ENTRE A DÚVIDA E A JUSTIÇA
UMA ANÁLISE DE DOZE HOMENS E UMA SENTENÇA À LUZ DO DIREITO ROMANO E DO TRIBUNAL DO JÚRI
Palavras-chave:
Tribunal do Júri; Princípio da Presunção de Inocência; Culpabilidade; Direito Romano; Imparcialidade.Resumo
Este artigo analisa criticamente o tribunal do júri por meio de uma abordagem interdisciplinar, utilizando como objeto de estudo o filme 12 Homens e uma Sentença (1957), de Sidney Lumet. O objetivo é refletir sobre a imparcialidade dos jurados, os preconceitos sociais que influenciam suas decisões e a ausência de representatividade, articulando essas questões com fundamentos históricos e jurídicos. A pesquisa, de natureza básica e abordagem qualitativa, adota método indutivo, analítico e comparativo, valendo-se da análise cinematográfica como instrumento didático. São discutidos temas como a origem e evolução do júri, a presunção de inocência, a dúvida razoável, a cidadania, a responsabilidade penal e a herança do Direito Romano na estrutura processual ocidental. Conclui-se que o júri popular, embora simbolize a participação democrática na justiça, ainda enfrenta desafios significativos quanto à imparcialidade e representatividade, exigindo constante reflexão crítica para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
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