ENTRE A DÚVIDA E A JUSTIÇA

UMA ANÁLISE DE DOZE HOMENS E UMA SENTENÇA À LUZ DO DIREITO ROMANO E DO TRIBUNAL DO JÚRI

Autores

  • Emily Carvalho de Santana UEFS
  • Polyana Tavares Carvalho UEFS

Palavras-chave:

Tribunal do Júri; Princípio da Presunção de Inocência; Culpabilidade; Direito Romano; Imparcialidade.

Resumo

Este artigo analisa criticamente o tribunal do júri por meio de uma abordagem interdisciplinar, utilizando como objeto de estudo o filme 12 Homens e uma Sentença (1957), de Sidney Lumet. O objetivo é refletir sobre a imparcialidade dos jurados, os preconceitos sociais que influenciam suas decisões e a ausência de representatividade, articulando essas questões com fundamentos históricos e jurídicos. A pesquisa, de natureza básica e abordagem qualitativa, adota método indutivo, analítico e comparativo, valendo-se da análise cinematográfica como instrumento didático. São discutidos temas como a origem e evolução do júri, a presunção de inocência, a dúvida razoável, a cidadania, a responsabilidade penal e a herança do Direito Romano na estrutura processual ocidental. Conclui-se que o júri popular, embora simbolize a participação democrática na justiça, ainda enfrenta desafios significativos quanto à imparcialidade e representatividade, exigindo constante reflexão crítica para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

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Referências

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Publicado

2026-02-03

Como Citar

Carvalho de Santana, E., & Tavares Carvalho, P. (2026). ENTRE A DÚVIDA E A JUSTIÇA : UMA ANÁLISE DE DOZE HOMENS E UMA SENTENÇA À LUZ DO DIREITO ROMANO E DO TRIBUNAL DO JÚRI. Revista Direito No Cinema, 1('1), 4–22. Recuperado de https://revistas.uneb.br/direitonocinema/article/view/24054

Edição

Seção

Sobre Filmes e Direito