DESAPARECIDO OU DESERTOR?
UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL E INTERDISCIPLINAR DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 92 DA LEI Nº 880/1985 À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS E DA EMOCIONALIDADE FAMILIAR
DOI:
https://doi.org/10.52579/diapi.v7i1.26706Palavras-chave:
Direitos humanos, Deserção, Dimensão Emocional, Corpo de Bombeiro MilitarResumo
Este ensaio teórico objetiva a análise crítica do parágrafo único do artigo 92 da Lei nº 880/1985, Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro (Brasil), à luz da Constituição Federal de 1988. O dispositivo estabelece que a condição de desaparecimento somente será reconhecida na ausência de indícios de deserção, mecanismo que inverte o ônus da prova e pode gerar graves impactos sociais e emocionais para militares e suas famílias. O estudo adota metodologia qualitativa e interdisciplinar, articulando direito penal militar, constitucionalismo e registros jornalísticos. A discussão se dá a partir de uma narrativa ficcional que demonstra hipótese real de acontecimento, associada a registros jornalísticos, estudos científicos e doutrina constitucional. O trabalho problematiza a compatibilidade da norma com o princípio da presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e o direito à honra. Propõe-se uma reflexão interdisciplinar entre direito, políticas públicas e emocionalidade, demonstrando como o enquadramento precoce como desertor pode produzir consequências jurídicas, econômicas e simbólicas, inclusive na exclusão de benefícios previdenciários e na estigmatização social. Em conclusão, são recomendados maiores subsídios normativos e robustecimento de arcabouço legal de práticas administrativas que assegurem ferramentas aos agentes administrativos para que, em face do princípio da legalidade estrita, possam desenvolver ações que convirjam para manutenção da honra da pessoa desaparecida e aos direitos fundamentais dos militares e de suas famílias.
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Referências
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