A EJA PARA OS PRIVADOS DE LIBERDADE: uma leitura crítica da normativa do Conselho Estadual de Educação da Bahia
Palavras-chave:
EJA, Privados de Liberdade, Normativa do CEE/BAResumo
A oferta educacional para os privados de liberdade acontece por meio da modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, cujo histórico é marcado pelas tensões políticas entre uma abordagem compensatória e uma compreensão libertadora, conforme suas raízes da Educação Popular. A conquista política da EJA como uma modalidade educativa e sua consequente obrigatoriedade de oferta na escola regular acrescentou às tensões políticas outra tensão pedagógica entre a organização seriada do ensino formal e o desenho curricular da EJA, cujo sentido é mais formativo que escolarizado. Dentro do sistema prisional estas tensões se agravam pelo próprio modelo de funcionamento das prisões, o que faz da estruturação da EJA, nesses espaços, um desafio muito maior. Entendendo essas contradições, o Conselho Estadual de Educação da Bahia – CEE/BA incorporou-se à Comissão Estadual para elaboração do Plano Estadual de Educação no Sistema Prisional da Bahia, em 2011, coordenada pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia – SEC, com o intuito de elaborar sua normativa de forma coletiva e articulada aos órgãos responsáveis e promotores da Educação em estabelecimentos prisionais. Resultante deste processo, a Resolução CEE nº43 de 14 de julho de 2014 afirma a formação e o desenvolvimento humano como finalidade da educação; a articulação dos coletivos presentes nos estabelecimentos prisionais como a condição básica para a Educação acontecer; e a atenção ao ambiente prisional como primeiro espaço para uma nova socialização dos educandos.
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