@article{Conceição_2016, title={QUANDO O ASSUNTO É SOBRE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA: LEI 10.639∕2003}, volume={25}, url={https://revistas.uneb.br/index.php/faeeba/article/view/2289}, DOI={10.21879/faeeba2358-0194.2016.v25.n45.p113-126}, abstractNote={<p>O presente artigo objetiva refletir sobre a aplicação da Lei 10.639∕2003, em especial, sobre os aspectos das religiões de matriz africana, tendo em vista que a lei sancionada tornou obrigatório o ensino da história e da cultura africana e afro-brasileira em todas as unidades escolares do País. Entendemos que falar sobre racismo não é tarefa fácil, principalmente no ambiente escolar, que, embora possibilite a construção de conhecimento, cultiva a manutenção de preconceitos e estereótipos em relação a<br>determinados grupos, em especial, negros e indígenas. Esse preconceito é acentuado quando se coloca em relevo as religiões de matriz africana, frente ao crescimento de denominações pentecostais e neopentecostais que têm praticado diversos desrespeitos religiosos por todo o Brasil. Idealmente, a escola brasileira deve fornecer informações históricas relativas às matrizes que deram origem ao País; entretanto, há uma maior valorização do pensamento e culturas eurocêntricas, descuidando-se abundantemente das diversidades culturais, econômicas e tecnológicas do continente africano. O método utilizado é o qualitativo, baseando-se na pesquisa documental e no contato com os professores, revelando assim que a não aplicação da Lei 10.639∕2003 resulta de um conjunto de ações e comportamentos, com destaque para o racismo. A partir disso apresento o texto.</p>}, number={45}, journal={Revista da FAEEBA - Educação e Contemporaneidade}, author={Conceição, Joanice Santos}, year={2016}, month={abr.}, pages={113–126} }