O PRINCÍPIO DA SUSTENTABILIDADE NA LEI DA MERENDA ESCOLAR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/ouricuri.v8.i1.a2

Palavras-chave:

Agricultura Familiar, Alimentação Orgânica, Efetividade do PNAE.

Resumo

Dentro da perspectiva da sustentabilidade como um princípio constitucional, fundamental e social, fez-se uma revisão bibliográfica sobre temas que tratam da Lei da Merenda Escolar e do Princípio da Sustentabilidade, e a incidência desse princípio nos dispositivos do texto da Lei, apresentando como umas das alternativas para a sua efetivação a Agricultura Familiar Orgânica - AFO, que influência na qualidade da alimentação escolar e, consequentemente, reflete-se na aprendizagem. O termo sustentabilidade é utilizado neste estudo como sinônimo de desenvolvimento sustentável, que harmoniza os aspectos socioeconômicos com o aspecto ambiental, trazendo a questão para o fato de que a Lei da Merenda Escolar, ao tempo em que defende a aplicação da sustentabilidade ambiental, defende, também, o desenvolvimento econômico da agricultura familiar - AF. Seguindo os preceitos da AF no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, a recomendação é de que se volte à atenção para os produtos orgânicos ou da agroecologia. Porém, apesar da Lei recomendar a aplicação basilar da sustentabilidade, esta proposta ainda é muito tímida na sua efetivação, vez que a própria Lei não cria condições para que se efetive. 

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Biografia do Autor

Regina Cláudia do Nascimento, Universidade do Estado da Bahia - UNEB/DTCS Campus III, Juazeiro-BA.

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental – Universidade do Estado da Bahia - UNEB/DTCS Campus III, Juazeiro-BA.

Carlos Alberto Batista dos Santos, Universidade do Estado da Bahia - UNEB/DTCS Campus III, Juazeiro-BA.

Biólogo/Etnobiólogo, Mestre em Zoologia (UESC), Doutor em Etnobiologia e Conservação da Natureza (UFRPE), Atua na área de Zoologia, Conservação da Biodiversidade, Etnozoologia e Etnoecologia. Professor da Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais. Docente do Programa de Pós-Graduação em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental DTCS/UNEB

Maria Regina de Oliveira Silva, Universidade do Estado da Bahia - UNEB/DTCS Campus III, Juazeiro-BA.

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental – Universidade do Estado da Bahia - UNEB/DTCS Campus III, Juazeiro-BA.

Meridiana Araújo Gonçalves Lima, Universidade do Estado da Bahia - UNEB/DTCS Campus III, Juazeiro-BA.

Professora da Universidade do Estado da Bahia - UNEB/DTCS Campus III, Juazeiro-BA.

Uliane Raimunda Nunes Sá, 1Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental – Universidade do Estado da Bahia - UNEB/DTCS Campus III, Juazeiro-BA.

Graduada em Geografia (licenciatura) e Especialista no Ensino de Geografia pela Universidade de Pernambuco - Campus Petrolina. Atualmente é mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental (PPGEcoH), pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no Departamento de Tecnologias e Ciências Sociais (DTCS) - Campus III.

Referências

ARAÚJO, L. A. D.; NUNES JÚNIOR, V. S. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 9.ª edição. 2005.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 30 abr. 2018.

BRASIL. Senado Federal. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm. Acesso em: 30 abr. 2018.

BRASIL. Planalto. Lei nº. º 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.831.htm. Aceso em: 05 mai. 2018.

BRASIL. Planalto. Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2006/lei/l11326.htm. Acesso em: 26 mar. 2018.

BRASIL. Planalto. Lei nº. º 11.947, de 16 de junho de 2009a. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2009/lei/l11947.htm. Acesso em: 26 mar. 2018.

BRASIL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm. Acesso em: 30 abr. 2018.

BRASIL. Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013-FNDE. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/acesso-ainformacao/institucional/legislacao/item/4620-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnden%C2%BA-26,-de-17-de-junho-de-2013. Acesso em: 05 maio 2018.

BRASIL. Planalto. Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017. Dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9064.htm. Acesso em: 06 ago. 2018.

BRASIL. Resolução nº 4, de 3 de abril de 2015-FNDE/MEC. Altera a redação dos artigos 25 a 32 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Disponível em: http://www.fnde.gov.br/resolucoes/2015. Acesso em: 05 maio 2018.

CARVALHO, A. P. L. S. Importância da Alimentação para Melhorias na Aprendizagem de Crianças em Unidades de Políticas de Ensino: revisão integrativa. Revista SOMMA, v. 2, n. 2, p. 74-83, 2017.

CARVALHO, D. M. Consumo sustentável como fator determinante para a sustentabilidade. Conteúdo Jurídico, Brasília - DF: 06 jul. 2013. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=1055.44280&seo=1. Acesso em: 08 maio 2018.

CASTAÑEDA, M. Ambientalização e politização do consumo nas práticas de compra de orgânicos. Cad. CRH, vol.25, n.64, Salvador Jan./Apr. 2012.

CASTRO NETO, N.; DENUZI, V. S. S.; RINALDI, R. N.; STADUTO, J. R. Produção orgânica: uma potencialidade estratégica para a agricultura familiar. Revista Percurso, 2(2), 73-95, 2010.

CESAR, J. T.; VALENTIM, E. D. A; ALMEIDA, C. C. B; SCHIEFERDECKER, M. E. E; SCHMIDT, S. T. Alimentação Escolar no Brasil e Estados Unidos: uma revisão integrativa. Ciência e Saúde Coletiva, 23(3), 991-1007, 2018.

GOMES, W. S. T. Alimentação Escolar Saudável. 2016. 54f. Trabalho de Conclusão de Curso – TCC (Licenciatura em Educação do Campo) - Universidade de Brasília, Brasília, 2016.

KANTER, D. R.; MUSUMBA, M.; WOOD, S. L. R.; PALM, C.; ANTLE, J.; BALVANERA, P.; DALE, V. H.; HAVLIK, P.; KLINE, K. L.; SCHOLES, R. J.; THORNTON, P.; TITTONELL, P.; ANDELMAN, S. Evaluating agricultural trade-offs in the age of sustainable development. Agricultural Systems, 163, 73-88, 2018.

LIBERMANN, A. P.; BERTOLINI, G. R. F. Tendências de pesquisa em políticas públicas: uma avaliação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Ciência e Saúde Coletiva, 20(11), 3533-3546, 2015.

MIRANDA, D. L. R.; GOMES, B. M. A. Programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar: trajetórias e desafios no Vale do Ribeira, Brasil. Sociedade e Natureza, 28(3), 397-408, 2016.

MOSSMANN P. M; TEO. R. P. A. C. Alimentos da agricultura familiar na alimentação escolar: percepções dos atores sociais sobre a legislação e sua implementação. Interações (Campo Grande), 18(2), 31-43, 2017.

PADUA, J. B.; SCHLINDWEIN, M. M.; GOMES, E. P. Agricultura familiar y la agricultura ecológica: un análisis comparativo teniendo en cuenta los datos del censo de 1996 y 2006. Interações (Campo Grande), 14(2), 225-235, 2013.

PAIVA, J. B.; FREITAS, M. C. S.; SANTOS, L. A. S. Significados da alimentação escolar segundo alunos atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar. Ciência e Saúde Coletiva, 21(8), 2507-2516, 2016.

PESSOA, Y. S. R. Q.; ALCHIERI, J. C. Qualidade de vida em agricultores orgânicos familiares no interior Paraibano. Psicologia: Ciência e Profissão, 34(2), 330–343, 2014.

RASHIDI, H. R.; HOSEINI, A. G.; HOSEINI, A. G.; SULAIMAN, N. M. N.; TOOKEY, J.; HASHIM, N. A. Application of wastewater treatment in sustainable design of green built environments: A review. Journal Renewableand Sustainable Energy Reviews. 49, 845–856, 2015.

SANTOS, F.; FERNANDES, P. F.; ROCKETT, F. C. OLIVEIRA, A. B. A. Avaliação da inserção de alimentos orgânicos provenientes da agricultura familiar na alimentação escolar, em municípios dos territórios rurais do Rio Grande do Sul, Brasil. Ciência e Saúde Coletiva, 19(5), 1429–1436, 2014.

SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32 ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Malheiros, 2009.

SILVA, J. A. Direito Ambiental Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

TRICHES, R. M.; BARBOSA, L. P.; SILVESTRE, F. Agricultura familiar e Alimentação Escolar no Estado do Paraná: uma análise das chamadas públicas. Revista Paranaense de Desenvolvimento, 37(130), 29-43, 2016.

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Publicado

2018-12-21

Como Citar

DO NASCIMENTO, R. C.; SANTOS, C. A. B. dos; SILVA, M. R. de O.; LIMA, M. A. G.; SÁ, U. R. N. O PRINCÍPIO DA SUSTENTABILIDADE NA LEI DA MERENDA ESCOLAR. Revista Ouricuri, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 011–022, 2018. DOI: 10.29327/ouricuri.v8.i1.a2. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/ouricuri/article/view/5345. Acesso em: 16 abr. 2024.

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