do que garantir a oferta, garantir qualidade também,
tão pouco contemplada nas suas especicidades. Faz-se necessário a criação de uma proposta
pedagógica especíca para o sistema penitenciário, estabelecendo uma maior articulação dos
órgãos gestores da administração penitenciária com a Secretaria da Educação para que se possa
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adequar às necessidades de aprendizagens e formas de vida desse coletivo e assim, possa atender
as especicidades desses indivíduos.
É preciso compreender que a educação no sistema prisional não pode prescindir da arti-
culação intersetorial, primeiramente da Secretaria que administra o Sistema Penitenciário e da
Secretaria que Oferta Educação e subsequente dos setores de saúde, trabalho, das organizações
não governamentais que atuam nesse espaço. Desta forma, é importante o trabalho coletivo,
com a participação da comunidade em que o diálogo sobre as questões pedagógicas pode ser
potencializado com abordagens interdisciplinares e a partir do contexto prisional.
[...] as práticas de trabalho, de participação em cultos religiosos, de discussão
de documentários, de rodas de leitura, entre tantas outras promovidas pelo
coletivo de educadores-professores, psicólogos, assistentes sociais, prossio-
nais da saúde, advogados, gestores, agentes penitenciários -, podem signicar
avanços, se ancorado em um projeto educativo construído pelo coletivo de
cada unidade de privação de liberdade, incluindo-se nele os estudantes e suas
demandas. (ONOFRE, 2019, p.47-48)
Considerando que o PPP é um instrumento que garante a execução das ações e orienta-
ções curriculares e organizacionais de uma instituição educativa, essa necessidade deverá estar
consolidada neste instrumento da Unidade Escolar para que se possa proceder a organização
curricular atendendo a especicidade com as lógicas temporais e de regime, prevendo a insta-
bilidade dos tempos de reclusão na Unidade Prisional e garantindo assim, não só a oferta, mas
também a oportunidade da aprendizagem ao aluno privado de liberdade.
O projeto escolar - o Projeto Político Pedagógico, é um importante instrumento de in-
tervenção sobre a realidade, podendo se instituir novas realidades e intervir na realidade local.
A LDB no seu artigo 12 nos traz que “Os estabelecimentos de ensino, respeitando as normas
comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta
pedagógica”. No seu artigo 15, estabelece os graus de autonomia pedagógica, administrativa
e de gestão nanceira, observadas as normas gerais de direito nanceiro e público. Portanto,
deve congregar proposições relacionadas com os aspectos pedagógicos, administrativos, polí-
ticos, sociais e econômicos, levando em consideração a realidade especíca de cada instituição
de ensino. Desta forma, a organização de um PPP especíco para as escolas que atendem aos
privados de liberdade é uma ação imprescindível para garantia de direitos.
Conforme levantamento das escolas que atendem aos privados de liberdade no Estado
da Bahia, temos:
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Figura 2. PPP em Educação em Prisões no Estado da Bahia.
Fonte. Elaborado pelas autoras (2020).
Alguns estudos como o de Silva (2011), Onofre (2014), Julião (2013) revelam que o
Projeto Político Pedagógico das prisões deve ser articulado com a execução penal. Este Projeto
deve estabelecer um diálogo intersetorial, dialogar com o modo de sentir e agir desses sujeitos
encarcerados e desses prossionais que atuam nesse espaço.
Para Onofre (2014):
[...] é preciso deixar claro que a escola não é a única instituição social que
educa, e seu poder é limitado. Outras instituições e meios sociais exercem
fortes inuências, uma vez que se congura uma interação entre as pressões
sociais e os desejos, necessidades e possibilidades do sujeito nos contextos
socioeconômicos, culturais e políticos. Há que se considerar também que a
escola veicula valores que podem convergir ou conitar com os que circulam
nos outros meios sociais frequentados pelos indivíduos ou aos quais estão
expostos (ONOFRE, 2014, p.86).
As metas do PEEP devem integrar a participação de diversos setores, que foram orga-
nizados por Eixos, assim distribuídos: Gestão, Educação Formal/Alfabetização; Educação Não
Formal; Qualicação Prossional; Estrutura; Formação e Capacitação de Prossionais. Cada
Eixo deverá estabelecer metas e ações para o próximo período (2020-2024).
O tempo, o caminho e reexões na construção dos planos (2012-
2024)
No Estado da Bahia, a partir das orientações do PEESP, o primeiro Plano, foi elaborado
em 2012, envolvendo os prossionais da educação e execução penal. Foi realizado um Seminário
Estadual com o objetivo de discutir a Educação em prisões no estado, as metas e ações para o
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biênio 2012-2014, a partir do diagnóstico realizado pela Secretaria da Educação e Secretaria de
Justiça Cidadania e Direitos Humanos. Uma das metas foi a ampliação do número de matrículas.
Percebe-se que o número de matrícula no estado ampliou e a criação de escolas de vinculação
que ofertam educação para os privados de liberdade em atendimento a proposta PEESP tem
evidenciado a importância das políticas públicas na perspectiva da garantia do direito à educação
para essas pessoas. Outra meta alcançada foi elaboração de uma normativa especíca através
do Conselho Estadual da Educação, a Resolução CEE n.43 no Art. 13 que, estabelece as Dire-
trizes para Educação de Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade. Por ocasião da
elaboração desta Resolução, além de ocinas, houve audiência pública com vários setores da
sociedade no sentido de validar as garantias para os estudantes da EJA no Sistema prisional.
Em 2015, atendendo às novas demandas, o coletivo de professores, agentes penitenciá-
rios, gestores das Escolas especícas e de vinculação, além de outros prossionais da educação
e execução penal, participaram de um Encontro Estadual com objetivo de socializar as ações
desenvolvidas pelas Escolas que ofertam educação nas prisões e novas propostas que emergi-
ram desse Encontro. Nesse período as Secretarias da Educação e Secretaria de Administração
Penitenciária e Ressocialização, renovaram o Termo de Cooperação Técnica, especicando as
competências de cada Secretaria.
O Decreto 7626/2011, orienta para a reformulação do Plano, um período de 4 anos de
vigência, (2020-2024), além de ampliar para as pessoas egressas do Sistema Prisional.
A atualização/elaboração do Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liber-
dade e Egressas do Sistema Prisional é orientada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública/
Departamento de Penitenciário Nacional D/MJ e constituiu um momento muito importante de
reexão acerca da realidade educacional nas Unidades Prisionais, compondo o marco situacional
do Estado e estabelecendo metas e ações para garantir o direito à educação.
A intersetorialidade: caminho colaborativo
Por se tratar de um mecanismo de gestão e integração de ações dos diferentes setores da
esfera pública, o Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do
Sistema Penitenciário deve ser pautadas nas Diretrizes e objetivos do PEESP,
Art. 3º São diretrizes do PEESP: II - integração dos órgãos responsáveis pelo
ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal;
Art. 4º São objetivos do PEESP: I - executar ações conjuntas e troca de infor-
mações entre órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições
nas áreas de educação e de execução penal. (BRASÍLIA, 2011).
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Estudos recentes, Julião (2020) propõe uma reavaliação na política de execução penal que
atenda a realidade do sistema penitenciário, possibilitando a remição pena não só pela educação,
que haja uma integração com outros segmentos, pessoas e órgãos da sociedade, além dos pros-
sionais que povoam esse espaço.
[...] compreendo ser fundamental, que se reconheça e se levem em consideração
os interesses individuais, as relações internas e externas ao cárcere constituídas,
principalmente em âmbito familiar, social e religioso, além propriamente da
execução com qualidade dos programas e projetos desenvolvidos no ambiente
carcerário ou para atender a referida clientela. (JULIÃO, 2020, p. 246)
A elaboração do Plano Estadual de Educação em Prisões, a partir de 2012 contemplou nas
discussões vários setores da sociedade: Ministério Público, Universidades, Conselho Penitenciário,
Secretaria da Educação, Secretaria de Administração Penitenciária contempla a referida integração,
que possibilita elaboração de metas e propostas de intervenção.
No entanto, será necessária a participação dos estudantes privados de liberdade para garantir
e ampliar o direito à educação na denição de metas e ações no âmbito da educação formal e não
formal. Ainda assim, os Planos anteriores não contemplam os Movimentos Sociais na defesa dos
Direitos Humanos, especicamente os direitos das pessoas privadas de liberdade.
Além disso, os Planos anteriores, não trazem um posicionamento crítico, não discute o
encarceramento em massa, embora compreendemos que a educação não vai resolver os problemas
da prisão, mas deve ser um caminho de possibilidades para a emancipação e autonomia do sujeito
privado de liberdade.
Nesse sentido, as discussões com a participação de órgãos da administração prisional, da
execução penal, da educação, além da sociedade civil e os estudantes favorecem a legitimidade
na elaboração do Plano e podem promover avanços para efetivar as ações.
Vale ressaltar várias mudanças no Colégio Estadual Professor George Fragoso Modesto
a partir das escuta e proposições dos estudantes: alteração do nome da Escola, implantação de
aulas no turno da noite, validação dos dias de visita íntima como dias letivos com a realização de
atividades semipresenciais, direitos previstos e garantidos na legislação que a partir do conheci-
mento e apropriação desses dispositivos serviram de base o diálogo no sentido de validar o que
está instituído e institucionalizado. Portanto, emancipação e autonomia dos sujeitos, precisam
acontecer nesses espaços que são socialmente reconhecidos.
Aspectos metodológicos
A presente investigação foi desenvolvida nas escolas com professores e gestores escola-
res. Baseou-se em uma abordagem qualitativa, pois se caracterizou pela coleta de informações
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junto aos sujeitos investigados, a m de produzir contextualização das demandas educacionais
que pudessem colaborar com a reformulação do novo Plano Estadual de Educação em Prisões
do Estado. As informações ocorreram por meio da revisão de pesquisas bibliográcas sobre
educação em prisões, políticas públicas especícas e revisão documental. Posteriormente por
meio de questionários destinados aos professores e gestores das Unidades Escolares que ofertam
educação em prisões no Estado.
Nesse contexto, os questionários foram respondidos on-line por meio da ferramenta
Google. Google formulários que possibilitou alcance das escolas do interior do Estado.
Percepções de gestores escolares e professores sobre o Plano
Estadual
Pensar educação no espaço da prisão nos leva a reetir a situação do encarceramento em
massa, da punição e desumanização. Nesse sentido, a educação dentro dos espaços prisionais é
considerada por estudiosos como uma política pública que pode contribuir com o processo de
humanização de pena e ir além da escolarização. A escola no sistema prisional é uma alternativa
de retomada de estudos que, lá fora, foi negligenciado e, até mesmo, a oportunidade de estudar
pela primeira vez. Transformando essa oportunidade em momentos de reexões acerca de sua
vida pregressa na perspectiva de transformação do seu futuro. Entretanto, a garantia através dos
dispositivos legais não é prerrogativa de sucesso e que a escola apenas vá oferecer possibilidades
de preparação para o retorno desse sujeito à sociedade com ações de enfrentamento aos desaos
extramuros. Preparar mão de obra para atender ao mercado de trabalho não promove autonomia
e emancipação do sujeito.
Assim, um dos pilares normativos para a elaboração das políticas públicas atuais para
educação em prisões é a Constituição Federal de 1988 que, em seu Artigo 205 estabelece a
educação como direito de todos e dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade. Temos, então, que o direito à Educação é garantido para todas
as pessoas, inclusive, as que estão em condições de privação de liberdade. Vale destacar que,
em relação à Educação, a LDB 9394/96, a Câmara dos Deputados apresenta o PROJETO
DE LEI N.º 7.117, DE 2017 em que propõe alteração educação para os privados de liberdade,
Altera a redação do art. 37 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre
a educação de jovens e adultos para pessoas privadas de liberdade em esta-
belecimentos penais. Art. O art. 37 da Lei 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes § e § 5º: “Art. 37, §
A oferta de educação de jovens e adultos para pessoas privadas de liberdade
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em estabelecimentos penais obedecerá a diretrizes nacionais e será realizada
pelos sistemas de ensino em articulação com os órgãos responsáveis pela ad-
ministração do sistema prisional. § 5º As ações, projetos e programas gover-
namentais destinados à educação de jovens e adultos, incluindo o provimento
de materiais didáticos, apoio pedagógico, alimentação e saúde dos alunos,
contemplarão as instituições e programas educacionais dos estabelecimentos
penais.” (BRASIL, 2017).
As políticas públicas para os privados de liberdade tiveram grandes avanços nos estudos
e encaminhamentos políticos no país possibilitando a garantia do direito à educação, contudo, é
preciso que sejam efetivadas e articuladas aos outros setores da sociedade.
Além das políticas públicas, vale destacar os Movimentos Sociais e Documentos referen-
ciais sobre a Educação de Jovens e Adultos. Vale destacar, a apresentação do Projeto o Marco de
Ação de Belém, Documento aprovado na Conferência Internacional de Educação de Jovens e
Adultos que ocorreu em Belém, em 2009. Este Documento inclui a aprendizagem dos estudantes
em situação de privação de liberdade numa perspectiva da aprendizagem ao longo da vida, da
participação, inclusão e equidade,
Aprendizagem ao longo da vida, “do berço ao túmulo”, é uma losoa, um
marco conceitual e um princípio organizador de todas as formas de educação,
baseada em valores inclusivos, emancipatórios, humanistas e democráticos,
sendo abrangente e parte integrante da visão de uma sociedade do conheci-
mento. Rearmamos os quatro pilares da aprendizagem, como recomendado
pela Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI, quais se-
jam: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a convi-
ver com os outros. A educação inclusiva é fundamental para a realização do
desenvolvimento humano, social e econômico. Preparar todos os indivíduos
para que desenvolvam seu potencial contribui signicativamente para incen-
tivá-los a conviver em harmonia e com dignidade. Não pode haver exclusão
decorrente de idade, gênero, etnia, condição de imigrante, língua, religião, de-
ciência, ruralidade, identidade ou orientação sexual, pobreza, deslocamento
ou encarceramento. É particularmente importante combater o efeito cumu-
lativo de carências múltiplas. Devem ser tomadas medidas para aumentar a
motivação e o acesso de todos... oferecer educação de adultos nas prisões,
apropriada para todos os níveis; adotar uma abordagem holística e integrada,
incluindo mecanismos para identicar parceiros e responsabilidades do Esta-
do em relação a organizações da sociedade civil, representantes do mercado
de trabalho, educandos e educadores. O avanço na educação de jovens e adul-
tos em prisões não é apenas uma prioridade nacional. Está em construção uma
articulação no contexto internacional para discutir e propor políticas públicas
para o segmento. (BRASÍLIA, 2009).
Esse dispositivo sobre EJA contempla a diversidade dos sujeitos. Destacamos, aqui, a
educação em situação de privação de liberdade, ancorado nas Diretrizes especícas para essas
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pessoas. No entanto, vale uma alerta sobre o conceito de “Educação ao longo da vida”, propostos
nesses documentos,
Para o modelo do capital humano, a Aprendizagem ao longo da Vida é uma
“estratégia” para acelerar o crescimento econômico e a competitividade. Para
o modelo humanitário, a Aprendizagem ao Longo da Vida, reforça a demo-
cracia e a proteção social, valorizando a educação cidadã. (GADOTTI, 2016,
p. 5)
Nesse contexto, a Educação de Jovens e Adultos privados de liberdade deve estar anco-
rada no segundo modelo. Um modelo que possibilite a autonomia e emancipação do sujeito, na
concepção de Paulo Freire.
Nesse contexto, ainda sobre esse movimento para educação nas prisões, Barreto (2017),
destaca o Projeto Educando para a Liberdade em 2006,
O Projeto Educando para a Liberdade, fruto da parceria entre os Ministérios
da Justiça e da Educação e Organização das Nações Unidas para a Educação,
a Ciência e a Cultura (UNESCO) no Brasil com apoio do Governo do Japão
numa perspectiva de armação dos direitos fundamentais e de inclusão dos
sujeitos em situação de privação de liberdade. Esse Projeto se constitui em
referência ousada na construção de uma política pública que integra e busca
cooperação além do enfrentamento de exclusão e de invisibilidade desses jo-
vens que têm a cidadania e sua condição de humanidade negadas. (BARRE-
TO, 2017, p.56-57).
Além desse Projeto considerado basilar para o avanço das políticas públicas nessa área,
vale lembrar que em 2007 foi lançado o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e,
em relação à Educação Básica,
Deve abarcar questões concernentes aos campos da educação formal, à escola,
aos procedimentos pedagógicos, às agendas e instrumentos que possibilitem
uma ação pedagógica conscientizadora e libertadora, voltada para o respeito
e valorização da diversidade, aos conceitos de sustentabilidade e de forma-
ção da cidadania ativa. (BRASIL, PNEDH 2007). Na concepção do PNEDH,
quando se trata da educação básica entendo que a modalidade da Educação
de Jovens e Adultos está incluída, mas não explicitada, no contexto da ação
pedagógica libertadora, que deve atender a jovens e adultos que se encontram
em situação de opressão, e que estão nas camadas populares da sociedade. No
entanto, destaca a diversidade dos sujeitos, que também entendo como o con-
texto sociocultural em que estão inseridos, considerando às questões étnicas,
acessibilidade, religiosa, gênero e geração. (BARRETO, 2017, p.52).
Embora o PNEDH destaque aqui a educação formal, cabe discutir o direito à educação
não formal que, possibilita ao estudante fazer uma leitura de mundo na perspectiva freiriana.
Em 2009, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), estabelece
a Resolução CNPCP 3/2009, que dispõe sobre as Diretrizes para oferta de educação nos esta-
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belecimentos penais, assegura a oferta vinculada à legislação vigente, tanto da educação quanto
da execução penal, atendendo aos eixos pactuados em 2006 no Seminário pela Educação nas
Prisões, Nesse contexto outras normativas vão se delineando nessa área tão singular da Educação
em Prisões, com uma nova representação legal através das Diretrizes Curriculares, a Resolução
nº 02 de maio de 2010 que, em seu Art. 2º orienta,
As ações de educação em contexto de privação de liberdade devem estar cal-
cadas na legislação educacional vigente no país, na Lei de Execução Penal,
nos tratados internacionais rmados pelo Brasil no âmbito das políticas de
direitos humanos e privação de liberdade devendo atender às especicidades
dos diferentes níveis e modalidades de educação e ensino e são extensivas aos
presos provisórios, condenados, egressos do sistema prisional.
Vale ressaltar que, outro desdobramento do PEESP, foi a homologação da Resolução
CEE nº 043/2014 de 14 de julho de 2014. Ainda em consonância com as Diretrizes da EJA no
Estado da Bahia em 2011, foi implantado o Tempo Formativo III, condição para fechar o ciclo
da Educação Básica da EJA, embora a determinação para a implantação do Ensino Médio tenha
sido estabelecida em 2015, através da Lei nº 13.163, de 9 de setembro de 2015, modica a Lei
de Execução Penal (LEP) de 1984, para instituir o Ensino Médio nas penitenciárias, em seu Art.
2º, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou edu-
cação prossional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediên-
cia ao preceito constitucional de sua universalização.
§ 1o O ensino ministrado aos presos e às presas integrar-se-á ao sistema esta-
dual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e nanceiramente,
com o apoio da União, não com os recursos destinados à educação, mas
pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária
§ 2o Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos
de educação de jovens e adultos.
§ 3o A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em
seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias
de ensino, o atendimento aos presos e às presas.
Logo, a legislação garante a Educação Básica completa na modalidade EJA,
orientando que os Estados assumam a responsabilidade através do Sistema
Penitenciário, incluindo em seus programas à Educação à Distância e a uti-
lização de novas tecnologias que se contrapõem com as restrições para utili-
zação desses recursos estabelecidos pelo dispositivo que considera crime a
entrada de equipamentos eletrônicos nas prisões. (BRASIL.2014).
Isto posto, diante das políticas públicas apresentadas cam evidenciadas que há um re-
conhecimento social em relação aos direitos à educação para as pessoas privadas de liberdade.
No entanto, será necessário efetivá-las, especicamente em relação à dimensão pedagógica.
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Considerações Finais
Ao longo do desenvolvimento da pesquisa foi possível compreender a dinâmica do pro-
cesso de construção/reformulação dos Planos Estaduais para Educação nas Prisões, elaborados
no Estado da Bahia que, possuem lacunas, mas cabe ampliar as discussões, elaborar um Projeto
especíco de Educação para pessoas privadas de liberdade para além das normativas, mas um
Plano em que na sua essência um posicionamento crítico da condição das prisões do estado e
como fazer uma educação que liberte, que seja afetiva em que as relações sociais sejam mais
humanas. Necessário entender a fala dos estudantes privados de liberdade, acreditamos que esse
é o primeiro passo para assegurar o direito à educação.
Nesse contexto, a intersetorialidade se mostra como uma estratégia permanente que deve
ser ampliada a participação na perspectiva da garantia do direito à educação.
Outro aspecto importante que foi possível pontuar ao longo da pesquisa, evidencia-se pelo
avanço das políticas púbicas especícas nacionais e locais, no entanto, existem muitos desaos
para a efetivação de um Projeto Político Pedagógico que atenda as especicidades da prisão e a
construção de um Comitê Gestor para acompanhar ao logo do período de vigência do Plano, as
metas e ações propostas durante as discussões.
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2012.
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BARRETO, Maria das Graças Reis. EDUCAÇÃO EM PRISÕES: outras estratégias para
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2017.
Maria das Graças Reis Barreto e Newdith Mendonça Dias
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Recebido em: 03 de janeiro de 2021.
Publicado em: 20 de abril de 2021.
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