O DIREITO NATURAL DIVINO E O MONOPÓLIO DA FÉ

UMA LEITURA TEOLÓGICO-JUSNATURALISTA DE “O NOME DA ROSA”

Autores

  • Fábio Gabriel da Silva Sampaio UEFS

Palavras-chave:

Jusnaturalismo, Direito canônico, Inquisição, Igreja Católica, O Nome da Rosa

Resumo

O presente artigo analisa a vertente teológico-medieval da escola jusnaturalista em diálogo com o filme O Nome da Rosa (1986), de Jean-Jacques Annaud. A proposta é investigar como o discurso do direito natural de origem divina foi apropriado pela Igreja Católica para justificar práticas autoritárias, políticas e violentas, especialmente durante o período da Inquisição. A partir de uma abordagem qualitativa, com base histórico-jurídica e interpretação crítica da obra cinematográfica, se discute o uso do direito como ferramenta de dominação ideológica, controle simbólico e apagamento das divergências. Conclui-se que o direito canônico, ao se tornar expressão de uma verdade única e inquestionável, serviu à exclusão do pensamento racional e da liberdade. 

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Referências

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O NOME da rosa. Direção: Jean-Jacques Annaud. Produção: Bernd Eichinger, Franco Cristaldi e Alexandre Mnouchkine. Itália: COLUMBIA, 1986. 130 minutos. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=m5V2bygJfzc. Acesso em: 10 abr. 2025.

SOARES, Ricardo M. F. Elementos de Teoria Geral do Direito. São Paulo: Saraiva,

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Publicado

2026-02-03

Como Citar

da Silva Sampaio, F. G. (2026). O DIREITO NATURAL DIVINO E O MONOPÓLIO DA FÉ: UMA LEITURA TEOLÓGICO-JUSNATURALISTA DE “O NOME DA ROSA”. Revista Direito No Cinema, 1('1), 23–32. Recuperado de https://revistas.uneb.br/direitonocinema/article/view/24070

Edição

Seção

Sobre Filmes e Direito