Figura do delegado de polícia e o primeiro juízo da tipicidade penal do fato
DOI:
https://doi.org/10.36112/issn2595-1890.v5i2.p4-12Palavras-chave:
Direito à Liberdade, Autoridade Policial, Excludente de AntijuridicidadeResumo
Geralmente, o primeiro jurisperito a ter acesso ao fato criminoso é o Delegado de Polícia, o qual é investido de atribuições que exigem atuação cautelosa frente ao direito fundamental da liberdade da pessoa humana. Dessa forma, o propósito desta revisão de literatura é refletir sobre a capacidade judicante do Delegado de Polícia no que se refere à possibilidade de aplicação das excludentes de antijuridicidade em virtude do desempenho do seu trabalho, bem como sua atuação na persecução penal, através da metodologia de pesquisa dedutiva. Verificou-se que a doutrina estudiosa do tema não é unânime, pois há corrente que considera tal atribuição vedada à autoridade policial, todavia o estudo evidenciou que é mais acertado o entendimento segundo o qual deve ser atribuída ao delegado de polícia a possibilidade de deliberação acerca da presença ou não de circunstâncias que excluam a ilicitude do fato, isso porque a atual Constituição Federal traduz o retorno do Estado Democrático de Direito, com forte apreço pelo respeito aos direitos humanos, especialmente o direito à liberdade.
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Referências
ALMEIDA, L. M. M. A Autoridade Policial e o Princípio da Insignificância. E-Locução. Revista Científica da FAEX. Disponível em: .
ANDREOTTI, A. T. H. Reconhecimento das excludentes de antijuridicidade pela autoridade policial no auto de prisão em flagrante delito. 138 p. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro Universitário Toledo - UNITOLEDO, 2008.
BARROS FILHO, M. L. Independência funcional dos delegados de polícia. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2966, 15 ago. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/19745>. Acesso em: 7 nov. 2016.
BRASIL. Carta de 26 de Outubro de 1829. Acesso em 20 de outubro de 2017. Disponível em: <http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/18352/colleccao_leis_1829_parte1.pdf>.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 de outubro de 1988. Disponível em: . Acesso em: 29 agosto 2017.
BRASIL. Decreto-Lei, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/Del3689Compilado.htm Acesso em 01 outubro de 2017.
BRASIL. Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm>. Acesso em: 09 de novembro de 2017.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº. 293, de 2008. Acesso em 01 novembro de 2017. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=409032.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº. 412, de 2009. Acesso em 09 novembro de 2017. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/712779.pdf>.
CHOUKR, F. H. Código de Processo Penal: comentários consolidados e crítica jurisprudencial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
GOMES, L. F., SCLIAR, F. Investigação preliminar, polícia judiciária e autonomia. Disponível em: <https://www3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081020154145672>. Acesso em 20 de outubro de 2017.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. Metodologia do trabalho científico. 5ªed. São Paulo: Editora Atlas, 2003.
LIMA, R.B. de. Curso de processo penal. Niterói: Impetus, 2013. p. 896.
LOPES JÚNIOR, A.; GLOECKNER, R.J. Investigação preliminar no processo penal. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
LOPES JÚNIOR, A. Sistemas de Investigação Preliminar no Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2001.
MARQUES, J. F. Elementos de Direito Processual Penal. Campinas: Millenium. 2ª Ed. 2000.
MORAES, V.M. O Delegado de Polícia como primeiro fiscal do exercício punitivo do Estado através da análise do conceito analítico de crime. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2015/pdf/ViniciusMirandadeMoraes.pdf>. Acesso em 24 de outubro de 2017.
NUCCI, G.S. Manual de Direito Penal. Parte Geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 6 ed. 2008.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
SIMÕES, A. G. O crime de plágio e suas variações no ambiente acadêmico. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 96, jan 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11057>. Acesso em dez 2017.
OLIVEIRA, S. M. C. de. Competência do Delegado de Polícia para Realizar Análise das Excludentes do Crime. Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, 2014. Acesso em 12 de setembro de 2017. Disponível em: < http://www.emerj.rj.gov.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2014/trabalhos_12014/SorayaMuniz.pdf>.
TOURINHO FILHO, F. C. Processo Penal. 32ª Ed. São Paulo: Saraiva 2010.
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