TRAMA NA CINELÂNDIA: A NORMATIZAÇÃO DO ENSINO RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autores

  • Jordanna Castelo Branco Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

DOI:

https://doi.org/10.21879/faeeba2358-0194.2017.v26.n48.p243-256

Palavras-chave:

Ensino religioso, Laicidade, Políticas públicas, Ensino público

Resumo

O presente texto tem como objetivo analisar o processo de elaboração da Lei nº 5.303/2011, que cria o quadro permanente de professores de ensino religioso nas escolas municipais da rede pública de ensino do Rio de Janeiro. Para isso, foi realizada revisão bibliográfica sobre o ensino religioso nas escolas públicas, levantamento e análise de artigos, de notícias em jornais e revistas no período de 2008 a 2013, das sessões da Câmara dos Vereadores ocorridas de abril a outubro de 2011 e de documentos legais (Diário Oficial, Pareceres, Indicações, Leis e Projetos de Lei), de 2008 a 2013, do município do Rio de Janeiro a respeito do ensino religioso e entrevistas com agentes de diferentes instâncias educacionais do município em questão. O estudo aponta a interferência do campo religioso no campo educacional, pela vertente ideológica, através da criação do quadro permanente de professores de ensino religioso nas escolas municipais da rede pública de ensino do Rio de Janeiro, o que fica evidente nos embates em torno da formação exigida para professor de ensino religioso e na distribuição de vagas do concurso.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BOGHOSSIAN, Bruno. Conselho quer impedir ensino religioso no Rio. Estadão, São Paulo, 11 mar. 2011. Educação. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/geral,conselho-quer-impedir-ensino-religioso-no-rio,690697>. Acesso em: 13 mar. 2016.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.475, de 22 de julho de 1997. Dá nova redação ao art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF, 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9475.htm>. Acesso em: 04 abr. 2017.

______. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 04 abr. 2017.

______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares para a Educação Básica. Brasília, DF, 2010. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2017.

CAVALIERI, Ana; CUNHA, Luiz Antônio. O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras: formação de modelos hegemônicos. In: PAIXÃO, Lea; ZAGO, Nadir (Org.). Sociologia da Educação: pesquisa da realidade brasileira. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007. p. 110-127.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL – CNBB. Associação de professores de ensino religioso católico questionam CME do Rio de Janeiro. Notícias CNBB, Rio de Janeiro, 28 mar. 2011. Disponível em: <http://www.cnbb.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6138:associacao-de-professores-de-ensino-religioso-catolico-questionam-cme-do-rio-de-janeiro&catid=248&Itemid=178>. Acesso em: 08 out. 2016.

CUNHA, Luiz Antônio. Contribuição para a análise das interferências mercadológicas nos currículos escolares. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 16, n. 48, p. 585-607, set./dez. 2011.

______. As políticas educacionais entre presidencialismo imperial e o presidencialismo de coalizão. In: OLIVEIRA, Dalila Andrade; BARTOLOZZI, Eliza Ferreira (Org.). Crise da escola e políticas educativas. São Paulo: Autêntica, 2009. p. 121-139.

GRAU, Eros. Um panfleto anticlerical. Estadão, São Paulo, 01 mar. 2011. Opinião. Disponível em: <http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,um-panfleto-anticlerical-imp-,685862>. Acesso em: 13 mar. 2016.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo 2010: resultado da amostra religião. Brasília, DF, 2010. Disponível em: <http://cidades.ibge.gov.br/xtras/temas.php?lang=&codmun=330455&idtema=91&search=rio-de-janeiro|rio-de-janeiro|censo-demografico-2010:-resultados-da-amostra-religiao->. Acesso em: 08 out. 2016.

MENDONÇA, Amanda André de. Religião na escola: registros e polêmicas na rede estadual do Rio de Janeiro. 2012. 125f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro, 2012.

ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS NO BRASIL E NO EXTERIOR– OMEBE. Manifesto do Departamento de Ensino Religioso (DERE) da OMEBE em Defesa do Ensino Religioso Confessional. Blog do Departamento de Ensino Religioso das Escolas, Rio de Janeiro, 11 de abril de 2011. Disponível em: <http://omebe-dere.blogspot.com.br/search?updated-min=2011-01-01T00:00:00-08:00&updated-max=2012-01-01T00:00:00-08:00&max-results=7>. Acesso em: 16 abr. 2016.

PAES reafirma que vai introduzir aulas de religião nas escolas. Terra Notícias, 6 nov. 2008. Disponível em: <http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2008/interna/0,,OI3311274-EI11874,00-Paes+reafirma+que+vai+introduzir+aulas+de+religiao+nas+escolas.html>. Acesso em: 12 set. 2016.

RIO DE JANEIRO (Estado). Lei Estadual nº 3.459, de 14 de setembro de 2000. Dispõe sobre o ensino religioso confessional nas escolas da rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2000. Disponível em: <https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/136999/lei-3459-00>. Acesso em: 04 abr. 2017.

RIO DE JANEIRO (Município). Secretaria de Educação. Educação em números. Rio de Janeiro, 2016. Disponível em: <http://www.rio.rj.gov.br/web/smeel/educacao-em-numeros>. Acesso em: 10 ago. 2016.

______. Poder Executivo. Lei municipal nº 5.303, de 19 de outubro de 2011. Cria no Quadro Permanente Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Ensino Religioso e dá outras providências. Rio de Janeiro, 2011a. Disponível em: <http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/e23e957096b94f918325792f0068141e?OpenDocument>. Acesso em: 04 abr. 2017.

______. Conselho Municipal de Educação. Parecer CME nº 04, de 22 de fevereiro de 2011. Opina sobre a aplicabilidade do disposto no art.33 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) tratando do Ensino Religioso. Rio de Janeiro, 2011b. Disponível em: <http://www.edulaica.net.br/uploads/arquivo/rj%20cme.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2017.

______. Projeto de Lei nº 862, de 18 de outubro de 2011. Cria no Quadro Permanente Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Ensino Religioso e dá outras providências. Rio de Janeiro, 2011c. Disponível em: <http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/scpro0711.nsf/c4cc91b3662759700325773f0064f818/909d7a94bd85049583257864006e0931?OpenDocument>. Acesso em: 04 abr. 2017.

______. Câmara dos Vereadores. Audiência Púbica de 14 de junho de 2011. Ensino Religioso nas escolas. Rio de Janeiro, 2011e. Disponível em: <https://vimeo.com/25148460>. Acesso em: 28 mar. 2017.

______. Câmara dos Vereadores. Emenda Aditiva nº 22, de 9 de agosto de 2011. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: <http://www.camara.rj.gov.br/controle.php?m1=plenario&m2=ressec&url=http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/discvot.nsf/anoint?OpenForm>. Acesso em: 04 abr. 2017.

______. Execução orçamentária. Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, Poder Executivo, Rio de Janeiro, 14 abr. 2009. Ano XXI, nº 20, p. 145. Disponível em: <http://doweb.rio.rj.gov.br/visualizar_pdf.php?reload=ok&edi_id=00000609&page=240&search=ensino%20religioso>. Acesso em: 28 mar. 2017.

Publicado

2019-11-12

Como Citar

CASTELO BRANCO, J. TRAMA NA CINELÂNDIA: A NORMATIZAÇÃO DO ENSINO RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Revista da FAEEBA - Educação e Contemporaneidade, [S. l.], v. 26, n. 48, p. 243–256, 2019. DOI: 10.21879/faeeba2358-0194.2017.v26.n48.p243-256. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/faeeba/article/view/7607. Acesso em: 28 mar. 2024.